| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | Autoriza o uso de bens públicos municipais em território estrangeiro e dá outras providências. |
| native_id | 2680 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Projeto de Lei nº 20 De 09 de novembro de 2.022 (CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHONNS PREFEITURA MUNICIPAL PORTO MURTINHO - MS PORTAL DA ROTA BIDCEÁMICA 10 NOV 207 “Autoriza o uso de bens públicos municipais em território estrangeiro e 02:29 hs. dá outras providências.” 88: LG Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONEI à seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar bens públicos municipais para a realização de transporte de pessoas em território estrangeiro, entre os dias 19 e 27 dias novembro de 2022, com a finalidade de conduzir representantes do Poder Executivo que participarão do “2 DO. FORO DE LOS TERRITORIOS SUBNACIONALES DEL CORREDOR BIOCEÁNICO CAPRICORNIO”, que ocorrerá nos dias 22, 23, 24 e 25 de novembro, em Antofagasta, no Chile. Parágrafo único. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações constantes no Orçamento Anual de 2022, à conta das dotações do Poder Executivo. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 09 de novembro de 2.022 NELSON CINTRA e da tg RIBEIRO:09968962953 Dados: 2022.11.09 15:21:45 -ox00" Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. Fone: (67) 3287-4518.