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materia nº 2/2022

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaAltera a redação do artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Porto Murtinho e dá outras providências.
native_id2653

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-28T11:46:14.842199-03:00 Aprovado 10 0 0

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Projeto de Emenda a Lei Orgânica 002/2022
De 9 de setembro de 2.022
“Altera a redação do artigo 97 da 
Lei Orgânica do Município de Porto 
Murtinho e dá outras providências”.
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Porto Murtinho, que 
passará a vigora com a seguinte redação:
Art. 97. Os vencimentos dos servidores públicos municipais serão 
pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao 
trabalhado, e os benefícios de aposentados e pensionistas serão 
pagos até o dia 3 (três) do mês subsequente ao mês a que se 
referem.
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 97, com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Sempre que pagos após os prazos estabelecidos 
no caput, os vencimentos e benefícios sofrerão atualização pela 
incidência do índice oficial de correção monetária, devendo o 
Município e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais 
de Porto Murtinho, nesta hipótese, efetuar o pagamento desses 
valores no mês subsequente ou da referida ocorrência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em sentido contrário.
Porto Murtinho/MS, 19 de setembro de 2.022.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal

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