| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | A Vereadora que a presente subscreve, em conformidade com o texto regimental. Solicita a Mesa Diretora para que depois de ouvido o Soberano Plenário para que envie expediente a Gerente de Políticas Públicas para Mulheres - Sra. Fátima Vidotte, com cópia ao Excelentíssimo Prefeito Sr. Nelson Cintra Ribeiro, requerendo a seguinte providência: • Que acompanhe/monitore a execução da Lei Municipal nº 1.746/2022 no tocante a “Dispõe sobre a reserva de vaga em contratações de obras e serviços para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do município de Porto Murtinho-MS, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO “Juntos somos mais fortes” PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES PROTOCOLO [] PROJETO DE LEI [INDICAÇÃO . Nº. 012/2022 [] PROJ. DEC.LEGIS. IMOÇÃO BE REQUERIMENTO [EMENDA LI PROJ. RES. [IRESOLUÇÃO PROPONENTE: VER. MARIA DONIZETE-MDB A Vereadora que a presente subscreve, em conformidade com o texto regimental. Solicita a Mesa Diretora para que depois de ouvido o Soberano Plenário para que envie expediente a Gerente de Políticas Públicas para Mulheres - Sra. Fátima Vidotte, com cópia ao Excelentíssimo Prefeito Sr. Nelson Cintra Ribeiro, requerendo a seguinte providência: * Que acompanhe/monitore a execução da Lei Municipal nº 1.746/2022 no tocante a “Dispõe sobre a reserva de vaga em contratações de obras e serviços para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do município de Porto Murtinho-MS, e dá outras providências.” JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Vereadores. Como se sabe, uma das funções do Poder Legislativo é a fiscalização da atuação do Poder Executivo e é exatamente no regular exercício do poder de fiscalizar e controle dos atos do Poder Executivo que esta subscritora pretende requisitar o acompanhamento da referida Lei Municipal através da Gerente de Políticas Públicas para Mulheres, pois somos sabedores de que faz-se necessário, por conseguinte, a instituição de cota para as mulheres, nas empresas contratadas pelo poder público para executar obras e prestar serviços. Apesar de todos os prejuízos relacionados à violência, as mulheres, muitas vezes, têm dificuldades de sair da relação no qual depende economicamente do seu agressor. Dessa forma solicitamos da forma mais rápida possível que seja-nos disponibilizada uma data para a realização da reunião. Ressalto ainda que a resposta deva seguir o prazo de (15) quinze dias a contar do seu recebimento, conforme determina a Lei Orgânica Municipal em seu inciso XIX do Art. 84 c/c com o Art. 133 da própria LOM. Diante do exposto, peço o apoio de todos os Vereadores para sua aprovação e pronto atendimento por parte do Procurador Geral do Município. A pe de Sessões, 06 de Setembro de 2022. O Fal