| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-11-11 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal 1.348/2007 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ” Bah Eis) ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ço Projeto de Lei nº 21 De 11 de novembro de 2.022 “Altera dispositivo da Lei Municipal 1.348/2007 e dá outras providências.” Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei: Art.1º O artigo 18 da Lei Municipal 1.348/2007, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 18. Ascensão funcional consiste na elevação do servidor para a classe imediatamente superior âquela em que se encontrar, dentro do respectivo cargo, independentemente da existência de vaga, devendo o servidor permanecer 2 (dois) anos, de efetivo exercício, em cada uma das referências de cada classe. $ 1º. Quando da averbação do tempo de serviço, em obediência ao que dispõe o artigo 103 da Lei Orgânica do Município, fica autorizado o enquadramento do servidor em referência e classe diversa da imediatamente superior, visando o aproveitamento do tempo de serviço prestado ao exclusivamente ao Município, anterior ao ingresso no cargo efetivo que ocupa. $2º Fica estabelecido o mês de janeiro de cada exercício como data base para a concessão da progressão e ascensão funcional dos servidores que atenderem aos quesitos da presente lei. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. na CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO HURTINHOMS | ProtocotomZZ2/. 11 NOV 2 Porto Murtinho/MS, 11 de novembro de 2.022 NELSON CINTRA agrado de fora ct pr NELSON CONTRA RIBEIRO-09968962953 Dios 222 mr 19as esco Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. Fone: (67) 3287-4518.