texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
By PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
eramos”
ARA UNIP, DE PORTO NUR TINHOIMS pontaria. as
' protocolo Em Projeto de Lei nº 19
De 07 de novembro de 2.022
08 NOV NA
“Altera e acrescenta dispositivos na
Lei Municipal 1.437, de 15 de abril de
2010 e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa
do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito
Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei:
= Art. 1º O caput e o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal 1.437, de 15 de abril
de 2010, passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O suprimento de fundos poderá ser concedido até o valor de R$
8.251,63 (oito mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e três
centavos), para atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento,
extraordinárias ou urgentes, de viagens e eventuais de gabinete.
Parágrafo único. O valor de cada comprovante de despesa do Suprimento
de Fundos, concedido com base nos incisos 1, Il e IV, do caput deste artigo,
não poderá exceder a R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 14 da Lei Municipal 1.437, de 15 de
abril de 2010, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Em caso de viagem ao exterior, as despesas realizadas
e suportadas com o Suprimento de Fi undos terão sua conversão para a
moeda nacional, conforme cotação oficial da moeda estrangeira
divulgada pelo Banco Central do Brasil na data da emissão da nota fiscal
ou recibo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, anualmente, os valores definidos
nesta Lei, por decreto, com base no IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo,
divulgado pelo IBGE -— Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que
vier a substituí-lo.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 07 de novembro de 2.022
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTO MUI
RTINHO - MS
JA ROTA BIDCEÂNICA
By PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
open original →