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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais que especifica e dá outras providências.
native_id2521

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-30 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. B Primeira votação do Projeto de Lei 011-2022
2022-07-26 Matéria Legislativa incluída na Ordem do Dia U Projeto de Lei encaminhado para as comissões permanentes.
2022-07-25 Entrada do Projeto de Lei U Aprovado a entrada do Projeto de Lei.
2022-07-25 Projeto de Lei incluído na Ordem do dia. U Projeto de Lei incluído na pauta da nona sessão extraordinária.
2022-07-20 Projeto de Lei Protocolado no Legislativo. U Projeto de Lei protocolado na Secretaria do legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-28T10:44:17.545770-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Protocolo nº. '3 €
E na
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Dn
PORTAL DA ROTA BIOCEÂNICA
y PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Projeto de Lei nº 11
De 19 de Julho de 2.022
(SUNSTITUTIVO)
RA MUNICIP,
O MURTIN O À.
Q (0) “Autoriza o Poder Executivo a
conceder incentivos fiscais que
especifica e dá outras
providências”.
Data2.2 Jos Ja R.
9
Funcionário
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à empresa “Vicari Caminho dos
Andres Ltda”, inscrita no CNPJ sob n 41.974.167/0001-30, no âmbito do PRODEPM —
Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Inclusão Social em Porto
Murtinho — os seguintes benefícios fiscais já autorizados pela Lei Municipal
1.678/2019:
I- Isenção de Taxas e de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
decorrente de obras de construção e de ampliação de empreendimento;
H — Redução de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente
sobre a prestação de serviços prestadas pela beneficiária, passando de 5% (cinco por
cento) para 3% (três por cento), pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2º A concessão dos benefícios fiscais de que trata a presente Lei está vinculada ao
cumprimento das regras. critérios e procedimentos estabelecidos na Lei Municipal
1.678/2019.
Art. 3º As normas de procedimento para habilitação à isenção concedida nos termos
desta Lei, serão fixadas por Decreto do Poder Exe
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.

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