br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-06-21
Ementa"Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências."
native_id2474

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-21 Entrada do Projeto de Lei B Entrada do Projeto de Lei Complementar Nº 04/2022- Substitutivo do Poder Executivo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 56

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
By ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL =
CREP EITURA MUmICIPAL
Porto MURTINHO - MS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04
01 DE JUNHO DE 2022
MARA MUNICIPAL Do) (SUBSTITUTIVO)
Sº ORTO MURTINHO
q “Dispõe sobre a Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal
de Porto Murtinho, Estado de Mato
Protocolo mat Datag) Jotda2
Funcionario
Grosso do Sul e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º A Administração Pública Municipal, por meio de ações diretas ou indiretas, tem como
objetivo permanente assegurar à população do Município de Porto Murtinho condições dignas
que assegurem justiça social ao cidadão e garanta o desenvolvimento territorial sustentável
nos campos econômico, social, ambiental e cultural.
Art. 2º As atividades do Poder Executivo Municipal serão executadas em conformidade com
Os princípios fundamentais inscritos no art. 37 da Constituição Federal e os seguintes:
I - Construção de uma sociedade livre, justa e solidária:
H - Promoção do desenvolvimento local e regional. de forma sustentável:
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO suL Eai
TO MURTI
Pontas Da Ro ANHO - MS
IV- Promoção do bem comum de todos, sem distinção de Taça, sexo, cor, idade ou qualquer
Outra forma de discriminação:
V- Compromisso com um meio ambiente ecologicamente equilibrado Para servir como bem
de uso do cidadão; e
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS
HI - Valorização dos recursos humanos da administração pública municipal, adotando
i ênci ili itam
políticas de capacitação e desenvolvimento de competências e habilidades que perm
ivaçõ is issionai iadas em
melhor desempenho profissional, com motivações Pessoais e profissionais, apoiada
instrumentos de seleção, avaliação de desempenho e remuneração:
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
By ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ai b
PorTO MURTINHO - Ms
Iv - Priorização do Planejamento e execução de Programas e projetos por critérios de
essencialidade da ação e do atendimento coletivo;
VII - Investimento em infraestrutura que proporcione o desenvolvimento sustentável ao
município;
VIII - Aplicação do modelo de desenvolvimento sustentável, na produção de bens, serviços e
ações efetivas da cultura, desporto, ensino, ciência e tecnologia e meio ambientes:
IX - Melhoria da qualidade do atendimento aos serviços públicos municipais, com vistas à
redução de custo, otimização dos Processos, eliminação dos desperdícios e prestação de
serviços com qualidade; e
X - Exploração ordenada e racional dos recursos naturais do município.
TÍTULO HI
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA DOS ÓRGÃOS
Art. 4º A administração indireta compreende entidades instituídas para ampliar a
. x . iuidadas As
administração direta ou aperfeiçoar sua ação executiva no desemnenho da as
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL maço
PORTO MURTINHO” Ms
PORTAL DA ROTA GIOCRÂNICA
(Be
por ato do Poder Executivo;
II - Fundação - entidade com Personalidade jurídica de direito público, criada por lei, em área
definida em lei complementar, organizada por estatuto Para executar atividade não exclusiva
do Município, sem fins lucrativos e de interesse coletivo, com patrimônio e bens afetados a
um determinado objetivo de utilidade pública.
Parágrafo único. À autarquia ou fundação instituída na estrutura da Prefeitura Municipal
poderá ter vinculação a Secretaria Municipal afim, segundo a sua atividade principal,
respeitada a sua autonomia e sujeitando-se à fiscalização e controle administrativo, a
avaliação do seu desempenho econômico e financeiro e análise dos resultados relativamente
aos objetivos da Administração Municipal.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 5º Os órgãos de decisão colegiada que compõem a Estrutura Administrativa de Porto
Murtinho são:
! - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
H - Conselho Municipal de Educação;
HI - Conselho Municipal de Assistência Social:
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
By PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
IV- Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
V- Conselho Municipal de Esportes;
VI - Conselho Municipal do Plano de Governo e Orçamento;
VII - Conselho Municipal de Turismo;
VIII - Conselho Municipal Antidrogas;
IX - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
X - Conselho Municipal de Cultura;
XI - Conselho Municipal de Segurança Alimentar;
XII - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico;
XIII - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável:
XIV - Conselho Municipal da Juventude:
XV - Conselho Municipal de Transporte Escolar:
XVI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
XVII - Conselho Municipal de Saúde.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
)
PREFEITURA seuicipas,
PORTO MURTINHO - ms
dido:
Por TA WIOCEÂNICA
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
E PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ar ai
TO MURTINHO - Mg
PORTAL DA ROTA OCEÂNICA
Seção I
Das Disposições Preliminares
6º Para atingir os Objetivos, Princípios e diretrizes previamente formuladas, à
administração direta municipal terá os órgãos da administração agrupados em sistemas:
Seção II
Dos Órgãos da Administração Direta
Art. 7º A Administração Direta será estruturada com a finalidade de prestar apoio direto ao
Prefeito no planejamento, organização, coordenação e controle de programas, projetos e
atividades da Administração Municipal, garantindo uma relação positiva de custos, benefícios
e agilidade operacional. compondo-se dos seguintes:
I- Dos Órgãos de Assistência Direta e de Assessoramento:
a) Procuradoria Geral do Município:
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO . %
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
a.1. Gerência de Atos Oficiais;
a.1.1. Divisão de Elaboração de Atos Oficiais;
a.1.2. Divisão de Edição de Diário Oficial do Município.
b) Controladoria Geral do Município:
b.1. Gerência de Auditoria Interna:
b.2. Gerência de Promoção da Integridade;
b.3. Corregedoria Geral do Município;
b.4. Ouvidoria Geral do Município;
e) Gabinete do Prefeito:
c.1. Gerência de Comunicação Social:
c.1.1 Divisão de Relações Públicas;
c.1.2 Divisão de Mídias Sociais:
6.1.3 Divisão de Edição Cinematográfica e Fotografia
e.2. Gerência de Apoio ao Gabinete do Prefeito:
€.2.1. Divisão de Cerimonial:
c.2.2. Divisão de Eventos;
c.2.3. Divisão de Recepção:
6.2.4. Divisão de Protocolo.
d) Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
e) Junta do Serviço Militar
f) Guarda Municipal
f.1. Central de Monitoramento Patrimonial
PORTAL DA ROTA MIOCLAMICA
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO | Ay
5 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ra
PORTO MURTINHO - MS
PORTAL DA ROTA MIOCRÂMICA
f2. Divisão de Coordenação da Guarda Municipal
£) Secretaria Municipal de Governo:
8.1. Gerência de Articulação Social:
8.1.1. Divisão de Apoio as Comunidades Rurais;
8.1.2. Divisão de Apoio as Comunidades Indigenas;
8.1.3. Divisão de Articulação com Movimentos Sociais:
8.1.4. Divisão de Articulação com Organismos Internacionais;
g.2. Gerência de Planejamento:
8.2.1. Divisão de Acompanhamento do PAC;
8.2.2. Divisão de Acompanhamento do Plano Diretor;
8.2.3. Divisão de Projetos e Convênios.
8-3. Gerência de Assuntos Legislativos
8.3.1. Divisão de Articulação Interinstitucional
8.3.2. Divisão de Acompanhamento das Ações do Poder Legislativo
II - Dos Órgãos do Sistema Institucional:
a) Secretaria Municipal de Administração:
a.1. Gerência de Recursos Humanos
a.1.1. Divisão de Admissão de Pessoal
a.1.2. Divisão de Gestão da Folha de Pagamento
a.1.3. Divisão de Acompanhamento de Frequência e Ponto Eletrônico
a.2. Gerência de Patrimônio
a.2.1. Divisão de Registro, Controle Financeiro e Contábil de Bens Patrimoniais
a.2.2. Divisão de Tombamento e Movimentação Patrimonial
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO .,
By ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL aih
PoRTO MURTINHO - Ms
PRTAL DA ROTA BIOCEÂMICA
a.2.3. Divisão de Inventário Patrimonial
a.3. Gerência de Almoxarifado
a.4. Gerência de Frotas
a.4.1 Divisão de Manutenção da Frota Municipal
a.4.2 Divisão de Controle de Abastecimento e Suprimentos
a.5. Gerência de Compras
a.5.1. Divisão de Compras da Saúde
a.5.2. Divisão de Compras da Educação
a.5.3, Divisão de Compras da Assistência Social
a.5.4. Divisão de Compras da Infraestrutura
a.5.5. Divisão de Compras Gerais
a.6. Gerência de Contratos
a.6.1 Divisão de Formalização Contratual
a.6.2 Divisão de Prestação de Contas
a.7 Gerência de Licitações
a.7.1 Divisão da Fase Interna da Licitação
a.7.2 Divisão da Fase Externa da Licitação
a.8. Gerência de Arquivo Público
b) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças:
b.1. Gerência de Planejamento
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO »
By ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL rt
b.2. Gerência de Contabilidade
b.2.1. Divisão de Empenhos
b.2.2. Divisão de Liquidação
b.2.3. Divisão de Pagamentos
b.3. Gerência de Tesouraria
b.3.1. Divisão de Tesouraria dos Fundos Municipais
b.3.2. Divisão de Tesouraria das Secretarias Municipais
b.4. Gerência de Tributos
b.4.1. Divisão de Contribuições, Impostos e Taxas
b.4.2. Divisão de Alvarás e Licenças
b.4.3. Divisão de Cadastro Imobiliário
b.4.4. Divisão de Controle da Dívida Ativa
HI - Dos Órgãos do Sistema de Gestão de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e
Assistência Social:
a) Secretaria Municipal de Educação
a.1. Gerência Financeira e Operacional
a.1.1. Divisão de Apoio Técnico
a.1.1.1. Coordenadoria de Limpeza
a.1.1.2. Coordenadoria de Recepção
a.1.1.3. Coordenadoria de Manutenção
a.1.1.4. Coordenadoria de Arquivo e Documentação
a.1.2. Divisão de Finanças
a.2. Gerência de Transporte Escolar
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
a.3. Gerência de Normatização
a.4. Gerência de Esporte Escolar
a.5. Gerência de Gestão Escolar
a.5.1. Divisão de Diversidade e Inclusão
a.5.2. Divisão de Educação Infantil
a.5.3. Divisão de Ensino Fundamental
a.5.4. Divisão de Apoio Social e Psicológico
a.5.5. Divisão de Censo Escolar
a.6. Gerência de Recursos Humanos
a.7. Gerência de Projetos Especiais de Educação Cultural
b) Secretaria Municipal de Saúde
b.1 Gerência de Atenção à Saúde
b.1.1 Divisão de Atenção Primária
b.1.2 Divisão de Atenção Secundária
b.1.3 Divisão de Ações Programáticas
b.1.4 Divisão de Saúde Bucal
b.2 Gerência de Ações Estratégicas
b.2.1 Divisão de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas em Saúde
b.2.2 Divisão de Planejamento e Relatório
b.2.3 Divisão de Trabalho e Educação em Saúde
b.2.4 Divisão de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
b.3 Gerência de Vigilância em Saúde
b.3.1 Divisão da Vigilância Sanitária
aço Ri =
PRRPErTURA seumiiras.
