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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-11-07
Ementa“Autoriza a adesão do Município de Porto Murtinho/MS ao Programa Regional de Proteção e Defesa do Consumidor a ser implantado pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DAS BACIAS DOS RIOS MIRANDA E APA – CIDEMA, define competência e procedimentos de fiscalização e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-08 Entrada do Projeto de Lei P

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL matt
PONTAL DA ROTA BIGCEÂNICA
Projeto de Lei nº 18
De 07 de novembro de 2.022
“Autoriza a adesão do Município de
Porto Murtinho/MS ao Programa
Regional de Proteção e Defesa do
Consumidor a ser implantado pelo
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
PARA O DESENVOLVIMENTO
INTEGRADO DAS BACIAS DOS RIOS
MIRANDA E APA — CIDEMA, define
competência e procedimentos de
fiscalização e dá outras
providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa
do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito
Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Porto Murtinho realizará a proteção e defesa do consumidor em
seu território, de forma consorciada, delegando ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DAS BACIAS DOS RIOS MIRANDA E
APA — CIDEMA a competência para a criação, regulamentação e implantação dos
serviços de atendimento ao consumidor, fiscalização e aplicação das sanções previstas no
Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único. Caberá ao CIDEMA planejar, elaborar, coordenar e executar a política
regional de proteção e defesa do consumidor.
Art. 2º Fica ratificado o Programa Regional de Proteção e Defesa do Consumidor do
CIDEMA/MS, intitulado PROCON Regional, constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º O atendimento ao consumidor, no município integrante do CIDEMA, pelas
Unidades Locais do PROCON Regional, será executado de forma permanente.
Parágrafo único. A fiscalização das relações de consumo, a cargo do PROCON
Regional, será executada de acordo com a demanda da sociedade, e, ainda, com o seu
planejamento anual.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores públicos para
compor a estrutura do CIDEMA, vinculada ao Programa Regional de Proteção de Defesa
do Consumidor, bem como de bens móveis e imóveis especificados em Contrato de
Programa.
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
à
's PREFEITURA MUNICIPAL
epa PORTO MURTINHO - MS
PORTAL OA ROTA BIDCEÂNICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO O =) A
Parágrafo único. O município integrante do PROCON Regional, para realizar o
atendimento ao consumidor nele residente, cederá um servidor ao consórcio, de nível
médio ou superior, e o espaço onde o atendimento será realizado.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ou suplementar no
orçamento vigente para fazer face às despesas do Contrato de Programa a ser firmado.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 07 de novembro de 2.022
NELSON CINTRA Aasado do lema dp LOM
RIBEIRO:09968962953 Dados 2022.1107 152611 am
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.

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