ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHC
“Juntos somos mais fortes”
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 011/2022
e “Dispõe sobre a obrigatoriedade de
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO disponibilização de espaço físico adequado de
ENTRADA EM — LA
convivência e repouso aos profissionais de
|
enfermagem nos estabelecimentos de saúde pública
dm no âmbito do Município de Porto Murtinho — MS,
e dá outras providências”.
Art. 1º. Os estabelecimentos de saúde pública do município devem
disponibilizar espaços físicos com as condições adequadas de convivência e repouso aos
enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, durante o horário de
trabalho.
Parágrafo Único. A área de convivência e repouso destinada aos profissionais
de enfermagem devem atender as seguintes especificações mínimas:
I— ser destinada especificamente à convivência e repouso dos trabalhadores;
II — ser arejada, equipada com o mínimo de conforto técnico e acústico;
II — possuir instalações sanitárias próprias para atender e suprir as higienes
pessoais dos trabalhadores;
IV — ser provida de mobiliários adequados ao repouso que possa oferecer
descanso nas horas vagas do servidor;
V — ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em
serviço.
Art. 2º. Cabe ao gestor do estabelecimento, em conjunto com o responsável
técnico da enfermagem, tomar formalmente as providências necessárias à garantia da
manutenção da saúde dos trabalhadores de enfermagem, em todos os seus aspectos, de maneira
que o disposto no caput seja plenamente observado.
Art. 3º. As comissões de Ética da enfermagem, onde houver, ficam incumbidas
de assessorar os gestores e gerentes nas questões envolvendo a saúde ocupacional do
profissional de enfermagem.
Art. 4º. Os estabelecimentos de saúde do município tem o prazo legal a partir
da aprovação desta lei, de 180 (cento oitenta) dias para se adequarem às disposições desta Lei.
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/h
Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509 - Email: camaraportomurtinhoms (gmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“Juntos somos mais fortes”
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de Setembro de 2022.
ELBIO DOS SANTOS BALTA
Vereador - PSDB
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509 - Email: camaraportomurtinhoms O gmail.com
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CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“Juntos somos mais fortes”
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei visa disponibilizar espaços físicos adequados
de convivência e repouso aos profissionais que atuam na área de enfermagem, técnicos de
enfermagem e auxiliares de enfermagem no âmbito do município, proporcionando a esses
profissionais, lugar de descanso nas horas vagas de trabalho.
A área de convivência e repouso, destinadas aos profissionais em
epígrafe, devem atender as especificações mínimas que proporcionem aos trabalhadores um
real descanso durante suas atividades laborais.
Há anos tem-se presenciado nas mídias sociais e demais mídias visíveis
que esses profissionais, em suas horas de descanso, não possuem lugares específicos para tal
atividade, ou até mesmo, realizam seus descansos em cadeiras que não são apropriadas para
esse fim.
A Presente proposta visa preservar a integridade física e mental desses
profissionais e dos pacientes por eles atendidos. Os ambientes de repouso devem ser
específicos para descanso, tem de ser arejado, possuir banheiros, móvel adequado e que
proporcione conforto, compatível com a quantidade de profissionais por plantão.
Ante ao exposto, espero contar com o imprescindível apoio dos Nobres Pares na
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 05 de setembro de 2022.
ELBIO DOS SANTOS BALTA
Vereador- PSDB
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/h
Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509 - Email: camaraportomurtinhoms (O gmail.com
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“Juntos somos mais fortes”
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei visa disponibilizar espaços físicos adequados
de convivência e repouso aos profissionais que atuam na área de enfermagem, técnicos de
enfermagem e auxiliares de enfermagem no âmbito do município, proporcionando a esses
profissionais, lugar de descanso nas horas vagas de trabalho.
A área de convivência e repouso, destinadas aos profissionais em
epígrafe, devem atender as especificações mínimas que proporcionem aos trabalhadores um
real descanso durante suas atividades laborais.
Há anos tem-se presenciado nas mídias sociais e demais mídias visíveis
que esses profissionais, em suas horas de descanso, não possuem lugares específicos para tal
atividade, ou até mesmo, realizam seus descansos em cadeiras que não são apropriadas para
esse fim.
A Presente proposta visa preservar a integridade física e mental desses
profissionais e dos pacientes por eles atendidos. Os ambientes de repouso devem ser
específicos para descanso, tem de ser arejado, possuir banheiros, móvel adequado e que
proporcione conforto, compatível com a quantidade de profissionais por plantão.
Ante ao exposto, espero contar com o imprescindível apoio dos Nobres Pares na
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 05 de setembro de 2022.
ELBIO DOS OS BALTA REG HE
Vereador — PSDB Vereador — PSDB
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/N
Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509 - Email: camaraportomurtinhoms gmail.com