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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-03-29
Ementa“Concede revisão salarial aos servidores públicos municipal do grupo do Magistério e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-29 Entrada do Projeto de Lei Entrada do Projeto de Lei nº 010/2022.

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2022-04-18T11:06:56.140563-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
Projeto de Lei nº 10
De 23 de março de 2.022
“Concede revisão salarial aos 
servidores públicos municipais do 
grupo do Magistério e dá outras 
providências”.
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos municipais do quadro do 
magistério, no percentual total de 33,24% (trinta e três virgula vinte e quatro por cento) 
dividido em 2 parcelas, que serão incorporadas ao vencimento base da seguinte forma:
I - Percentual de 17,62% (dezessete vírgula sessenta e dois por cento), sobre os 
respectivos vencimentos-base atual incidentes, retroativamente, a 01/01/2022, conforme 
Anexo I da presente Lei;
II - Percentual de 13,28% (treze virgula vinte e oito por cento) sobre os respectivos 
vencimentos-base dos cargos já incorporado o índice do inciso anterior, incidentes a 
partir de 01/10/2022, conforme Anexo II da presente Lei.
Art. 2º Ficam alteradas as respectivas tabelas salariais atingidas pela presente Lei, 
conforme tabela constante no Anexo Único.
Art. 3° Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações 
orçamentárias constantes no orçamento vigente. 
Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário
Porto Murtinho/MS, 23 de março de 2.022.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
Anexo I
Projeto de Lei nº 10
De 23 de março de 2.022
PROFESSOR 20 HORAS TECNICO PEDADÓGICO
NÍVEL I II III IV NÍVEL I II III
COEFICIENTE 1 1,5 1,75 2 COEFICIENTE 1,5 1,75 2
A=1,00 1.697,39 2.546,08 2.970,43 3.394,78 A=1,00 5.092,17 5.940,86 6.789,56
B=1,10 1.867,12 2.800,69 3.267,47 3.734,25 B=1,10 5.601,38 6.534,95 7.468,51
C=1,15 1.951,99 2.927,99 3.415,99 3.903,99 C=1,15 5.855,99 6.831,99 7.807,99
D=1,20 2.036,86 3.055,30 3.564,51 4.073,73 D=1,20 6.110,60 7.129,03 8.147,47
E=1,25 2.121,73 3.182,60 3.713,04 4.243,47 E=1,25 6.365,21 7.426,08 8.486,95
F=1,30 2.206,60 3.309,91 3.861,56 4.413,21 F=1,30 6.619,82 7.723,12 8.826,42
G=1,35 2.291,47 3.437,21 4.010,08 4.582,95 G=1,35 6.874,42 8.020,16 9.165,90
H=1,40 2.376,34 3.564,51 4.158,60 4.752,69 H=1,40 7.129,03 8.317,21 9.505,38
PROFESSOR 40 HORAS ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
NÍVEL I II III IV NÍVEL I II III
COEFICIENTE 1 1,5 1,75 2 COEFICIENTE 1,65 1,9 2,15
A=1,00 3.394,78 5.092,17 5.940,86 6.789,56 A=1,00 5.601,38 6.450,08 7.298,77
B=1,10 3.734,25 5.601,38 6.534,95 7.468,51 B=1,10 6.161,52 7.095,09 8.028,65
C=1,15 3.903,99 5.855,99 6.831,99 7.807,99 C=1,15 6.441,59 7.417,59 8.393,59
D=1,20 4.073,73 6.110,60 7.129,03 8.147,47 D=1,20 6.721,66 7.740,09 8.758,53
E=1,25 4.243,47 6.365,21 7.426,08 8.486,95 E=1,25 7.001,73 8.062,60 9.123,47
F=1,30 4.413,21 6.619,82 7.723,12 8.826,42 F=1,30 7.281,80 8.385,10 9.488,41
G=1,35 4.582,95 6.874,42 8.020,16 9.165,90 G=1,35 7.561,87 8.707,61 9.853,34
H=1,40 4.752,69 7.129,03 8.317,21 9.505,38 H=1,40 7.841,94 9.030,11 10.218,28
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
Anexo II
Projeto de Lei nº 10
De 23 de março de 2.022
PROFESSOR 20 HORAS TECNICO PEDADÓGICO
NÍVEL I II III IV NÍVEL I II III
COEFICIENTE 1 1,5 1,75 2 COEFICIENTE 1,5 1,75 2
A=1,00 1.922,82 2.884,23 3.364,93 3.845,64 A=1,00 5.768,46 6.729,87 7.691,28
B=1,10 2.115,10 3.172,65 3.701,42 4.230,20 B=1,10 6.345,30 7.402,85 8.460,40
C=1,15 2.211,24 3.316,86 3.869,67 4.422,48 C=1,15 6.633,72 7.739,35 8.844,97
D=1,20 2.307,38 3.461,07 4.037,92 4.614,76 D=1,20 6.922,15 8.075,84 9.229,53
E=1,25 2.403,52 3.605,28 4.206,16 4.807,05 E=1,25 7.210,57 8.412,33 9.614,10
F=1,30 2.499,66 3.749,49 4.374,41 4.999,33 F=1,30 7.498,99 8.748,83 9.998,66
G=1,35 2.595,80 3.893,71 4.542,66 5.191,61 G=1,35 7.787,42 9.085,32 10.383,22
H=1,40 2.691,94 4.037,92 4.710,90 5.383,89 H=1,40 8.075,84 9.421,81 10.767,79
PROFESSOR 40 HORAS ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
NÍVEL I II III IV NÍVEL I II III
COEFICIENTE 1 1,5 1,75 2 COEFICIENTE 1,65 1,9 2,15
A=1,00 3.845,64 5.768,46 6.729,87 7.691,28 A=1,00 6.345,30 7.306,71 8.268,12
B=1,10 4.230,20 6.345,30 7.402,85 8.460,40 B=1,10 6.979,83 8.037,38 9.094,93
C=1,15 4.422,48 6.633,72 7.739,35 8.844,97 C=1,15 7.297,10 8.402,72 9.508,34
D=1,20 4.614,76 6.922,15 8.075,84 9.229,53 D=1,20 7.614,36 8.768,05 9.921,75
E=1,25 4.807,05 7.210,57 8.412,33 9.614,10 E=1,25 7.931,63 9.133,39 10.335,15
F=1,30 4.999,33 7.498,99 8.748,83 9.998,66 F=1,30 8.248,89 9.498,73 10.748,56
G=1,35 5.191,61 7.787,42 9.085,32 10.383,22 G=1,35 8.566,16 9.864,06 11.161,97
H=1,40 5.383,89 8.075,84 9.421,81 10.767,79 H=1,40 8.883,42 10.229,40 11.575,37

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