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materia nº 38/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaQue seja inclusa no Anexo da Lei 1575/2015 os seguintes Profissionais que fazem parte do quadro da saúde: Auxiliar de Farmácia, Psicólogo, Nutricionista e Assistente Social.
native_id2580

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-30 Requerimento aprovado U Encaminhado o Requerimento 002/2022 do Vereador Rudimar - Gordinho da Pax.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-06T11:23:30.047882-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“Juntos somos mais fortes”
PLENÁRIO DAS DELIBERA ÇÕES
PROTOCOLO
>> >>> PROJETODE LEI[ ANDICAÇÃO
APROVADO
LPROJ. DEC. LEGIS. [MOÇÃO Nº 002/2022
AMBEquERIMENTO [EMENDA
SECRETÁRIO (a) — IEPROJRES.
VEREADOR: Vereador Rudimar (Gordinho da Pax)
O Vereador que o presente subscreve em conformidade com texto regimental, solicita
a Mesa Diretora para que depois de ouvido o soberano Plenário, envie expediente ao
Secretário Municipal de Saúde, e ao Executivo Municipal, requerendo a seguinte informação:
e Que seja inclusa no Anexo da Lei 1575/2015 os
Bl
LIDO seguintes Profissionais que fazem parte do
Na Seção de 4 quadro da saúde: Auxiliar de Farmácia,
PR 22) É Psicólogo, Nutricionista e Assistente Social.
SECRETÁRIO (a)
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Como se sabe, uma das funções do Poder Legislativo é a fiscalização da atuação do
Poder Executivo e é exatamente no regular exercício do poder de fiscalizar e controle dos atos
do Poder Executivo que este subscritor pretende requisitar as informações acima descritas.
Portanto, requeiro que seja incluso no Anexo da Lei 1.575/2015, que (“Dispõe sobre
a concessão e o pagamento dos adicionais de insalubridade e de trabalho noturnos aos
servidores públicos municipais, e da outras providências”), os seguintes profissionais que
fazem parte do efetivo da saúde: auxiliar de farmácia, psicólogo, nutricionista e assistente
social. Ressalto ainda que a resposta deva seguir o prazo de (15) quinze dias a contar do seu
recebimento, conforme determina a Lei Orgânica Municipal em seu inciso XIX do Art. 84 c/c
como Art. 133 da própria LOM.
Por sentir pertinente tal solicitação, peço o apoio de todos os Vereadores para sua
aprovação e o pronto atendimento por parte do Secretário Municipal de Infraestrutura.
Sala de Sessões, 22 de Agosto de 2022.
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/N
Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509 - Email: camaraportomurtinhoms Qgmail.com
/
/
Ju sáb Gordinho da Pax Elbiodo Santos Balta
Vereador- União Preside, PSDB
Regina Heyn
1º Secretária - PSDB
dl
Aline Costa Soares Dias ProfeSsorJayme
2º Vice- Presidente — PP 2º Secrei - PSDB
Rodrigo Fróes Acosta Maria Donizete dos Santos
Vereador —União Vereadora — MDB
Sonia Ferreira
ereador -PP Vereadora - PSDB

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