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materia nº 144/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 144 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaA Vereadora que o presente subscreve, em conformidade com o texto regimental, indica a Mesa Diretora para que depois de ouvido o soberano plenário, que envie expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Nelson Cintra Ribeiro para que determine ao setor competente solicitando a seguinte providência: • Que seja disponibilizado um servidor público semanalmente para realizar atendimentos como recebimento de documentos no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de porto Murtinho–PREV. Como forma de dar celeridade aos serviços disponibilizados.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
, “Juntos somos mais fortes”
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
PROTOCOLO
de De [] PROJETO DE LEI [INDICAÇÃO
ST [ PROJ. DEC.LEGIS. [MOÇÃO Nº. 012/2022
aged [JREQUERIMENTO [[] EMENDA
CE as
pi [IN PROJ. RES. [IJ RESOLUÇÃO
PROPONENTE: VEREADORA MARIA DONIZETE DOS SANTOS - MDB
A Vereadora que o presente subscreve, em conformidade com o texto
regimental, indica a Mesa Diretora para que depois de ouvido o soberano plenário, que envie
expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Nelson Cintra Ribeiro para que
determine ao setor competente solicitando a seguinte providência:
e Que seja disponibilizado um servidor público semanalmente para
realizar atendimentos como recebimento de documentos no Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de porto
Murtinho-PREV. Como forma de dar celeridade aos serviços
disponibilizados.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Justifica-se a presente indicação por parte desta parlamentar, sobre a necessidade de
disponibilizar um servidor semanalmente para a realização de recebimento de documentos no
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de porto Murtinho-PREV, como
forma de agilizar a entrega e recebimento que os previdenciários assegurados necessitam para
dar entrada ou mesmo anexar documentos para Aposentadoria em todas as regras; Pensão por
morte por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
Somos sabedores que em 09 de dezembro de 1997, através da Lei Complementar Nº
002/97, o Município de Porto Murtinho — MS estabeleceu regime próprio de Previdência Social
para seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, criando o Instituto de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho (Porto Murtinho Prev), para
garantir de forma eficaz benefícios previdenciários aos seus segurados bem como seus
dependentes e é para essa finalidade que se faz necessária que seja disponibilizado um servidor
permanente como forma de dar celeridade bem como aperfeiçoar o sistema previdenciário
buscando preservar os direitos dos servidores.
Sala de Sessões, 16 de Agosto de 2022.
AN Ri)

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