texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO =;
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL raid
JRTAL DA ROTA BIOGEÂNICA
Projeto de Lei nº 07
De 23 de março de 2.022
(SUBSTITUTIVO)
gra MUNICIPA
o” quo MURTIN Ay id “Dispõe sobre o adicional de
Q sobreaviso aos servidores
. AL municipais e dá outras
a providências”.
dC EIDNAÃO
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cân le Vereadores
aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Ao servidor designado para exercício de função em regime de sobreaviso, além
da carga horária de trabalho do seu cargo. será devido o adicional de sobreaviso.
$1º Considera-se sobreaviso o período em que o servidor público permanece à
disposição do órgão ou entidade, em regime de prontidão, aguardando chamado para o
atendimento das necessidades essenciais de serviço, ainda que durante seus períodos de
descanso, fora de seu horário e local de trabalho
$2º O adicional de que trata o capuí será calculado multiplicando a quantidade de horas
que o servidor ficar à disposição da administração pelo valor de 1/3 da hora equivalente
ao vencimento base do cargo ocupado.
$3º Ao atender o chamado da Administração Municipal, durante o período em que
estiver em regime de sobreaviso, fará jus O servidor à remuneração da hora efetivamente
trabalhada, acrescida de adicional pela prestação de serviço extraordinário, que será
deduzida das horas anteriormente estabelecidas para permanecer em sobreaviso.
$4º As horas efetivamente trabalhadas. em regime de sobreaviso, deverão constar do
ponto biométrico e apresentação de relatório escrito dos serviços executados, sob pena
de não pagamento como prestação de serviço extraordinário.
85º As horas efetivamente trabalhadas, em regime de sobreaviso, não ficarão limitadas
ao limite máximo diário previsto no artigo 108 do Estatuto do Servidor Público
Municipal.
$6º O servidor que estiver em escala de sobreaviso e for designado para realizar viagem
a serviço do município, após a convocação. passará a receber o valo: | ido referente
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO gm
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL raio
TO MURTINHO
PORTAL DA ROTA BIOCEÂNICA
diária de viagem, conforme legislação própria, suspendendo-se o pagamento devido em
razão do regime de sobreaviso.
87º O adicional previsto no caput deste artigo não se incorpora ao vencimento ou
provento, salvo para cálculo de gratificação natalina e adicional de férias, podendo ser
recebido cumulativamente com outros adicionais ou gratificações.
Art. 2º Os servidores em regime de sobreaviso serão comunicados através de seus
Secretários, de acordo com a lotação, mediante escala de sobreaviso publicadas semanal
ou quinzenalmente, a critério do titular de cada Secretaria, no mural da própria
Secretaria ou publicado no diário oficial do Município.
Art. 3º Independente do motivo, caso o servidor escalado para o regime de sobreaviso
não atenda à convocação de prestação de serviço, não fará jus ao pagamento
Correspondente aquela escala, sem prejuízo, em caso de falta injustific>da, da apuração
de falta funcional em regular processo administrativo disciplinar.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Porto Murtinho
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
open original →