| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | 1 – SERVIÇO DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS ABANDONADOS E NÃO ABANDONADOS (CASTRAMÓVEL) EM NOSSA CIDADE. |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO PLENÁRIO DAS DELIBERACÕES PROTOCOLO [] PROJETO DE LEI INDICAÇÃO [] PROJ. DEC. LEGIS. [] MOÇÃO 026/2022 [] REQUERIMENTO [] EMENDA [] PROJ. RES. NTE: RODIRGO FRÓES ACOITA [] RESOLUÇÃO .0 O subscreve, em conformidade com o texto regimental, solicita a Vereador que a presente Mesa Diretora para que depois de ouvido o soberano Plenário, envie expediente ao Secretário Municipal de Saúde e ao Executivo Municipal, solicitando que sda tomada as seguintes providências de maneira urgente: 1 - SERVIÇO DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS ABANDONADOS E NÃO ABANDONADOS (CASTRAMÓVEL) EM NOSSA CIDADE. Nobres Vereadores Como um dos princípios e deveres do Vereador é reivindicar melhorias a nossa cidade. e vendo a situação, referente aos animais abandonados em nosso município. A presente propositura visa a um serviço de suma importância a toda nossa sociedade, vez que o Castramóvel é um serviço itinerante de castração de cães e gatos, por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde, Guio veículo é totalmente adaptado e equipado com toda a aparelhagem necessária e Equipe para a realização das castrações. Para que não haja interpretação errónea sobre a presente indicação, a princípio, o veículo atenderia gratuitamente aos moradores que tçm animais sob seus domínios no âmbito domiciliar, evoluindo gradativamçntç para animais sem donos, tendo inclusive que ser estudado a uma comia de abrigo após o pós cirúrgico animal. Acredito que devemos lutar contra a idéia de que os animais não exigt9m apenas para servir aos humanos, "ninguém deveria tê-los como companheiros, se não estiver disp03to a aõõumir um compromisso para toda a vida", o abandono é um ato çruçl, dçõumano, as p'ss"s precisam se çonscientizar que recolher e levar um animal para um abH8o não ree6lvê â problema, eles acabam fatalmente sendo vítimas de estresse, brigam, doetlçag ou morrendo. A maneira carreta para garantirmos aos animais uma condição de vida digna, seria a crradioündo da superpopulação de cães e gatos abandonados nas ruas, que decorre dç çonõçiçntizçi?âo] assim proprietários devem cuidar para que os animais não fiquem doçntçs, que - al;mente adequadamente, que façam exercícios, que tenham um bom lugar para donnir ê que reeebnm a atenção e carinho que merecem, e uma grade opção de amor ao geu bichinho seria a castração. São tantos animais abandonados nas ruas que castrar é uma bois 30luçüu pürü diminuir esse triste número. Uma cachorra entra no cio de 6 em 5 mçõQÕ podendo dar çHa de 3 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO a 9 Hjlhotes. A gata entra no cio a cada 3 meses, a castração também é uma boa opção para quem tem bichinhos dentro de casa, pois eliminará os efeitos do cio como sangramento, etc. Assim entendo que é necessária responsabilidade, pois Animais sofrem, sentem frio, solidão, tristeza, alegria, saudade e tudo o que eles pedem é um pouco de atenção e respeito, agindo assim, podemos ganhar em troca um grande amigo e companheiro para toda uma VIDA Vemos que urge reivindicarjunto aos órgãos competentes para atender o serviço solicitado Por sentir pertinente esta propositura, peço aos Nobres Pares que possa aprovar e que os órgãos competentes possam atender o mais pronto possível. ões, Agosto de 2022 Rodrig V br \-