PORTO MURTINHO - MS
PORTAL DA ROTA mioca Ani
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO o,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL rito
PREPELTURA MUMICAL
PORTO MURTINHO - Ms
b.3.2 Divisão da Vigilância Epidemiológica
b.3.3 Divisão de Vigilância Ambiental
b.3.4 Divisão da Vigilância em Saúde do Trabalhador
b.3.5 Divisão de Informações em Saúde e Suporte para Sistemas de Informação
b.3.6 Divisão de Análises Laboratoriais
b.4 Gerência de Apoio Administrativo e Operacional
b.4.1 Divisão de Faturamento Ambulatorial e Hospitalar — SAI/SUS/SIH/CNES
b.4.2 Divisão de Orçamento e F inanças
b.4.3 Divisão de Suprimentos e Informática
b.4.4 Divisão de Transportes
b.5 Gerência de Recursos Humanos
b.6 Gerência de Avaliação, Controle e Auditoria
e) Hospital Municipal Oscar Ramires Pereira
c.1. Gerência de Administração Hospitalar
c.2. Gerência de Apoio Administrativo e Operacional
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
d.1. Gerência da Gestão do SUAS
d.1.1. Divisão de Sistemas de Informação
d.1.2. Divisão de Monitoramento e Vigilância Socioassistencial
d.1.3. Divisão de Benefícios de Transferência de Renda
d.1.4. Divisão de Coordenação das Instâncias de Controle Social
d.2. Gerência da Proteção Social Básica
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITU U
By ESTADO DE MATO GROSSO DO UR" NO ita
"Qu PORTO MURTINHO - Ms
d.2.1. Divisão de Coordenação do CRAS
d.2.2. Divisão de Coordenação de Projetos Sociais
d.2.3. Divisão de Coordenação do CCI
d.3. Gerência da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
d.3.1. Divisão de Coordenação do CREAS
d.3.2. Divisão de Coordenação da Casa Lar
d.4. Gerência dos Fundos Municipais Vinculados
d.4.1. Divisão de Planejamento e Orçamento
d.5. Gerência Executiva e Administrativa
d.5.1. Divisão de Recursos Humanos
d.5.2. Divisão de Transporte
d.5.3. Divisão de Patrimônio e Almoxarifado
d.5.4. Divisão de Serviços e Manutenção
d.6. Gerência de Políticas Públicas para as Mulheres
e) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico
e.1. Gerência de Cultura
e.1.1. Divisão de Apoio a Atividades Culturais
e.1.2. Coordenadoria de Gestão da Casa da Cultura
e.1.3. Coordenadoria de Gestão da Praça de Eventos
e.1.4. Coordenadoria de Gestão do Cine Teatro
e.1.5. Coordenadoria de Gestão do Museu Municipal
e.2. Gerência de Desenvolvimento Econômico
€e.2.1. Divisão de Gestão da Sala do Empreendedor
e.2.3. Divisão de Apoio ao Comércio e à Indústria
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO o,
By ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL nn
E, Nesses. 0
Ms
HO -
PORTAL DA ROTA GIOCEÂNICA
e.3. Gerência de Turismo
€.3.1. Divisão de Planejamento e Qualificação do Turismo
€.3.2. Divisão de Gestão do Observatório Turístico Municipal
€.3.3. Divisão de Promoção e Divulgação do Turismo
e.4. Gerência de Eventos
e.5. Gerência de Projetos Especiais de Cultura
f) Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer
f.1. Gerência de Políticas Públicas para a Juventude
f1.1. Divisão de Projetos e Programas para a Juventude
f.1.2. Divisão de Mobilização de Articulação Juvenil
1.2.1. Coordenadoria de Integração, Eventos e Desenvolvimento Sociocultural
f.1.2.2. Coordenadoria de Mobilização Juvenil
f.2. Gerência de Atividades Esportiva
f2.1. Divisão de Esportes
f2.1.1. Coordenadoria de Esportes Coletivos
2.1.2. Coordenadoria de Esportes Individuais
f2.2. Divisão de Arbitragem
f.3. Gerência de Atividades de Lazer
f.4. Gerência de Projetos Especiais de Esportes, Juventude e Lazer
8) Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos
g.1. Gerência de Serviços Urbanos
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO Ay
5 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL o
PREFEITURA mUsiCipas
PORTO MURTINHO - MS
PORTAL DA ROTA GICCEÂMICA
g.1.1. Divisão de Limpeza Urbana
8.1.2. Divisão de Manutenção da Iluminação Pública
8.2. Gerência de Projetos
8.2.1. Divisão de Análise de Projetos de Engenharia e Arquitetura e Expedição de Alvará de
Construção
8.2.2. Divisão de F iscalização de Execução de Projetos de Engenharia e Arquitetura e
Expedição de Habite-se
8.2.3. Divisão de Urbanização, Mobilidade e Ordenamento da Cidade
8-3. Gerência de Manutenção de Máquinas, Equipamentos e Veículos
g.4. Gerência de Manutenção de Vias Públicas e Praças
g.4.1. Divisão de Manutenção de Vias Públicas
g.4.4. Divisão de Manutenção de Praças Municipais
8.5. Gerência de Manutenção do Aeródromo Municipal
g.6. Gerência de Trânsito
8.6.1. Divisão de Engenharia de Tráfego e Sistema Viário;
8.6.2. Divisão de Fiscalização
g.7. Gerência de Habitação
8-7.1. Divisão de Cadastro de Beneficiários de Programas de Habitação
8.7.2. Divisão de Gestão dos Programas de Habitação
h) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário, Aquicultura e
Pesca
h.1. Gerência de Meio Ambiente
h.1.1. Divisão de Projetos e Educação Ambiental
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 24h
By ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL sato
PORTO MURTINHO - MS
FÂNICA
PORTAL DA ROTA SIOCUAN
h.1.2, Divisão de Manutenção de Parques e Reservas
h.2. Gerência de Desenvolvimento Agrário, Aquicultura e Pesca
h.2.1. Divisão de Apoio às Colônias Rurais e Aldeias Indígenas
h.2.2. Divisão de pesquisa e desenvolvimento da aquicultura
h.3. Gerência de Apoio à Agricultura Familiar
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E DE ASSESSORAMENTO
Subseção I
Do Gabinete do Prefeito
Art. 8º Ao Gabinete do Prefeito, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal
compete:
1 - A coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades de apoio ao
Prefeito Municipal:
IH - A assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e
social e o apoio protocolar nos atos públicos que ele participar;
HI - O recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência e
documentos de interesse do Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da
execução das determinações dele emanadas:
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 1,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Ei
PORTO MURTINHO - MS
PORTAL DA ROTA MIGCEÂNICA
IV - A prestação de assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político e
administrativas com entidades públicas e privadas, associações e público em geral;
V-A recepção, a triagem e o estudo dos expedientes encaminhados ao prefeito municipal,
bem como o acompanhamento da tramitação e o controle da execução das ordens dele
emanadas;
VI-A execução e a coordenação das atividades do cerimonial público e das relações públicas
com autoridades e a sociedade, bem como a coordenação das atividades de articulação com os
outros Poderes municipais:
VIII — o planejamento e à coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter
público ou interno, de interesse do Poder Executivo;
IX — O assessoramento ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos dirigentes
superiores de entidades da administração indireta, no relacionamento com a imprensa e outros
meios de comunicação:
X - Assistir ao Prefeito Municipal e os órgãos e as entidades da administração municipal em
matéria de sua competência.
