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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“Juntos somos mais fortes”
PROJETO DE LEI DE Nº. 007 DE 03, DE MAIO DE 2022.
Declara de Utilidade Pública a “Associação
das Famílias Paraguaias de Porto Murtinho-
MS - AFPPM”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, NELSON CINTRA RIBEIRO no uso de suas atribuições que lhe são
atribuídas pelo artigo 84, inciso VI da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei.
Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação das Famílias Paraguaias de Porto
Murtinho-MS, inscrito no CNPJ sob o número 45.991.418/0001-46, com sede provisória
na Rua General de Oliveira, numero 350, Bairro Nossa Senhora de Caacupê.
Art. 2º - Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a Entidade
beneficiada:
1 — Modificar suas finalidades Estatuárias;
II — Alterar sua denominação e não comunicar o fato ao órgão competente na Prefeitura
Municipal de Porto Murtinho-MS.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509 - Email: camaraportomurtinhoms O gmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“Juntos somos mais fortes”
Trata- se de projeto que visa declarar de utilidade publica a “Associação das
Famílias Paraguaia de Porto Murtinho-MS — AFPPM, A referida associação terá como
finalidade defender os interesses coletivos da família contra as formas de
descriminações, priorizando a melhoria das condições de vida e garantia dos seus
direitos; da criança, do adolescente, do jovem, da mulher, do idoso e das minorias.
Elaborar uma política ampla, para atendimento do Idoso em relação á família no sentido
de obter soluções dos diversos problemas e encaminhando-as as autoridades
competentes, se necessário zelar pela qualidade de vida de seus associados, bem como
criar e desenvolver em suas bases, atividades culturais, esportivas, recreativas,
religiosas, assistenciais, educativas, de saúde e outras,
Viabilizar convênios e recursos para desenvolver trabalhos que, venham
beneficiar os Idosos, as crianças, os jovens, os adultos e outros. Fornecer sempre que
necessário dados sobre a real situação da comunidade aos órgãos públicos, privados,
conselhos e outros.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
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Funcionário
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Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509 - Email: camaraportomurtinhoms O gmail.com
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