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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO | ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PIER E 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
SEGRETÁRIO (a)
rojeto de Lei Complementar nº 04, de 12 de agosto de 2021.
4 . M 1º VOTAÇÃO
4 Q 8 pÊ sá “Altera disposições da Lei Complementar
nº 059/2020, de 21 de janeiro de 2020, e
SECRETÁRIO (a) dá outras providências”.
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Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica
sancionada a seguinte Lei Complementar:
EN Art.1º A Lei Complementar 059/2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
1 — o beneficiário não seja concessionário, foreiro ou
proprietário exclusivo de imóvel urbano ou rural;
EO SOS eui ro natno at eananent sopanco pas arame mm stent 2 (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho;
Chi aC PAL DE PORTO HUTNA,
Protocolo nº e
| 16 AGO, 23? |
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Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
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