Subseção II
Da Procuradoria Geral do Município
Art. 9º A Procuradoria Geral do Município, órgão diretamente subordinado ao Prefeito
Municipal, na execução da sua função constitucional, tem como finalidade representar judicial
e extrajudicialmente o Município, suas autarquias e fundações públicas e prestar
assessoramento e consultoria jurídica aos seus órgãos e entidades, e possui as seguintes
competências:
1 - Emitir parecer jurídico em requerimentos administrativos. quando solicitado e,
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO us,
By ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL rd
Cremes feriTuma even
PORTO MURTINHO - Ms
PORTAL DA ROTA GIOCEÂNICA
necessariamente, em recursos hierárquicos, cuja decisão seja de competência do Chefe do
Poder Executivo:
H - Auxiliar na elaboração de informações e interpor eventuais recursos nos mandados de
Segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais agentes da Administração
Direta forem apontados como autoridades coatoras;
HI - Elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos municipais e demais atos
administrativos normativos, a requerimento da autoridade competente;
IV - Propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio público, do meio ambiente, da
ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, bem
como promover a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas
ações;
V - Ajuizar ações de improbidade administrativa:
VI - Orientar as autoridades municipais quanto ao correto cumprimento das decisões judiciais:
VII - Promover e coordenar a unificação da jurisprudência administrativa e a consolidação da
legislação municipal:
VIII - Uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município;
IX - Expedir atos jurídico-normativos, de observância obrigatória por todas as secretarias e
órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Município:
X - Participar de Comissão ou grupo de trabalho que trate de alteração, revisão, reforma ou
elaboração de códigos e leis municipais, decidindo conclusivamente sobre os aspectos
técnico-jurídicos;
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO Z
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL raid
EREPEITURA pumicipaL
PORTO MURTINHO - MS
PORTAL DA ROTA GICCEÂNICA
XI - Promover, privativamente, a cobrança amigável e Judicial, da dívida ativa:
XII - Exercer funções jurídico-consultivas em relação ao Poder Executivo e à Administração
em Geral:
XIII - Zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município. oficiando ao
Prefeito ou a outra autoridade municipal competente nos casos que tal se fizer necessário;
XIV - Propor ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente as medidas que se
afigurem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público
municipal, especialmente nas áreas conexas à sua esfera de atribuições:
XV - Representar o Município ou o Prefeito, por si ou por quem designar, nas assembleias das
entidades da Administração Indireta;
XVI — Elaborar os atos oficiais do município, expedidos pelo Chefe do Poder Executivo:
XVII — Editar e publicar o Diário Oficial do Município;
XVIII - Desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções.
Subseção III
Da Controladoria Geral do Município
Art. 10. A Controladoria Municipal de Porto Murtinho, órgão vinculado ao Prefeito
Municipal, tem por finalidade, atender as disposições do art. 31 da Constituição Federal e art.
59 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com a finalidade de promover o
controle interno dos órgãos municipais e das entidades da administração indireta.
Art. 11. À Controladoria Geral Municipal compete assistir, direta e imediatamente, o Prefeito
no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 1,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL rh
oa aaa AN À
Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à
auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de
ouvidoria, a promoção da ética no serviço público, o incremento da moralidade e da
transparência e o fomento ao controle social da gestão, no âmbito da Administração
Municipal, competindo especificamente:
1 - Compete ao Controlador Geral:
a) Formular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais
voltadas à implantação de modelo para a supervisão técnica do Sistema de Controle Interno,
compreendendo o plano de organização. métodos e procedimentos para proteção do
patrimônio público, confiabilidade e tempestividade dos registros e informações. bem como a
eficácia e eficiência operacionais, ao combate à corrupção e à correção e prevenção de falhas
e omissões na prestação de serviços públicos:
b) Determinar a instauração de apurações preliminares, inspeções, sindicâncias e demais
procedimentos disciplinares de preparação e investigação, inclusive inquéritos administrativos
para o exercício da pretensão punitiva, sem prejuízo das competências das demais autoridades
competentes;
e) Acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso em outros órgãos ou
entidades da Administração Pública Municipal;
d) Realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso perante a Administração
Pública Municipal, para exame de regularidade, determinando a adoção de providências, ou a
correção de falhas;
e) Requisitar procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da
Administração Pública Municipal;
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
By PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
E; ES)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL raid
roma ARO AN À
f) Requisitar aos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal informações e
documentos necessários ao regular desenvolvimento dos trabalhos da Controladoria Geral do
Município;
£g) Requisitar informações ou documentos de quaisquer entidades privadas encarregadas da
administração ou gestão de receitas públicas:
h) Requisitar, aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, os agentes
públicos, materiais e infraestrutura necessários ao regular desempenho das atribuições da
Controladoria Geral do Município;
i) Propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias para evitar a
repetição de irregularidades constatadas;
À) Criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da Lei de Acesso à
Informação e ao aperfeiçoamento da transparência, os quais serão de observância obrigatória
por todos os órgãos da Administração Pública Municipal e pelas entidades incumbidas da
administração ou gestão de receitas públicas, em razão de instrumentos de parcerias;
k) Regulamentar a atividade de Correição, de Auditoria Pública, de Controle Interno, de
Ouvidoria e de outras matérias afetas à prevenção e ao combate à corrupção e à transparência
da gestão, no âmbito da Administração Pública Municipal;
1) Suspender cautelarmente procedimentos licitatórios, até o final do procedimento de
apuração, sempre que houver indícios de fraude ou graves irregularidades que recomendem a
medida;
m) Atuar em conjunto com a Secretaria Municipal dos Administração para assegurar a
celeridade e a efetividade dos procedimentos administrativos disciplinares:
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO )
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL at
n) Encaminhar à Procuradoria Geral do Município os casos que configurem, em tese,
improbidade administrativa e todos aqueles que recomendem a indisponibilidade de bens. o
ressarcimento ao erário e outras providências no âmbito da competência daquele órgão;
o) Exercer outras atribuições que lhe forem incumbidas pelo Prefeito.
Parágrafo único. O descumprimento injustificado das requisições do Controlador Geral no
prazo assinalado acarretará a responsabilização do agente omisso, com instauração do
correspondente processo administrativo disciplinar, devendo ser observados, para a definição
da penalidade, o impacto social da negativa e a imprescindibilidade das informações
negligenciadas.
II - À Gerência de Auditoria Interna compete:
a) Exercer as atividades de órgão central do Sistema de Auditorias do Poder Executivo
Municipal:
b) Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, quanto ao nível de execução das
metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
c) Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade
de órgãos e entidades públicos e privados:
d) Realizar atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil. financeiro,
orçamentário, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
e) Apurar, em articulação com a Corregedoria Geral do Município e demais órgãos, os atos ou
fatos inquinados de ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos ou privados.
na utilização de recursos públicos.
HI - À Gerência de Promoção da Integridade compete:
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO o,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL rio
PREFEITURA MUmICIPAL
PORTO MURTINHO - MS
BETO MURTINHO =.»
a) Promover o incremento da transparência pública;
b) Fomentar a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção;
c) Atuar para prevenir situações de conflito de interesses no desempenho de funções públicas;
d) Contribuir para a promoção da ética e o fortalecimento da integridade das instituições
públicas;
e) Propor parcerias com entes públicos e privados com vistas ao desenvolvimento de projetos
de prevenção da corrupção;
£) Promover projetos e ações de capacitação dos agentes públicos municipais em assuntos
relacionados à boa governança dos recursos públicos.
IV-À Corregedoria Geral do Município compete:
a) Exercer as atividades de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo
Municipal:
b) Analisar, em articulação com a Gerência de Auditoria Interna e demais órgãos, as
representações e as denúncias que forem encaminhadas à Controladoria Geral do Município;
c) Acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo Municipal,
com exame sistemático das declarações de bens e renda, e observar a existência de sinais
exteriores de riqueza, identificando eventuais incompatibilidades com a renda declarada, por
meio, inclusive, de acesso aos bancos de dados municipais e de outros entes, além de
requisição de todas as informações e documentos que entender necessário, instaurando, se for
O caso, procedimento para a apuração de eventual enriquecimento ilícito;
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA mumiCIPAL
PorTO MURTINHO - MS
TAL DA ROTA BIOCEÂMICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ss,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL sait
d) Apurar a responsabilidade de agentes públicos pelo descumprimento injustificado de
recomendações do controle interno e das decisões do controle externo da Administração
Pública Municipal:
e) Realizar inspeções nas unidades do Sistema de Correição do Poder Executivo Municipal;
f) Avaliar a regularidade de quaisquer processos ou procedimentos, incluindo licitatórios e
disciplinares instaurados no âmbito do Poder Executivo Municipal;
g) Solicitar aos órgãos e entidades públicas e pessoas físicas e jurídicas de direito privado,
documentos e informações necessários à instrução de procedimentos em curso na
Controladoria Geral do Município;
h) Requisitar a realização de perícias a órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal;
i) Promover capacitação e treinamento em processo administrativo disciplinar e em outras
atividades de correição:
V- À Ouvidoria Geral do Município compete:
a) Orientar a atuação das demais unidades de ouvidoria dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Municipal:
b) Examinar manifestações referentes à prestação de serviços públicos pelos órgãos e
entidades do Poder Executivo Municipal;
c) Propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões pelos
responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL raid
PORTO MURTINHO - Ms
PORTAL DA ROTA BIGCEÂNICA
By PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ss,
d) Produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos
prestados no âmbito do Poder Executivo Municipal;
e) Contribuir com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e
fiscalização da prestação dos serviços públicos:
f) Identificar e sugerir padrões de excelência das atividades de ouvidoria do Poder Executivo
Municipal;
g) Coordenar as ações de transparência passiva no âmbito municipal;
h) Sugerir ao Controlador Geral à propositura de medidas legislativas ou administrativas,
visando a corrigir situações de inadequada prestação de serviços públicos;
i) Promover capacitação e treinamento relacionados às atividades de ouvidoria;
À) Analisar as denúncias e representações recebidas na Controladoria Geral do Município,
encaminhando-as, conforme a matéria, às unidades competentes para a adoção das medidas
cabíveis.
