| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | Emenda Modificativa nº. 002 de 17 de maio de 2022, que acrescenta a redação na Ementa que Garante a gestante a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, bem como a analgesia mesmo quando escolhido o parto normal, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA id E toniá DE PORTO MURTINHO ntos somos mais fortes” da PORTO MURTINHO cá Goa DAS DELIBERAÇ PROTOCOLO [1] PROJETODE LEI [INDICAÇÃO [ ] PROJ.DEC.LEGIS. [ JMOÇÃO Nº 002/2022 [] REQUERIMENTO BREMENDAMODIFICATIVA PROPONENTE: VEREADOR RUDIMAR RODRIGUES CASTRO - DEM O vereador que a presente subscreve a partir do desempenho plenamente de suas funções, em conformidade com os dispositivos legais e regimental. Submete ao Crivo do Plenário esta Emenda Modificativa a Ementa do Projeto de Lei nº. 017/2020, de ementa que “Garante a gestante a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, bem como a analgesia mesmo quando escolhido o parto normal, e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº. 002 de 17 de maio de 2022, EM 1º VOTAÇÃO , , APROVADO que acrescenta a redação na Ementa que Garante a ' gestante a possibilidade de optar pelo parto ma cesariano, a partir da trigésima nona semana de RE Hey gestação, bem como a analgesia mesmo quando escolhido o parto normal, e dá outras providências. Altera-se a Emenda Modificativa nº 002-2022 - ao Projeto de Lei n. 017, de 2020, passando a ter a seguinte redação: “Lei Gabriel Noah Ferreira Delgado, que garante a gestante a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, bem como a analgesia mesmo quando escolhido o parto normal, e dá outras providências”. Porto Murtinho, 31 de maio de 2022. ds MA Vá ) SsTAS kar Rodrigues Castro Vereador-DEM Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509 - Email: camaraportomurtinhoms gmail.com ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO “Juntos somos mais fortes” A Emenda Modificativa tem a seguinte finalidade em homenagear a criança Gabriel Noah Ferreira Delgado que infelizmente venho a óbito, a qual foi constatado sobre a necessidade da realização do parto cesárea sempre que a gestante ou a criança apresentarem risco a vida dos mesmos, é uma forma de evitar futuros acontecimentos triste como o ocorrido. Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509 - Email: camaraportomurtinhoms Qgmail.com