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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal 1.348/2007 e dá outras providências.
native_id2682

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ” Bah
Eis) ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ço
Projeto de Lei nº 21
De 11 de novembro de 2.022
“Altera dispositivo da Lei Municipal
1.348/2007 e dá outras providências.”
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso
do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República
Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e
eu, Prefeito Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei:
Art.1º O artigo 18 da Lei Municipal 1.348/2007, passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 18. Ascensão funcional consiste na elevação do servidor para a classe
imediatamente superior âquela em que se encontrar, dentro do respectivo
cargo, independentemente da existência de vaga, devendo o servidor
permanecer 2 (dois) anos, de efetivo exercício, em cada uma das
referências de cada classe.
$ 1º. Quando da averbação do tempo de serviço, em obediência ao que
dispõe o artigo 103 da Lei Orgânica do Município, fica autorizado o
enquadramento do servidor em referência e classe diversa da
imediatamente superior, visando o aproveitamento do tempo de serviço
prestado ao exclusivamente ao Município, anterior ao ingresso no cargo
efetivo que ocupa.
$2º Fica estabelecido o mês de janeiro de cada exercício como data base
para a concessão da progressão e ascensão funcional dos servidores que
atenderem aos quesitos da presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. na
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO HURTINHOMS |
ProtocotomZZ2/.
11 NOV 2
Porto Murtinho/MS, 11 de novembro de 2.022
NELSON CINTRA agrado de fora ct pr NELSON CONTRA
RIBEIRO-09968962953 Dios 222 mr 19as esco
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.

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