Subseção IV
Da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
Art. 12. A Coordenadoria de Defesa Civil. órgão diretamente subordinado ao Prefeito
Municipal, tem as seguintes competências:
| - Planejar, coordenar, controlar e orientar as ações e medidas de socorro. assistenciais e de
recuperação das condições materiais, de saúde e sociais das populações atingidas por
calamidades, bem como, incentivar o esforço conjunto de órgãos públicos e entidades
privadas e da comunidade em geral, na implementação e medidas dessa natureza:
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
By PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL rat
as.
NHO - MS
PORTAL DA ROTA GIOCEÂNICA
If - Assistir ao Prefeito Municipal e os órgãos e as entidades da administração municipal em
matéria de sua competência:
HI - Coordenar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos.
Subseção V
Da Junta do Serviço Militar
Art. 13. A Junta de Serviço Militar é o órgão representativo da unidade superior afim do
Governo Federal junto ao Município, competindo-lhe o atendimento aos munícipes
relativamente ao alistamento e regularização de documentos do serviço militar, expedição de
carteiras de trabalho e previdência social CTPS. E será dirigida por um chefe da junta
nomeado em cargo de comissão com o símbolo DGA IV.
Subseção VI
Da Unidade Municipal de Cadastro
Art. 14. A Unidade Municipal de Cadastro é o órgão representativo junto ao Município,
competindo-lhe o atendimento aos munícipes relativamente aos procedimentos dos impostos
sobre propriedades territoriais urbana IPTU e rural — ITR, e será dirigida por um chefe da
Unidade nomeado em cargo de comissão com o símbolo, DGA IV.
Subseção VII
Dos Conselhos Municipais
Art. 15. Os Conselhos Municipais têm caráter consultivo e opinativo junto ao Poder
Executivo, salvo os que tem caráter deliberativo, definidos em lei federal, incumbindo-lhes o
aconselhamento, o assessoramento, e a contribuição dentro de suas respectivas áreas de
atuação.
8 1º As atribuições e a forma de escolha dos seus membros são definidas na lei de criação de
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL rt
PREFEITURA MUMICIPAL
PORTO MURTINHO - MS
PORTAL DA ROTA GIOCEÂNICA
cada Conselho.
8 2º Os membros dos Conselhos Municipais não farão jus a nenhuma espécie de remuneração
pela participação, exceto aquela constante de lei específica.
Subseção VII
Da Secretaria Municipal de Governo
Art. 16. A Secretaria Municipal de Governo de Porto Murtinho tem por finalidade planejar,
coordenar e executar as atividades administrativas como elo direto entre o Poder Executivo e
O Legislativo, bem como com os demais órgãos a nível estadual e federal, em especial:
I- A assistência direta e imediata ao prefeito municipal na sua representação funcional e
social;
IH — A coordenação das relações com os Vereadores;
HI - A coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento,
pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações do Poder Legislativo e da
formalização de vetos e encaminhamento de projetos de lei ao Legislativo, em conjunto com a
Procuradoria Jurídica do Município;
IV— A coordenação e supervisão da elaboração da mensagem anual do prefeito à Câmara
Municipal;
IV — A proposição, a elaboração e a supervisão de atos normativos de competência do
Prefeito Municipal e o acompanhamento da tramitação de projetos de lei na Câmara
Municipal, em conjunto com a Procuradoria Jurídica do Município;
V — A coordenação e acompanhamento da articulação social do Poder Executivo com
comunidades rurais, indígenas, movimentos sociais e organismos internacionais.
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
RES EITURA MUMICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
5 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL raio
PORTAL DA ROTA GIOCEÂNICA
VI — O acompanhamento da execução de programas e projetos municipais, o gerenciamento
de Convênios e Monitoramento do PAC. o cadastramento e controle de todos Os convênios
em que forem inconvenientes órgão ou entidades da Administração Pública Municipal, bem
como avaliação da fixação de contrapartidas do tesouro Municipal e o acompanhamento da
execução, em conjunto a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Seção II
Dos Órgãos do Sistema Institucional
Subseção I
Da Secretaria Municipal de Administração
Art. 17, A Secretaria Municipal de Administração, órgão subordinado diretamente ao Prefeito
Municipal, tem por finalidade, planejar, orientar, coordenar, assessorar, promover, regular,
acompanhar, e documentar as atividades das Gerências, Assessorias Municipais e demais
órgãos da administração pública municipal, opinando nas questões decisórias de recursos
humanos, patrimônio e almoxarifado. gestão da frota, suprimentos, compras, licitações e
contratos e prestação de contas, da administração direta e indireta, e em especial compete:
I—a concepção de políticas e diretrizes relativas à classificação de cargos, à organização de
carreiras, à remuneração e à seguridade social e benefícios dos servidores da administração
direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas dependentes;
IH — a definição de políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção, à capacitação, ao
desenvolvimento e à avaliação de desempenho dos servidores do Poder Executivo:
II — o acompanhamento de informações gerenciais, da evolução quantitativa e qualitativa da
força de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal, bem assim das
despesas de pessoal, com o objetivo de orientar a proposição das políticas e diretrizes de
recursos humanos;
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO o,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL nn
PORTO MURTINHO - MS.
PORTAL DA ROTA BIOCEÂMICA
IV — A administração de sistema informatizado de gestão de recursos humanos, visando ao
tratamento automático dos procedimentos para aplicação da legislação e a produção da folha
de pagamento e de informações gerenciais:
V—A administração e o controle da inclusão, alteração e exclusão de dados cadastrais dos
servidores públicos e dos empregados das empresas públicas que recebam dotações à conta do
Orçamento do Município, assim como o controle da lotação e da movimentação dos cargos,
empregos e funções entre órgãos ou entidades da administração direta e indireta:
VI — A administração e atualização do cadastro central de recursos humanos do Poder
Executivo, para o diagnóstico e inventário permanente da força de trabalho disponível,
visando facilitar a programação de admissões e a concessão de direitos e vantagens e a
definição de reajustes salariais;
VII — O acompanhamento técnico é administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores
Municipais de Porto Murtinho - PORTOPREV e o acompanhamento de programas médicos
voltados para a manutenção da saúde do servidor e a administração das atividades de perícia
médica;
VII — A formulação e a promoção da implementação de políticas e diretrizes relativas às
atividades de administração de materiais, de serviços, de transportes, de comunicações
administrativas e de licitações e contratos. para órgãos da administração direta, autarquias,
fundações e empresas públicas;
IX — A coordenação e execução dos processos licitatórios para aquisição de serviços.
materiais e equipamentos para os órgãos da administração direta, autarquia, fundações e
empresas dependentes e a organização e a gestão centralizada do cadastro de fornecedores do
Município:
X— O pronunciamento nas questões sobre as alienações e a efetivação dos atos de permissão,
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 1,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL açitt
“regem PORTO MURTINHO - MS
Poa EA ARTANHO = à
cessão de uso e locação de imóveis do Município, bem como a negociação para uso de
imóveis de propriedade do Município:
XI— A administração e conservação do patrimônio imobiliário do Município e a promoção da
lavratura dos atos de aquisição, alienação, locação, arrendamento, cessão e demais atos
relativos a imóveis, bem como as providências referentes aos registros e às averbações
perante os cartórios competentes;
XII — A organização, a administração e a manutenção do arquivo público, bem como a
proposição de normas sobre o arquivamento de documentos públicos que devam ser
preservados, em vista do seu valor histórico, legal ou técnico;
XII — O controle, a fiscalização e a manutenção dos imóveis do Município utilizados em
serviço público e à avaliação, diretamente ou por intermédio de terceiros, de bens imóveis,
para promoção, compra, alienação, cessão, onerosa ou gratuita, permuta, doação ou outras
outorgas de direito sobre imóveis admitidas em lei.
