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materia nº 1/2022

Tipo Proposta de Emenda Impositiva
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaProposta de emenda impositiva para o exercício financeiro de 2023, em conformidade com o Art. 140-A da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 27 da Lei Municipal nº. 1.761 de 06 de julho de 2022 (LDO/2023). Aquisição de materiais esportivos para atender aos eventos esportivos, promovidos pela Secretaria de Esporte e demais Secretarias do Município, assim como para atender as escolinhas de futebol que desenvolvam o esporte voltado a criança e adolescente com fins de contribuição na transformação dos aspecto sociais. Aquisição de materiais que possibilitem a realização de troneios de voleibol as margens do Rio Paraguai e materiais permanentes de uso esportivos para atender os torneios em fazendas do Município.
native_id2568

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-14 Encaminhamento de matéria legislativa U Emenda impositiva individual do vereador encaminhado conforme o art. 27 da Lei municipal 1.761/2022 (LDO 2023).
2022-09-13 Indicação aprovada pelo vereadores em Plenário. U Aprovada a emenda impositiva individual do vereador Elbio da twister.
2022-09-13 Matéria Legislativa incluída na Ordem do Dia U Emenda impositivas incluído na pauta da 24ª sessão ordinária.

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. | ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ANEXO N. 010
EMENDA INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA.
Vereador, Elbio da Twister em sua prerrogativa legal de acordo com o Art. 140 — A,
acrescentado à Lei Orgânica Municipal, por meio da Emenda n. 015, de 07 novembro de 2019,
bem como combinado com o Art. 27 da Lei Municipal n. 1721, de 08 de julho de 2021, reserva
os recursos financeiros para atender as demandas segundo as necessidades do objeto a
seguir:
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva não classificada como
como ações e serviços públicos de saúde.
Objeto: Compras de materiais esportivos permanentes para atender aos eventos da secretaria
de esporte, assim como aquisição de materiais de consumo a fim de fomentar as atividades
esportivas amadoras em todas as suas modalidades.
Órgão 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
ESPORTE E LAZER
Subfunção: 122 —- ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 005 — DESENVOLVER AÇÕES PARA AMPLIAR O
ACESSO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E
LAZER.
Projeto/Atividade: 1.006 - AQUISIÇÕES MATERIAIS
PERMANENTES.
Categoria econômica: 4 — DESPESAS DE CAPITAL
Elemento de despesa: 4. 4. 90. 52 — EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE.
Valor do recurso: R$ 32.906,30 (trinta e dois mil e
novecentos e seis reais e trinta centavos)
Projeto/Atividade: 2.035 — Manutenção das Atividades
da Secretaria de Juventude Esporte e Lazer.
Categoria econômica: 3 —- DESPESAS CORRENTES
Valor do recurso: R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
Rua Dr. Costa Marques, 400 — Porto Murtinho — CEP: 79.280/000
Zfel
. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Observação: O recurso financeiro descrito a seguir, proveniente da emenda individual tem
por finalidade atender Conselho Comunitário de Segurança da Comarca de Porto
Murtinho/MS — CONSEG.
Categoria econômica: 3 —- DESPESAS CORRENTES ou 4 —
DESPESAS DE CAPITAL
Valor do recurso: R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para o
CONSEG
EMENDAS INDIVIDUAL SAÚDE
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva classificada como ações
e serviços públicos de saúde.
Objeto: Compras de medicamentos para garantir a distribuição de medicamentos a população
murtinhense, por meio da farmácia básica.
Órgão 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 — SAÚDE
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 011 - DA SAÚDE QUE TEMOS PARA SAÚDE
QUE QUEREMOS.
Projeto/Atividade: 2076 — FÁMARCIA BÁSICA.
Categoria econômica: 3 — DESPESAS DE CORRENTES
Elemento de despesa: 3. 3. 90. 39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA.
Valor do recurso: R$ 52.906,30 (cinquenta e dois mil e
novecentos e seis reais e trinta centavos)
Considerando: O vereador tem o direito de aplicar os recursos financeiros, conforme o Art.
140-A c/c o art. 27 da LDO-2022, no valor de R$: 105.812,60 sendo 50% (cinquenta por cento)
destinado a área de saúde, o restante pode ser distribuído nos demais órgãos do Poder
Executivo Municipal e até mesmo para entidades.
Elbio da Twister
Vereador
Rua Dr. Costa Marques, 400 — Porto Murtinho — CEP: 79.280/000

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