br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaFica denominada a sugestão de nome, RUA BERNARDINO CASTILHO a qual está localizada entre os cruzamentos da Rua Adherbal de Carvalho e a Rua João Paes de Barros, a via pública situada dentro do perímetro urbano desta cidade.
native_id2340

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-29 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. 1º votação do Projeto de Lei nº 002/2022 de Autoria do Vereador Rudimar - Gordinho da Pax.
2022-02-22 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. L Entrada do Projeto de Lei 002/2022 do Vereador Rudimar - Gordinho da Pax.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-21T10:19:41.424755-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“Juntos somos mais fortes”
Da LORTO MURTINHO da
PROJETO DE LEI DE Nº. 02 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Fica denominada a via pública “Bernardino
Castilho” localizada entre os cruzamentos das
Ruas Adherbal de Carvalho e João Paes de
Barros, no Município de Porto Murtinho/MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art1º - Fica denominada a denominada a via pública, RUA BERNARDINO
CASTILHO a qual está localizada entre os cruzamentos da Rua Adherbal de Carvalho e a
Rua João Paes de Barros, na sede do Município de Porto Murtinho/MS.
Art. 2º- 4 homenagem póstuma é concedida com base na vida pregressa do
homenageado, que muito contribuiu para o fortalecimento da sociedade de Porto
Murtinho/MS.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RA MUNICIPAL ;
Porto MURTINgo, É
Procon! 17 Data ZA IEL Sala de Sessões, 22 de Fevereiro de 2022,
Funcionario
Asaal “Cordinhio Ta Pie
Ver2ador - DEM
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509 - Email: camaraportomurtinhoms O gmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“Juntos somos mais fortes”
PORTO MURTINHO
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei, que estamos apresentando nesta Casa Legislativa, para análise e
votação pelos nobres edis desta colenda Câmara de Vereadores, tem como objetivo nomear a
Rua Bernardino Castilho, pois a falta de nome oficial para uma rua pode criar muitas
dificuldades para todas as pessoas que nela residem. Fica mais difícil para alguém explicar
corretamente onde mora, se a pessoa reside numa rua sem nome, gerando problemas
inclusive para o recebimento de correspondências, encomendas e cobranças. O nome de uma
rua é muito importante e faz parte do chamado endereço, juntamente com o bairro, o CEP, o
número do imóvel e a cidade. Só depois de o novo logradouro estar legalizado pela
prefeitura, a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) registra o Código de Endereçamento
Postal (CEP). A entrega domiciliar não pode ser feita em ruas não regularizadas, sem
pavimentação, placa indicativa com nome dos logradouros, numeração nos imóveis de forma
ordenada, individualizada e única e que não dispõem de caixas receptoras. Neste caso, o
morador, muitas vezes, se vê obrigado a utilizar o endereço “emprestado” de algum
conhecido para receber as correspondências. Outra alternativa é a implantação de uma
caixa comunitária na rua ou loteamento, mas somente uma pessoa jurídica pode solicitá-la,
ficando responsável pelo equipamento e sua manutenção.
À inexistência de endereços com CEP ainda deixa os moradores sem possibilidade de
comprovar residência, seja para confecção de documentos, matrículas em escolas ou
inscrição em programas assistenciais. A lista dos constrangimentos sofridos por esses
moradores é extensa. Também não são tarefas fáceis para quem mora em uma rua que não
tem nome: chamar o socorro para uma pessoa que está necessitando atendimento de
urgência, manter um empreendimento sem um endereço preciso, fazer cadastro numa loja,
receber correspondências, pedir uma tele-entrega ou até mesmo acolher os amigos para uma
festa. Da mesma forma, sem comprovante de endereço o morador não pode ter conta
corrente em banco, e o acesso ao crédito ao consumidor é dificultado
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
. ARA MUNICIPA,
SPaoRtO MU Mages <
proeoont 42... M2z oz
Make n up E fo
Funcionário
aid ro
— Gordinho da P:
Vereador — DEM
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509 - Email: camaraportomurtinhoms GO gmail.com

open original →