Subseção II
Da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
Art. 18. A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, órgão subordinado diretamente
ao Prefeito Municipal, tem por finalidade, planejar, orientar, coordenar, assessorar, promover,
regular, acompanhar, e documentar as atividades das Gerências. Assessorias Municipais e
demais órgãos da administração pública municipal, opinando nas questões decisórias de
finanças e contabilidade pública municipal, e em especial compete:
I- A verificação da regularidade na realização das receitas e despesas e o exame dos atos que
resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira ou patrimonial no
âmbito do Poder Executivo:
H — A avaliação dos resultados, quanto à gestão orçamentária. financeira e patrimonial nos
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO o,
5 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL raçith
PORTO MURTINHO - MS
roma OST UNO,
órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como da aplicação dos recursos públicos por
entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do
Município:
HI — A proposição de impugnação de despesas e inscrição de responsabilidade relativamente
às contas gerais do Governo Municipal e o apoio às atividades de controle externo de
competência do Tribunal de Contas do Estado;
IV—A coordenação e orientação das atividades de avaliação do gasto público e administração
de sistema de informações financeiras, visando assegurar melhor utilização dos recursos
públicos e o estabelecimento da programação financeira de desembolso:
V—A análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de
normas administrativas para o controle de sua gestão;
VI— A coordenação de todo o processo relativo à coleta de informações para a condução dos
estudos e levantamentos e da elaboração do orçamento anual:
VII — A coordenação da execução das atividades de contabilidade geral dos recursos
orçamentários, financeiros e patrimoniais do Município e dos órgãos da administração direta,
bem como a orientação e supervisão dos registros contábeis de competência das entidades da
administração indireta;
VIII — O assessoramento aos órgãos e entidades do Poder Executivo, de modo a assegurar a
observância das normas legais nos procedimentos de guarda e aplicação de dinheiro, valores e
outros bens do Município;
IX - Arrecadar tributos e promover a execução financeira e orçamentária, nos termos da Lei
Orçamentária de cada exercício financeiro;
X — A promoção da fiscalização da arrecadação de tributos de competência municipal e a
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL aço
PREFEITURA mumiCiPaL
PORTO MURTINHO - MS
Glosa Uno,
emissão de autos para cobrança de imposto e a inscrição para dívida ativa pela Procuradoria
Jurídica do Município;
XI — Os estudos e as pesquisas para previsão de receita e à tomada de providências para
obtenção de recursos financeiros de origem tributária e de outras fontes para o Município;
XII — O estudo de critérios Para a concessão de incentivos fiscais e financeiros a avaliação da
renúncia fiscal para fins de equilíbrio das contas públicas e ajuste da situação financeira do
Município;
XII — A formulação e a execução da política de administração tributária do Município e o
aperfeiçoamento da legislação tributária;
XIV — A promoção da educação fiscal como estratégia integradora de todas as ações da
administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do Município
com apoio na ação consciente e voluntária dos cidadãos;
XV — O desenvolvimento de planos. ações, projetos e metas a serem executados pela
administração pública, cuja base de dados poderá compor as diretrizes anuais e plurianuais,
promovendo ainda, capacitação na área:
XVI — O planejamento, a coordenação, a supervisão e o controle da execução orçamentária e
financeira e da promoção dos pagamentos dos órgãos da administração direta, liberações para
a administração indireta e repasses dos duodécimos ao Poder Legislativo;
XVII - A coordenação de todo o processo relativo à coleta de informações para a condução
dos estudos e levantamentos e da elaboração do orçamento anual.
Seção III
Dos Órgãos do Sistema de Gestão de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e
Assistência Social:
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
By PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
n E,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL rito
Pg”
PREFEITURA mUmICIrAL
PORTO MURTINHO - MS
PORTAL DA ROTA GIOCEÂNICA
Subseção I
Da Secretaria Municipal de Educação
Art.19. A Secretaria Municipal de Educação, órgão diretamente subordinado ao Prefeito
Municipal, tem por finalidade, fomentar, planejar, coordenar e executar as atividades e
programas para o desenvolvimento da política educacional no âmbito municipal, e em
especial compete:
I- A formulação da política educacional do Município, em conformidade com a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como a definição das metas governamentais,
elaborando os planos, os programas, os projetos e as atividades educacionais, e exercendo sua
administração, por intermédio das unidades orgânicas e dos mecanismos integrantes de sua
estrutura;
IH — A execução da política educacional no Município, em conformidade com as diretrizes e
metas governamentais, a elaboração dos planos, dos programas e dos projetos e das atividades
educacionais e a administração do ensino básico, por intermédio das unidades orgânicas e dos
mecanismos integrantes de sua estrutura;
HI — A execução, a supervisão e o controle das ações da Administração Pública relativas ao
cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, com fundamento na
democratização do conhecimento, bem como o incentivo à implantação do ensino com base
no saber científico e tecnológico:
IV — A execução de atividades destinadas a cumprir e fazer cumprir as leis federais e
estaduais de ensino, bem como as decisões dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de
Educação;
V— A prestação e o oferecimento do ensino fundamental, a educação especial. educação de
Jovens e adultos, educação indígena e a educação infantil concorrentemente com o Estado, do
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO o,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL a
PORTAL DA ROTA BIOCEÂNICA
ensino médio;
VI—A promoção das atividades relacionadas ao suprimento de recursos físicos e pedagógicos
para o Sistema Municipal de Ensino e o controle da demanda de alunos e ofertas de escolas.
cursos e vagas, segundo distribuição geográfica:
VII- A inclusão e a manutenção, na rede municipal de ensino, das crianças filhos de famílias
carentes, pelo oferecimento de auxílio financeiro aos que comprovarem a situação
socioeconômica, a renda familiar, a condição de desemprego e a insuficiência de recursos
para manutenção dos dependentes em idade escolar;
VII — O apoio supletivo à iniciativa privada, na área educacional, de acordo com as diretrizes
do Governo Federal e Estadual, segundo a legislação pertinente:
IX — O estudo e a avaliação das necessidades de recursos financeiros para o custeio e
investimento no sistema e no processo educacional, definindo indicadores de qualidade e
eficácia para a aplicação dos recursos financeiros;
X — O diagnóstico, quantitativo e qualitativo, permanente, das características e qualificações
do magistério, visando à sua formação profissional, e da população estudantil, para
gerenciamento e oferecimento das informações destinadas à apuração dos índices de repasse
do FUNDEB e de outras parcelas financeiras;
XI — O desenvolvimento de atividades para qualificação dos recursos humanos, direta ou
indiretamente, necessários à consecução dos objetivos educacionais do Município e à
promoção de meios para a universalização do ensino e sua integração com as demandas
sociais;
XII — A promoção. o estímulo, a difusão. o aprimoramento e a coordenação da ação educativa
do Município nas ações relacionadas ao desenvolvimento da educação superior;
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO =,
By ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL mit
PORTO MURTINHO - MS
PORTAL DA ROTA Uta
XIII — A promoção da habilitação de recursos humanos, em articulação com a Secretaria
Municipal de Saúde, visando à formação no campo da saúde pública de profissionais no nível
fundamental, para atender à mão-de-obra especializada requerida pelo Sistema Único de
Saúde;
XIV — O intercâmbio permanente, com órgãos públicos e entidades privadas, visando à
obtenção de cooperação técnico-financeira e maior participação social no processo educativo
do Sistema Municipal de Ensino.
Subseção II
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 20. A Secretaria Municipal de Saúde, órgão diretamente subordinado ao Prefeito
Municipal, tem por finalidade fomentar. planejar, coordenar e executar suas atividades,
visando proporcionar o bem-estar físico e psíquico da população, residente e transitória, em
razão do pacto para universalização da saúde pública, e em especial compete:
I- A coordenação do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Município, em articulação com
O Ministério da Saúde e com a Secretaria e os órgãos estaduais de Saúde;
H — A formulação das políticas públicas de saúde, contemplando a universalização da
assistência, pela integração, da regionalização e da hierarquização dos serviços da saúde, e a
descentralização dos serviços e das ações de saúde pública;
HI — O planejamento, a supervisão, a coordenação e a execução das ações de vigilância
sanitária, e a promoção de medidas preventivas de proteção à saúde, em especial as de caráter
educativo e concernentes ao perfil epidemiológico do Município;
IV—A supervisão dos estabelecimentos hospitalares de referência e sistemas públicos de alta
complexidade, de referência municipal;
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO =,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL raid
rom Aa NA)
V-— A promoção da integração das atividades de saúde pública e privada, coordenando a
prestação aos serviços no setor e estabelecendo normas, parâmetros e critérios necessários ao
padrão de qualidade exigido;
VI-A realização e a coordenação de estudos que visem à melhoria de qualidade dos serviços
de saúde prestados à população, sejam por órgãos públicos ou por organizações da iniciativa
privada;
VII — A coordenação da rede pública de laboratórios de saúde pública e de hemocentros
(hospital municipal) e o acompanhamento, a avaliação e a divulgação dos indicadores de
mortalidade no Município;
VIII — A promoção da formação de recursos humanos no campo da saúde pública, em ação
complementar às medidas educacionais específicas.
Parágrafo Único. O Hospital Municipal Oscar Ramires Pereira, Unidade de Saúde de Órgão
Público Municipal Credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS), ficará subordinado a
Secretaria Municipal de Saúde e terá por objetivo, prestar assistência hospitalar nas áreas de
pronto atendimento, centro cirúrgico. clínica médica, clínica obstétrica, clínica pediátrica,
laboratório de análises, atendimento de enfermagem, e demais especialidades que vierem a
ser adquiridas pelo mesmo e seu funcionamento será objeto de regulamentação por ato do
Poder Executivo.
