PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
Projeto de Lei nº 10
De 23 de março de 2.022
“Concede revisão salarial aos
servidores públicos municipais do
grupo do Magistério e dá outras
providências”.
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos municipais do quadro do
magistério, no percentual total de 33,24% (trinta e três virgula vinte e quatro por cento)
dividido em 2 parcelas, que serão incorporadas ao vencimento base da seguinte forma:
I - Percentual de 17,62% (dezessete vírgula sessenta e dois por cento), sobre os
respectivos vencimentos-base atual incidentes, retroativamente, a 01/01/2022, conforme
Anexo I da presente Lei;
II - Percentual de 13,28% (treze virgula vinte e oito por cento) sobre os respectivos
vencimentos-base dos cargos já incorporado o índice do inciso anterior, incidentes a
partir de 01/10/2022, conforme Anexo II da presente Lei.
Art. 2º Ficam alteradas as respectivas tabelas salariais atingidas pela presente Lei,
conforme tabela constante no Anexo Único.
Art. 3° Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações
orçamentárias constantes no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário
Porto Murtinho/MS, 23 de março de 2.022.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
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Anexo I
Projeto de Lei nº 10
De 23 de março de 2.022
PROFESSOR 20 HORAS TECNICO PEDADÓGICO
NÍVEL I II III IV NÍVEL I II III
COEFICIENTE 1 1,5 1,75 2 COEFICIENTE 1,5 1,75 2
A=1,00 1.697,39 2.546,08 2.970,43 3.394,78 A=1,00 5.092,17 5.940,86 6.789,56
B=1,10 1.867,12 2.800,69 3.267,47 3.734,25 B=1,10 5.601,38 6.534,95 7.468,51
C=1,15 1.951,99 2.927,99 3.415,99 3.903,99 C=1,15 5.855,99 6.831,99 7.807,99
D=1,20 2.036,86 3.055,30 3.564,51 4.073,73 D=1,20 6.110,60 7.129,03 8.147,47
E=1,25 2.121,73 3.182,60 3.713,04 4.243,47 E=1,25 6.365,21 7.426,08 8.486,95
F=1,30 2.206,60 3.309,91 3.861,56 4.413,21 F=1,30 6.619,82 7.723,12 8.826,42
G=1,35 2.291,47 3.437,21 4.010,08 4.582,95 G=1,35 6.874,42 8.020,16 9.165,90
H=1,40 2.376,34 3.564,51 4.158,60 4.752,69 H=1,40 7.129,03 8.317,21 9.505,38
PROFESSOR 40 HORAS ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
NÍVEL I II III IV NÍVEL I II III
COEFICIENTE 1 1,5 1,75 2 COEFICIENTE 1,65 1,9 2,15
A=1,00 3.394,78 5.092,17 5.940,86 6.789,56 A=1,00 5.601,38 6.450,08 7.298,77
B=1,10 3.734,25 5.601,38 6.534,95 7.468,51 B=1,10 6.161,52 7.095,09 8.028,65
C=1,15 3.903,99 5.855,99 6.831,99 7.807,99 C=1,15 6.441,59 7.417,59 8.393,59
D=1,20 4.073,73 6.110,60 7.129,03 8.147,47 D=1,20 6.721,66 7.740,09 8.758,53
E=1,25 4.243,47 6.365,21 7.426,08 8.486,95 E=1,25 7.001,73 8.062,60 9.123,47
F=1,30 4.413,21 6.619,82 7.723,12 8.826,42 F=1,30 7.281,80 8.385,10 9.488,41
G=1,35 4.582,95 6.874,42 8.020,16 9.165,90 G=1,35 7.561,87 8.707,61 9.853,34
H=1,40 4.752,69 7.129,03 8.317,21 9.505,38 H=1,40 7.841,94 9.030,11 10.218,28
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
Anexo II
Projeto de Lei nº 10
De 23 de março de 2.022
PROFESSOR 20 HORAS TECNICO PEDADÓGICO
NÍVEL I II III IV NÍVEL I II III
COEFICIENTE 1 1,5 1,75 2 COEFICIENTE 1,5 1,75 2
A=1,00 1.922,82 2.884,23 3.364,93 3.845,64 A=1,00 5.768,46 6.729,87 7.691,28
B=1,10 2.115,10 3.172,65 3.701,42 4.230,20 B=1,10 6.345,30 7.402,85 8.460,40
C=1,15 2.211,24 3.316,86 3.869,67 4.422,48 C=1,15 6.633,72 7.739,35 8.844,97
D=1,20 2.307,38 3.461,07 4.037,92 4.614,76 D=1,20 6.922,15 8.075,84 9.229,53
E=1,25 2.403,52 3.605,28 4.206,16 4.807,05 E=1,25 7.210,57 8.412,33 9.614,10
F=1,30 2.499,66 3.749,49 4.374,41 4.999,33 F=1,30 7.498,99 8.748,83 9.998,66
G=1,35 2.595,80 3.893,71 4.542,66 5.191,61 G=1,35 7.787,42 9.085,32 10.383,22
H=1,40 2.691,94 4.037,92 4.710,90 5.383,89 H=1,40 8.075,84 9.421,81 10.767,79
PROFESSOR 40 HORAS ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
NÍVEL I II III IV NÍVEL I II III
COEFICIENTE 1 1,5 1,75 2 COEFICIENTE 1,65 1,9 2,15
A=1,00 3.845,64 5.768,46 6.729,87 7.691,28 A=1,00 6.345,30 7.306,71 8.268,12
B=1,10 4.230,20 6.345,30 7.402,85 8.460,40 B=1,10 6.979,83 8.037,38 9.094,93
C=1,15 4.422,48 6.633,72 7.739,35 8.844,97 C=1,15 7.297,10 8.402,72 9.508,34
D=1,20 4.614,76 6.922,15 8.075,84 9.229,53 D=1,20 7.614,36 8.768,05 9.921,75
E=1,25 4.807,05 7.210,57 8.412,33 9.614,10 E=1,25 7.931,63 9.133,39 10.335,15
F=1,30 4.999,33 7.498,99 8.748,83 9.998,66 F=1,30 8.248,89 9.498,73 10.748,56
G=1,35 5.191,61 7.787,42 9.085,32 10.383,22 G=1,35 8.566,16 9.864,06 11.161,97
H=1,40 5.383,89 8.075,84 9.421,81 10.767,79 H=1,40 8.883,42 10.229,40 11.575,37