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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Projeto " Estudante Destaque " voltado a estudantes de ensino fundamental na rede municipal de ensino, e da outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-18 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. G Aprovado em segunda votação o Projeto de Lei Nº 003/2022 do Vereador Jary Brum.
2022-03-09 Projeto de Lei encaminhada para Comissão Permanente U projeto de lei encaminhado para comissão permanente.
2022-03-08 Entrada do Projeto de Lei U aprovada entrada.
2022-03-08 Matéria Legislativa incluída na Ordem do Dia U Projeto de Lei incluído na pauta da 3º- sessão ordinária
2022-03-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Projeto de Lei do Vereador Jary Brum

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-18T11:35:03.476511-03:00 Aprovado 6 0 0
2022-03-10T16:56:37.498807-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
PROJETO DE LEI Nº. 003/2022
DE 08 DE MARÇO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CRIAR O PROJETO “ESTUDANTE DESTAQUE”,
VOLTADO À ESTUDANTES DE ENSINO
FUNDAMENTALNA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, Estado de Mato Grosso Sul, Nelson Cintra
Ribeiro, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Porto Murtinho- MS, o Título “ESTUDANTE
DESTAQUE”, visando homenagear, anualmente, os alunos que obtenham os melhores resultados em cada
turno das escolas municipais, e também premiar mesmo que simbolicamente,os alunos e dessa maneira
incentivá-los para que se dediquem cada vez mais ao estudo.
$ 1º- Concorrerá ao título, todos os alunos que frequentam o Ensino Fundamental das Escolas da
Rede Municipal, da cidade de Porto Murtinho MS.
$ 2º- O Título “ESTUDANTE DESTAQUE” será conferido a um aluno por turma, de cada escola,
a cada final do ano letivo, cujo nomes dos alunos deverão ser devidamente analisado pelos professores e
diretores da REME.
$ 3º- Os professores e diretores poderão utilizar os seguintes critérios para indicação do Estudante
Destaque: Frequência; Respeito; Comportamento; Dedicação; Participação; Disciplina; Competências e
Habilidades e Comprometimento, obtendo as melhores notas do desenvolvimento das atividades escolares,
de acordo com sistema de avalição do Regimento Escolar.
Art. 2º- O título “Estudante Destaque” receberá um diploma onde contará os dados referentes ao
Registro Escolar do Estudante, sendo clara o desempenho do Estudante destaque, na escola de ensino de
rede municipal que deverá ser assinado pelos professores e diretores de escola bem como a Presidência da
Câmara.
8 1º- Todos os alunos “Estudante Destaque”, serão homenageados em Sessão Solene na Câmara
Municipal, designada especialmente para esse fim, no final do ano letivo, a data poderá ser definida em
parceria do Poder Legislativo e a Secretaria Municipal de Educação, logo sendo informado aos diretores
das escolas da rede municipal de ensino.
Art. 3º- Os alunos que serão homenageados com o título “Estudante Destaque” poderão receber
premiações de qualquer patrocinador que tenha interesse, tais como:empresários, comerciantes, produtor
rural e demais colaboradores.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário de Deliberações, 08 de março de 2022.
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Funcionane
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Após uma análise no município de Porto Murtinho, verificamos a importância da criação deste
Projeto “Estudante Destaque”, que tem como objetivo estimular os alunos ao interesse nos estudos, bem
como a participação destes nas diversas atividades propostas em sala de aula transformando nossos alunos em
cidadão prontos para encarrar as dificuldades do mundo atual vencendo os obstáculos e tomando posse de
oportunidades futuras, incentivar e mesmo que for simbolicamente premiar os alunos que se destacam no
ensino fundamental, na rede de ensino municipal desta cidade, tendo como meta o incentivo para que todos os
alunos se dediquem cada vez mais nos estudos.
“Educação gera Conhecimento e Conhecimento gera Sabedoria, e só um povo Sábio pode mudar seu
destino”. (Samuel Lima).
Plenário de Deliberações, 08 de março de 2022.
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