Subseção II
Da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Art. 21. Secretaria Municipal de Assistência Social. Trabalho e Cidadania, órgão diretamente
subordinado ao Prefeito, tem por finalidade fomentar. coordenar projetos, programas e ações
de gestão da política pública de assistência social, na busca constante da defesa dos direitos
humanos e das minorias étnico-sociais, em especial compete:
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUmICIDaL
PORTO MURTINHO - MS
PORTAL DA ROTA GIOCRÂNICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 1,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL aço
I- A promoção das ações que assegurem o exercício pleno da cidadania, independentemente
de sexo, idade, condição social, credo, raça ou profissão;
IH — A recepção de reivindicações da população e a proposição de medidas preventivas que
permitam impedir efeitos danosos aos cidadãos. como consequência de ação ou omissão do
Estado;
HI — A coordenação e a execução da política de defesa dos direitos humanos e das minorias
étnico-sociais:
IV — O acompanhamento da aplicação das normas inscritas no Estatuto da Criança e do
Adolescente e na legislação afim, bem como a promoção, a execução de ações para
eliminação do trabalho infantil;
V —- O planejamento, a coordenação e a execução das ações programáticas de
desenvolvimento do associativismo comunitário, com vistas à melhoria da qualidade de vida
da população e o estabelecimento de uma política de apoio às organizações comunitárias;
VI — A coordenação da política municipal de assistência social, conforme preceitua a Lei
Orgânica da Assistência Social, para a pessoa portadora de deficiência e o idoso:
VII — A promoção na capacitação de recursos humanos para a qualificação de gestores.
conselheiros. técnicos e dirigentes das entidades prestadoras de assistência social:
VIII — A implementação, em forma de cooperação intergovernamental, de ações que
promovam a integração familiar e comunitária para o fortalecimento da identidade pessoal e
da convivência comunitária dos destinatários da política de assistência social;
IX — A realização de cofinanciamento de benefícios, serviços, programas de assistência social
e projetos de inclusão social e da cidadania. em parceria com os governos federal e estadual.
visando ampliar a cobertura e universalizar o acesso aos direitos sociais:
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO =,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL rato
PORTO MURTINHO - MS
PORTAL DA ROTA MOCRAMI
X— A coordenação da implementação e da execução das medidas socioeducativas aplicadas
aos adolescentes em conflito com a lei;
XI — A articulação com a Defensoria Pública e o acompanhamento das decisões dos Juizados
de Pequenas Causas, em defesa dos cidadãos carentes de recursos;
XII — A promoção da política municipal do trabalho, do emprego e da renda. planejando,
coordenando e executando as ações programáticas de geração de emprego, de elevação da
renda familiar, de capacitação profissional e de prevenção e redução dos riscos e de acidentes
do trabalho, bem como o apoio nas relações do trabalho:
XII — O apoio à política de abertura de empresas, incentivando para a criação de novos
empregos e a realização de estágios para estudantes e admissão de recém-formados, bem
como a implantação de Agências Públicas de Empregos, em articulação com a iniciativa
privada, para a promoção permanente da colocação e recolocação dos desempregados;
XIV — O desenvolvimento de programas para a qualificação profissional dos trabalhadores.
com utilização dos recursos do FAT;
XV — A realização de pesquisas de dados e informações estatísticas para a identificação de
oportunidades de empregos, verificação e avaliação dos níveis de desemprego e fornecimento
de informações para o desenvolvimento econômico e social;
XVI-A coordenação e execução dos benefícios, programas e projetos da esfera municipal;
XVII — O desenvolvimento de programas que visem elevar a qualidade de vida da sociedade
de forma mais equânime e justa;
XVIII — O desenvolvimento de políticas que visem assegurar à população o exercício de seus
direitos no campo da cidadania:
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO o,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL er it
amas” PORTO MURTINHO - MS
PORTAL DA ROTA SIOCEÂNICA
XVIX — O estabelecimento de estratégias que garantam a inter-relação constante entre o poder
público e os cidadãos, como garantia de perspectiva do desenvolvimento social;
XX — O estabelecimento de consórcios com outros Municípios, visando o desenvolvimento de
serviços comuns de saúde e assistência social;
XXI — O desenvolvimento de estudos e pesquisas para fundamentar as análises de
necessidades;
XXII — A elaboração do plano plurianual de assistência social, em conjunto com o Conselho
Municipal de Assistência Social, entidades e organizações;
XXIII — A promoção de Fórum de discussão e formulação das políticas sociais;
XXIV — A promoção de Seminários que tenham como conteúdo a discussão dos direitos e
deveres da população, estimulando a participação popular na discussão das Políticas Públicas:
XXV — A realização de campanhas de sensibilização, abrangendo entidades, escolas. igrejas,
sindicatos e associações, no intuito de discutir, debater e informar sobre as políticas de
Assistência Social, proporcionando o exercício da cidadania;
XXVI — Promover o fortalecimento e implementação do programa de orientação familiar,
assegurando que as ações no âmbito da Assistência Social sejam implementadas, tendo a
família como seu principal referencial;
XXVII — Proporcionar uma melhor articulação entre o Conselho Estadual de Assistência
Social com os Conselhos Municipais;
XXVIII — Promover e apoiar campanhas socioeducativas, artísticas e recreativas:
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
a 2,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL sait
pmerErTURA mumiciraL
PORTO MURTINHO - MS
PORTAL DA ROTA GICCEÂNICA
XXIX — Promover e apoiar atividades socioeducativas, artísticas, culturais e recreativas, para
crianças e adolescentes;
XXX — Promover atividades de geração de emprego e renda e cursos de qualificação
profissional.
Subseção IV
Da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Local
Art. 22. A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Local, órgão
diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, tem por finalidade fomentar, planejar,
coordenar e executar as atividades de cultura, visando à difusão, ao incentivo e ao apoio
às manifestações artísticas e de apoio às ações de preservação do patrimônio cultural do
Município. como medidas promotoras do bem estar social, bem como tem por finalidade
coordenar projetos e ações de indução ao desenvolvimento turístico no Município, à
implantação de serviços de infraestrutura nessa área e a execução das atividades de
fomento, incentivo e promoção de medidas para identificação e divulgação de
oportunidades de investimentos de exploração econômica sustentável e conservação dos
recursos turísticos do município. com papel relevante na geração de ocupação e renda, e
em especial compete:
I- A formulação, a promoção e o desenvolvimento de políticas públicas para o turismo e
a captação e divulgação de oportunidades de investimentos nessa área, bem como a
coordenação de projetos e ações de indução ao desenvolvimento dos serviços de
infraestrutura de interesse turístico;
Il - O estabelecimento de estratégias de comunicação, a assistência técnica aos
empreendimentos turísticos e a promoção de eventos, projetos e demais atividades
empresariais ligadas ao turismo;
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 1,
By ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL io
Crepes! ronTSTATRE me
Cotta L nora
HI - A organização de calendários de eventos de interesse turístico a serem promovidos
no Município, a elaboração de material informativo turístico e a manutenção de contato
com o público em geral, empresas e entidades para prestação ou troca de informações
turísticas;
IV - A execução das atividades de fomento, incentivo e promoção de serviços para a
identificação de oportunidades de investimentos de exploração econômica dos recursos
turísticos do Município;
V - O fomento aos investimentos em negócios que busquem valorizar a explorar o
potencial turístico do Município, bem como a proposição de estratégias para a
implantação e a manutenção de sistema de divulgação turística:
VI - O planejamento e a coordenação das ações voltadas à captação de recursos para
financiamento de programas e projetos para o desenvolvimento turístico. junto a
organismos estaduais, nacionais e internacionais:
VII - O registro e a fiscalização, mediante convênio com o órgão competente, das
empresas dedicadas às atividades turísticas, nos limites da competência conferida por lei
ou por delegação de poder;
VII — A implantação e manutenção de postos para prestação das informações para o
público em geral e empresas, devidamente aparelhados com material para divulgação
dos atrativos, bens e serviços do Município:
IX - A implantação e a manutenção de divulgação turística, focando estratégias de
comunicação, promoção e execução de eventos. projetos e atividades ligadas ao turismo
no Município;
X- A organização e a manutenção de banco de dados sobre os recursos turísticos do
Município, visando a apoiar a iniciativa privada e a fomentar a atividade
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTO MURTINHO - MS
PORTAL DA ROTA GIOCEÂMICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL rat
empreendedora nessa área;
XI - Formular a política cultural do município;
XII - Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como
universidades e instituições culturais de modo a assegurar a coordenação e a
execução de programas culturais de qualquer iniciativa:
XIII - Promover a defesa do patrimônio histórico do município de Porto Murtinho:
XIV - Conceder auxílio a instituições culturais existentes no município, para
assegurar o desenvolvimento de um programa cultural efetivo;
XV - Emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada que lhe sejam submetidos
pelo Prefeito Municipal;
XVI - Promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, mediante convênios
que possibilitem exposições, reuniões e realizações de caráter artístico e literário:
XVII - Promover exposições, espetáculos. conferências. debates. feiras, projeções
cinematográficas, festividades populares;
XVIII - Realizar promoções destinadas a integração social da população com vistas a
elevação de seu nível cultural e artístico;
XIX - O incentivo e o apoio às atividades voltadas à difusão artística, cultural e turística
do Município, pela implementação de mecanismos em que a sociedade participe da
definição de programas e projetos;
XX - O planejamento. a promoção e o incentivo a programas. projetos e atividades
necessárias à democratização de acesso aos bens e aos serviços culturais e o
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ss,
5 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL pad
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTO MURTINHO - MS
PORTAL DA ROTA GICCSÂNICA
desenvolvimento de programas de preservação da identidade cultural da sociedade:
XXI - A coordenação e a execução de programas e atividades relacionadas à divulgação
da cultura, utilizando-se de veículos de comunicação tradicionais ou de multimeios de
comunicação de massa:
XXII - O estabelecimento da política cultural voltada à liberdade de criação artística, de
produção e consumo de bens e serviços culturais, bem como de intercâmbio cultural no
âmbito do Município, do Estado, do País, do exterior e, particularmente, do Mercosul;
XXIII - A coordenação e o incentivo à instalação de bibliotecas públicas, bem como a
organização e a implantação de museus no Município e a preservação e a proteção do
acervo e patrimônio histórico-cultural;
XXIV -A formulação. a promoção e o desenvolvimento das políticas públicas para
as atividades culturais e artísticas e a identificação, a captação, a seleção e a
divulgação das oportunidades de investimentos culturais no município:
XXV - A implantação e a manutenção do sistema de difusão e promoção cultural e
artística do Município. estabelecendo estratégias de comunicação e execução de
eventos e projetos ligados à cultura e às artes e a realização de ações visando à
formação acadêmica e à qualificação e profissionalização de agentes culturais,
técnicos e artistas:
