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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Projeto de Lei nº 22
De 29 de novembro de 2.022
“Dispõe sobre crédito adicional
suplementar no Orçamento de 2022 do
município e dá outras providências”
Nelson Cintra Ribeiro. Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso
do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República
Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e
eu. Prefeito Municipal. SANCIONEI a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares de mais 20% (Vinte por cento) sobre o valor do orçamento do município.
Lei 1737, de 22 de dezembro de 2021. nos termos do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei
nº 4,320/64.
Parágrafo Único. O percentual constante deste artigo só será utilizado, após exaurido o
permitido pelo Artigo 9º. da Lei 1737, de 22 de dezembro de 2021, antes deste acréscimo.
Art. 2º Para cobertura das despesas autorizadas no artigo anterior. será utilizado por
anulação total ou parcial de dotação e. ou por excesso de arrecadação, na forma do
disposto no art. 43, da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação
/
Porto Murtinho/MS, 28 de novembro de 2.022
éfeito Municipal
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
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