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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-05-03
Ementa"Revoga a Lei Municipal Nº 1.607, datada em 30 de Dezembro de 2016, e dá outras providências."
native_id2425

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-03 Entrada do Projeto de Lei U Entrada do Projeto de Lei Nº 008/2022 da Mesa Diretora.

Documents (1)

texto original #

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.. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
PROJETO DE LEI DE Nº. 008, 03 DE MAIO DE 2022.
“Revoga a Lei Municipal nº. 1607, datada em
30 de dezembro de 2016, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas pelo artigo 84,
inciso VI da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele Sanciona
e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº. 1.607, datada em 30 de dezembro de 2016, que
“Dispõe sobre a criação do Diário Oficial Eletrônico da Camara Municipal de Porto Murtinho
— MS e dá outras providências”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho — MS, 03 de Maio de 2022.
A
N
N
Ver. Elbió-dos|Santos Balta
Presidente
presidente
Eh o de Mattos ea
1º Secretária
RUA DR. COSTA MARQUES, 400 — CENTRO — PORTO MURTINHO-MS - CEP: 79.280-000
FONE (67)3287 — 1277
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.. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 008 de 03 de maio de 2022, “Revoga a Lei Municipal nº.
1607, datada em 30 de dezembro de 2016, e dá outras providências.”
Considerando a decisão nos autos do processo do TC/MS: TC/7440/2019, item
Iv, sobre a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.607/2016, que foi encaminhado
ao Ministério Público Estadual para a provocação da arguição de inconstitucionalidade
da referida Lei.
Nesse sentido, está Câmara de Municipal reconhece tal inconstitucionalidade
e promove de oficio a sua revogação para as adequações necessárias. Segue
anexado o Relatório e Voto do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Porto Murtinho - MS, 03 de maio de 2022.
Ver. Elbio dos Santos Balta
Presidente
Helton Benitez da Graça
Vice-presidente
Vera Regi e Mattos Heyn
1º Secretária
RUA DR. COSTA MARQUES, 400 — CENTRO — PORTO MURTINHO-MS - CEP: 79.280-000
FONE (67)3287 — 1277

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