| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | A Vereadora que o presente subscreve, em conformidade com o texto regimental, indica a Mesa Diretora para que depois de ouvido o soberano plenário, que envie expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Nelson Cintra Ribeiro para que determine ao setor competente solicitando a seguinte providência: • Que seja disponibilizado um servidor público semanalmente para realizar atendimentos como recebimento de documentos no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de porto Murtinho–PREV. Como forma de dar celeridade aos serviços disponibilizados. |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO , “Juntos somos mais fortes” PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES PROTOCOLO de De [] PROJETO DE LEI [INDICAÇÃO ST [ PROJ. DEC.LEGIS. [MOÇÃO Nº. 012/2022 aged [JREQUERIMENTO [[] EMENDA CE as pi [IN PROJ. RES. [IJ RESOLUÇÃO PROPONENTE: VEREADORA MARIA DONIZETE DOS SANTOS - MDB A Vereadora que o presente subscreve, em conformidade com o texto regimental, indica a Mesa Diretora para que depois de ouvido o soberano plenário, que envie expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Nelson Cintra Ribeiro para que determine ao setor competente solicitando a seguinte providência: e Que seja disponibilizado um servidor público semanalmente para realizar atendimentos como recebimento de documentos no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de porto Murtinho-PREV. Como forma de dar celeridade aos serviços disponibilizados. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Vereadores. Justifica-se a presente indicação por parte desta parlamentar, sobre a necessidade de disponibilizar um servidor semanalmente para a realização de recebimento de documentos no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de porto Murtinho-PREV, como forma de agilizar a entrega e recebimento que os previdenciários assegurados necessitam para dar entrada ou mesmo anexar documentos para Aposentadoria em todas as regras; Pensão por morte por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal. Somos sabedores que em 09 de dezembro de 1997, através da Lei Complementar Nº 002/97, o Município de Porto Murtinho — MS estabeleceu regime próprio de Previdência Social para seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, criando o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho (Porto Murtinho Prev), para garantir de forma eficaz benefícios previdenciários aos seus segurados bem como seus dependentes e é para essa finalidade que se faz necessária que seja disponibilizado um servidor permanente como forma de dar celeridade bem como aperfeiçoar o sistema previdenciário buscando preservar os direitos dos servidores. Sala de Sessões, 16 de Agosto de 2022. AN Ri)