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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
Projeto de Lei nº 04
De 23 de março de 2.022
“Concede revisão salarial aos
servidores públicos municipais e dá
outras providências”.
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos municipais do quadro
efetivo geral, ativos, inativos e pensionistas, bem como, contratados, comissionados e
membros do Conselho Tutelar, no valor equivalente a 17,62% (dezessete vírgula
sessenta e dois por cento), sobre os respectivos vencimentos dos cargos, a ser aplicado a
partir de 01/04/2022.
Art. 2º Ficam alteradas as respectivas tabelas salariais atingidas pela presente Lei,
conforme tabela constante nos Anexos desta Lei.
Art. 3° Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações
orçamentárias constantes no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário
Porto Murtinho/MS, 23 de março de 2.022.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
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