XXVI - A organização do calendário dos eventos culturais e artísticos do Município
de Porto Murtinho e a elaboração de material informativo para sua divulgação:
XXVII - Planejamento e a coordenação das ações voltadas à captação de
recursos, junto a organismos nacionais e internacionais. para financiamento de
projetos e atividades de desenvolvimento cultural, o fomento à diversificação das
fontes de financiamento:
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 1;
5 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL mese
INTAL DA ROTA BIOCEÂMICA
XXVIII - A elaboração e a implementação das ações do Plano Municipal de
Cultura, promovendo sua articulação com os planos nacional e estadual e
desenvolvendo as atividades em conformidade com a realidade e demandas do
município:
XXIX - O fomento e a concretização das medidas de democratização e
descentralização de ações culturais no município. priorizando o ensino da arte nas
escolas e sua integração com a comunidade, criando pontos e espaços multiculturais
para receber manifestações culturais, artísticas e de lazer;
XXX — O incentivo e a promoção do intercâmbio cultural entre cidades de Mato
Grosso do Sul, do Brasil e de outros países, priorizando a região fronteiriça,
valorizando a cultura local, estadual e nacional;
XXXI — O apoio e o incentivo à publicação de obras literárias com registros
históricos, artísticos e do patrimônio cultural, a promoção de medidas para a
organização e coleta de documentos histórico-culturais e a instalação de bibliotecas
públicas para disseminação da cultura e saberes locais e latinos;
XXXII — A implementação do Plano Municipal de Turismo em conjunto com o
trade turístico e a comunidade local, promovendo sua articulação com os planos
nacional e estadual, desenvolvendo as atividades em conformidade com a realidade
e demandas do município;
XXXHI — Formulação e implementação de políticas públicas voltadas para o
desenvolvimento e o fortalecimento da economia local, juntamente com a promoção
da sustentabilidade econômica, social e ambiental;
XXXIV — Promover o cadastramento de Micro e Pequenas Empresas, incluindo os
Microempreendedores Individuais. com o objetivo de direcionar ações de
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 5,
By ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL maçã
PREFEITURA MUmICIPAL
PORTO MURTINHO - MS
PORTAL DA ROTA GIOCEÁRICA
planejamento e qualificação voltadas para as necessidades das empresas locais;
XXXV — Promover o atendimento que facilite os processos de abertura de
empresas, regularização e baixa dos serviços exclusivos aos Microempreendedores
Individuais;
XXXVI — Elaboração e implementação do serviço de apoio ao investidor com o
objetivo de prestar informações referentes às potencialidades econômicas do
município;
XXXVII — Implementar ações de sistematização e desburocratização dos serviços
prestados às micro e pequenas empresas, e aos empreendedores individuais.
XXXVIII — O planejamento e a organização das ações voltadas à captação de
recursos que possibilitem a qualificação da mão de obra local, de acordo com as
demandas das empresas.
Subseção V
Da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer
Art. 23. A Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, órgão diretamente
subordinado ao Prefeito Municipal tem por finalidade articular, juntamente com outros órgãos
do Executivo Municipal, normas e procedimentos ao planejamento, execução e
acompanhamento das políticas públicas que possibilitem aos jovens a integração na sociedade
produtiva e operativa, difundindo, incentivando e apoiando todas as modalidades, como
medidas promotoras do bem estar social, bem como fomentar, planejar. coordenar e executar
as atividades e práticas esportivas, visando à integração das comunidades ao meio social e
esportivo, difundindo, incentivando e apoiando todas as modalidades, como medidas
promotoras do bem estar social, e em especial compete:
1 - O desenvolvimento de atividades para qualificação dos jovens. direta ou indiretamente,
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MumiciPas,
PORTO MURTINHO - MS
EÂNICA
PORTAL DA ROTA MOC
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO o,
By ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ra
necessários à consecução dos objetivos educacionais do Município e à promoção de meios
para a universalização do ensino e sua integração com as demandas sociais:
II - O intercâmbio permanente, com órgãos públicos e entidades privadas, visando à obtenção
de cooperação técnico-financeira e maior participação social e integração aos meios de
comunicação e conhecimento;
HI - A prestação e o oferecimento de atividades que integrem o jovem a uma sociedade
participativa;
IV - A inclusão e a manutenção, na rede escolar pública, com apoio da Secretaria Municipal
de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, através de programas específicos, das crianças e
jovens, filhos de famílias carentes, pelo oferecimento de auxílio financeiro aos que
comprovarem a situação socioeconômica, a renda familiar, a condição de desemprego e a
insuficiência de recursos para manutenção, promovendo atividades que indiquem o caminho
para a inclusão social;
V - Formular a política municipal da juventude;
VI - Acompanhar, avaliar e criar planos, programas e projetos voltados para o
desenvolvimento social, educacional e lazer da juventude;
VII - Colaborar com as demais secretarias e órgãos do Município, na implementação de
políticas voltadas para a juventude;
VIII - Desenvolver estudos e pesquisas sobre o jovem;
IX - Promover e organizar seminários, cursos, congressos, fóruns e outros correlatos de
interesse da juventude.
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
By PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
—- RS 7
k ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL maço
rms”
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTO MURTINHO - MS
PORTAL DA RITA UNA
X - Estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo de cooperação, com
entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas a promover projetos
nas áreas político-jurídicas de apoio à juventude;
XI - Fortalecer as ações voltadas aos movimentos associativos da juventude;
XII - A integração e a participação nos processos de:
a) Construção de um Município próspero;
b) Melhoria da qualidade de vida;
c) Desenvolvimento do turismo sustentável;
d) Aumento da empregabilidade e da igualdade de oportunidades para a juventude:
e) Apoio na seleção técnica de benefícios de programas sociais, tais como jovem cidadão e
bolsa universitária;
f) Organização de canais de comunicação e participação da sociedade civil e das diversas
comunidades do Município, para que sejam indicadas prioridades na questão da juventude;
XIII - Formular a política de esportes do Município:
XIV — Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como universidades e
instituições esportivas, de modo a assegurar a coordenação e a execução de eventos esportivos
de qualquer iniciativa;
XV — Conceder auxílio a instituições esportivas existentes no Município, para assegurar o
desenvolvimento de um programa esportivo efetivo;
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
By ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL aço
NHO - MS
PORTAL DA ROTA GIOCEÂNICA
XVI — Emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada que lhe sejam submetidos
pelo Prefeito Municipal;
XVII — Promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, mediante convênios que
possibilitem reuniões e realizações de caráter esportivo;
XVIII — Promover campeonatos e jogos;
XIX — Realizar promoções destinadas à integração social da população com vistas a elevação
de seu nível cultural e esportivo;
XX-—A elaboração e a implementação de projetos para a construção e a urbanização de áreas
públicas e unidades escolares para desenvolvimento de programas para a prática do esporte
comunitário;
Subseção VI
Da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos
Art. 24. Secretaria Municipal de Obras. Habitação e Serviços Públicos de Porto Murtinho tem
por finalidade, coordenar os projetos de infra - estrutura urbana, desenvolver políticas
públicas de viação e transporte, bem com a sua fiscalização, bem ainda recuperação constante
da malha viária, além de manter o controle e mobilidade urbana, coordenar os projetos de
infra - estrutura urbanística, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária
de áreas caracterizadas de interesse social, bem como prover assistência técnica e elaboração
de projetos e estudos técnicos necessários à implantação do empreendimento habitacional, e
em especial compete:
1- O estudo, a proposição e o desenvolvimento das políticas públicas de viação, transporte,
obras públicas, infraestrutura e saneamento básico. especialmente quanto ao abastecimento de
água e esgotamento do sanitário, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO o,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL rat
PORTO MURTINHO - MS
PORTAL DA ROTA MOCEÂNICA
Ambiente;
H— A execução de atividades normativas e de coordenação, de supervisão técnica, de controle
e de fiscalização da implantação e manutenção da infra - estrutura rural e urbana, observada a
política de desenvolvimento sustentável do Município;
HI— A elaboração de estudos e pesquisas destinados ao planejamento global de transportes do
Município e sua integração às redes de transporte estadual, especialmente quanto ao plano
rodoviário do Município observado a legislação pertinente à matéria;
IV — A promoção de estudos e pesquisas destinados ao Planejamento e à gestão da
urbanização, objetivando o desenvolvimento integrado;
V—O controle operacional e formal dos recursos federal e estadual repassados ao Município
para aplicação nos setores de transportes, infraestrutura;
VI-O controle e a fiscalização dos custos operacionais do setor de obras públicas e habitação
e a promoção de medidas visando à maximização dos investimentos municipais nessas áreas:
VII- O controle e a fiscalização dos serviços de transporte, quanto aos padrões de segurança,
de qualidade e operação de terminais rodoviários;
VIII — A coordenação e a supervisão da construção das vias de transporte previstas no plano
municipal de desenvolvimento (plurianual) e a promoção de ações para que sejam operadas
segundo os melhores padrões de segurança e eficiência, mediante sinalização e policiamento
adequados;
IX — A formulação das políticas de desenvolvimento urbano do Município, bem como a
elaboração de programas e projetos para concretizá-las:
X — O planejamento, a coordenação da execução e implantação de obras com recursos da
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO sm,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL rat
PREFEITURA MUmICIPAL
PORTO MURTINHO - MS
pilidosadas Lair,
reserva do governo municipal ou financiados pelos governos estadual ou federal, obedecidos
Os critérios e normas estabelecidos pela legislação pertinente e a implementação de medidas
visando ao desenvolvimento da política e desenvolvimento urbano e regional do Município:
XI — A manutenção e recuperação das estradas vicinais;
XII - Aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de
unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
XIII — Produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
XIV — Urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e
urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
XV — Implantação de saneamento básico, infraestrutura equipamentos urbanos,
complementares aos programas habitacionais de interesse social;
XVI - Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de prédios públicos e
moradias que atendam programas de desenvolvimento de unidades habitacionais para
munícipes de baixa renda:
XVII — Recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas. centrais
ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social:
XVIII — Assistência técnica e elaboração de projetos e estudos técnicos necessários à
implantação do empreendimento habitacional, projeto técnico social e avaliações pré e pós
ocupação;
XIX — Outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do Fundo
Municipal de Habitação e Interesse Social - FMHIS;
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO =,
By ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL raid
PORTO MURTINHO - MS
PORTAL DA ROTA GIOCEÂNICA
XX — A aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais para famílias
de baixa renda.
