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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EN Ed PREFEITURA MUNICIPAL
PORTO MURTINHO - MS
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EU PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO js
Projeto de Lei Complementar nº 01
De 23 de março de 2.022
Dispõe sobre alterações da Lei
Complementar Municipal nº 001,
de 06 de maio de 1991, e dá outras
providencias.
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº 001, de 06 de maio de
1991, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 50. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de
provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, por período de
3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão
avaliados, observando os seguintes requisitos: (NR)
Art. 2º Fica acrescido o inciso IV ao artigo 74, com a seguinte redação:
IV — incentivos financeiros.
Art. 3º Ficam acrescidos os incisos IX a XIII ao artigo 95 da Lei Complementar
Municipal nº 001, de 06 de maio de 1991:
SEÇÃO III
DAS GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E INCENTIVOS
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IX — Adicional noturno;
X— Adicional pelo exercício de função de responsabilidade técnica;
XI — Adicional pelo exercício de função em regime de plantão;
XII — Adicional pelo exercício de função em regime de sobreaviso;
XIII — Gratificação de dedicação exclusiva;
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518. (9
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PORTO MURTINHO - MS
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Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Porto Murtinho, 23 de Raças dé 2.022.
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518. peter
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