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Projeto de Emenda a Lei Orgânica 003/2022
De 27 de dezembro de 2.022
“Altera a redação do artigo I41-K
da Lei Orgânica do Município de
Porto Murtinho e dá outras
providências ”.
Nelson Cintra Ribeiro. Prefeito Municipal de Porto Murtinho. Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art, 1º Fica alterado o artigo 141-K da Lei Orgânica do Município de Porto Murtinho.
que passará a vigora com a seguinte redação:
Art. 141-K. Dos recursos financeiros a que se refere o art. 140-A,
até 25% (vinte e cinco por cento) poderão ser destinados à
organizações da sociedade civil que tenham atuação nas áreas de
assistência social, cultura, direitos humanos, educação. meio
ambiente, saúde, segurança pública e trabalho e renda.
Art. 2º A emenda ora proposta poderá incidir sobre as emendas individuais de execução
obrigatória a partir do orçamento anual de 2023.
Art. 3º A execução das emendas individuais de execução obrigatória. previstas no
orçamento anual para o exercício financeiro de 2022, poderão ser executadas até 30 de
junho de 2023.
Art. 4º Esta Emenda entrará em vigor
disposições em sentido contrário.
Porto Murtinho/MS. 27-de est)
ATIRA
; V
Nelson Cintra Ribeiro
á data de sua publicação. revogando-se todas as
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APROVADO EM 1º VOTAÇÃO
DM 101/2023
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