br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

materia nº 2/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaEmenda Modificativa nº. 002 de 17 de maio de 2022, que acrescenta a redação na Ementa que Garante a gestante a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, bem como a analgesia mesmo quando escolhido o parto normal, e dá outras providências.
native_id2491

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA id E toniá DE PORTO MURTINHO
ntos somos mais fortes”
da PORTO MURTINHO cá Goa DAS DELIBERAÇ
PROTOCOLO
[1] PROJETODE LEI [INDICAÇÃO
[ ] PROJ.DEC.LEGIS. [ JMOÇÃO Nº 002/2022
[] REQUERIMENTO
BREMENDAMODIFICATIVA
PROPONENTE: VEREADOR RUDIMAR RODRIGUES CASTRO - DEM
O vereador que a presente subscreve a partir do desempenho plenamente de suas funções, em
conformidade com os dispositivos legais e regimental. Submete ao Crivo do Plenário esta Emenda
Modificativa a Ementa do Projeto de Lei nº. 017/2020, de ementa que “Garante a gestante a
possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, bem
como a analgesia mesmo quando escolhido o parto normal, e dá outras providências.”
Emenda Modificativa nº. 002 de 17 de maio de 2022,
EM 1º VOTAÇÃO ,
, APROVADO que acrescenta a redação na Ementa que Garante a
' gestante a possibilidade de optar pelo parto
ma cesariano, a partir da trigésima nona semana de
RE Hey gestação, bem como a analgesia mesmo quando
escolhido o parto normal, e dá outras providências.
Altera-se a Emenda Modificativa nº 002-2022 - ao Projeto de Lei n. 017, de 2020, passando a ter a
seguinte redação:
“Lei Gabriel Noah Ferreira Delgado, que garante a
gestante a possibilidade de optar pelo parto
cesariano, a partir da trigésima nona semana de
gestação, bem como a analgesia mesmo quando
escolhido o parto normal, e dá outras providências”.
Porto Murtinho, 31 de maio de 2022.
ds MA Vá ) SsTAS
kar Rodrigues Castro
Vereador-DEM
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509 - Email: camaraportomurtinhoms gmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“Juntos somos mais fortes”
A Emenda Modificativa tem a seguinte finalidade em homenagear a criança Gabriel Noah Ferreira
Delgado que infelizmente venho a óbito, a qual foi constatado sobre a necessidade da realização
do parto cesárea sempre que a gestante ou a criança apresentarem risco a vida dos mesmos, é
uma forma de evitar futuros acontecimentos triste como o ocorrido.
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509 - Email: camaraportomurtinhoms Qgmail.com

open original →