Subseção VII
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural
Art. 25. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, órgão
diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, tem por finalidade coordenar projetos, ações
e gestão da política de proteção do meio ambiente, coordenando e a articulando os interesses
do Município, para a preservação e o desenvolvimento sustentável, bem como tem por
finalidade fomentar. coordenar projetos, ações e gestão da política de desenvolvimento
agrário, coordenando e a articulando os interesses do Município, para as atividades de
assistência técnica, extensão rural e o desenvolvimento e ao aprimoramento da agricultura e
pecuária do Município, destinados à agricultura familiar, assentados e comunidades indígenas,
bem como o apoiar e fomentar a atividades pesqueira e o cultivo de peixe em cativeiro,
promovendo o apoio e cadastramento dos pescadores, piloteiros e aquicultores, e em especial
compete:
[ — A proposição e a gestão da política de proteção do meio ambiente, visando a
compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação da sua qualidade
e do equilíbrio ecológico, garantindo a participação da comunidade em sua execução;
Il — A integração com entidades para a coordenação e a articulação dos interesses do
Município, na obtenção de recursos necessários e apoio técnico especializado, relativos à
preservação e à conservação do meio ambiente:
HI — O incentivo à coleta seletiva dos resíduos sólidos, as ações de reciclagem e o
desenvolvimento de tecnologias que visem reduzir a poluição, bem como a adoção de
produtos e materiais recicláveis, como forma de preservar o meio ambiente e melhorar a
qualidade de vida da população:
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
EREPELTURA memiCiraL.
PORTO MURTINHO - MS
PORTAL DA ROTA BIOCEÂNICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO =,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL rito
IV — O planejamento e a fiscalização dos serviços técnicos e administrativos. concernentes
aos problemas de erosão, recuperação de solos, conservação e recuperação da cobertura
florestal, proteção de nascentes e matas ciliares e de saneamento ambiental, bem como a
proteção, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental no Município;
V—O estímulo à adoção de posturas que otimizem a utilização dos recursos ambientais e que
viabilizem um desenvolvimento econômico compatível com a sua conservação e a realização
de ações consorciadas em parceria com a iniciativa privada e a sociedade civil organizada;
VI — A promoção da integração harmônica entre o meio ambiente e as áreas legalmente
protegidas, destinadas ou utilizadas para o turismo e lazer, preservando o equilíbrio ecológico
e promovendo a sua manutenção;
VII — A elaboração do plano municipal de manutenção e preservação dos recursos hídricos.
em articulação com os órgãos e entidades do Município responsáveis pela exploração,
administração do uso e comercialização desses recursos;
VIII — A articulação com a Secretaria Municipal de Educação para a promoção da educação
ambiental para alunos da rede pública de ensino;
IX — Planejamento, a fiscalização e a execução dos serviços técnicos concernentes aos
problemas de erosão, recuperação de solos, conservação e recuperação da cobertura florestal
para proteção de nascentes e matas ciliares e de saneamento ambiental.
X — Licenciamento ambiental para as atividades e ou empreendimentos econômicos a serem
desenvolvidas no âmbito do Município, através do CONDEMA;
XI — A supervisão e a coordenação de ações relacionadas ao desenvolvimento e à execução da
pesquisa científica e tecnológica para a área agropecuária:
XII — A realização de estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica visando à
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO o,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL a
previsão da produção agropecuária, destacando as atividades desenvolvidas em pequenas
propriedades e a agricultura familiar:
XHI — A articulação de ações voltadas à garantia do abastecimento de alimentos e o
provimento de insumos básicos para a agricultura familiar do Município;
XIV — A definição das políticas e a coordenação da implementação nas atividades de
assistência técnica, extensão rural e outros serviços ligados ao desenvolvimento e ao
aprimoramento da agricultura e pecuária do Município, destinados à agricultura familiar,
assentados, pescadores, aquicultores e comunidades indígenas, bem como o fomento e o
incentivo ao associativismo e à organização de cooperativas nesses segmentos;
XV-—A promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos
sobre a situação dos trabalhadores rurais é o desenvolvimento de programas de geração de
emprego no meio rural;
XVI — O planejamento, a coordenação e o acompanhamento de projetos de assentamentos
rurais, promovendo a melhoria das condições ambientais e espaciais e incentivando a
utilização de métodos e tecnologias adaptadas, respeitando o meio ambiente e avaliando os
resultados;
XVII — A articulação com outros órgãos e entidades para que as diretrizes, ações, os objetivos
e metas dos Governos Estadual e Federal, sejam fortalecidos na soma de esforços e promoção
e fomento de assentamentos rurais. projetos de colonização e de comunidades rurais:
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 26. Compete ao Prefeito Municipal, na qualidade de Chefe do Poder Executivo, dirigir,
fiscalizar e defender os interesses do Município, bem como adotar, de acordo com a Lei
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
o m =)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL rito
irem”
PREFEITURA Murcia
PORTO MURTINHO - MS
PORTAL DA ROTA BIOCEÂNICA
Orgânica Municipal, todas as medidas administrativas de interesse público.
Art. 27. Compete aos Secretários Municipais, como auxiliares diretos do Prefeito, além de
outras atribuições que lhes sejam definidas nas leis ou regulamentos:
I — Exercer a coordenação, a orientação e a supervisão dos órgãos e das entidades da
administração municipal na área de suas atribuições e referendar os atos e decretos assinados
pelo Prefeito Municipal;
Il — Expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos;
HI — Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo
Prefeito Municipal.
Parágrafo único. As competências referidas neste artigo são comuns, também, ao Controlador
Geral e Procurador Jurídico.
Art. 28. Compete a todos aos ocupantes de cargos de direção superior, em especial, os de
primeiro e segundo níveis hierárquicos:
I — Adotar o planejamento sistêmico como orientação e instrumentos permanentes de
coordenação das políticas públicas, zelando pelo desenvolvimento eficiente e eficaz dos
programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
IH — Assegurar a observância dos princípios que regem a administração pública municipal,
pautando suas ações e decisões na transparência e na moralidade na gestão pública;
Il — Promover, permanente e continuamente, o controle sobre as despesas públicas:
IV — Observar as normas e os procedimentos que assegurem a constante modernização dos
processos de trabalho, mantendo sempre presentes os princípios da economicidade, da
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
By PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
a a)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL th
remar!
PmErEs Tuma meumiCiPaL
PORTO MURTINHO - MS
PORTAL DA ROTA GIOCEÂNICA
celeridade e da prestação dos serviços de qualidade ao cidadão;
V — Prestar as informações que lhes forem solicitadas dentro da sistemática e periodicidade
estabelecidas na programação governamental;
VI — Garantir a adequada descentralização de decisões e o treinamento do pessoal para o
atendimento eficiente e adequado ao cidadão.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a adequação das disposições da Lei
Orçamentária Anual, para o exercício financeiro de 2022, bem ainda as alterações promovidas
por esta Lei Complementar na Estrutura Administrativa do Poder Executivo.
Art. 30. O Poder Executivo Municipal procederá às alterações no orçamento programa de
2022 através de decreto, adequando à nova estrutura administrativa.
Art. 31. Para regulamentar o detalhamento das atribuições cabíveis a cada unidade e seus
desdobramentos operacionais, em todos os níveis, o Poder Executivo deverá elaborar o
Regimento Interno da Prefeitura Municipal por Secretaria, através de Decreto.
Art. 32. Ficam revogadas as Leis Complementares de nº 040/2013, 043/2013 e 045/2014 em
todos os seus comandos.
Art. 33. Ficam restaurados por repristinação os artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, Il e 12 da
Lei Municipal 1.348/2007.
Art. 34. Ficam criados os cargos constantes no Anexo 1 desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Ato do Poder Executivo poderá efetuar a alteração, mediante transformação,
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO [)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL raçith
dos quantitativos e da distribuição dos cargos em comissão, com exceção dos cargos de
Secretários Municipais, Controlador Geral do Município e Procurador Geral do Município,
desde que não impliquem em aumento de despesa.
Art. 35. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 02 de junho de 2022.
NELSON CINTRA Assinado de forma digital por NELSON
RIBEIRO:09968962953 Gudor sais dores oo
ii NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.

open original →