PROJETO DE LEI DE Nº. 002, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
(vereador)
Dispõe sobre a instituição do Dia da Marcha para Jesus e inclui o evento no Calendário de Eventos do Município de Porto Murtinho, e dá outras providências.
O PREFEITO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o mês de junho para realização da Marcha para Jesus, incluindo uma data desse mês ao Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Murtinho – MS, a ser comemorado anualmente com diversas atividades de promoção da “Marcha”.
§ 1° - Considera para efeito de compreensão a Marcha para Jesus é a caminhada pelas ruas de nossa cidade, feita pelos cristãos de todas as idades, raças, religiões, filosofia, e inclusive por sujeitos que não pertence a nenhuma religião, para exaltar Jesus Cristo.
§ 2° - O Poder Executivo Municipal deve garantir o acesso e o lazer, bem como assegurar a todos o pleno exercício dos direitos culturais, dessa maneira incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais, inclusive com incentivos financeiros capaz de assegurar o direito de acesso à cultura.
§ 3° - A “Marcha” é uma manifestação pública da liberdade religiosa, garantindo a todos os sujeitos envolvidos a liberdade de sua crença, ou não crença como fomento a manifestação da cultura local.
Art. 2° - A “Marcha para Jesus”, será organizada pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico, em consenso com o Conselho dos Pastores, Comunidade Católica e demais envolvidos que estabeleceram a programação da marcha, escolhendo e estabelecendo anualmente uma data no mês de junho de cada ano para realização dessa.
Art. 3 ° - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal disponibilizar os recursos financeiros para promoção da marcha, preferencialmente por meio do programa de Governo da Cultura, ou outros programas a critério do Executivo Municipal, e podendo firmar parceira público privada para garantia do evento.
Art. 4° - Cabe a responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico formular as metas e prioridades em prol da marcha, incluindo-as como metas do governo estabelecendo e fixando no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 5° - Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal n°. 1.522 de 5 de julho de 2013.
Porto Murtinho, 27 de fevereiro de 2023.
Elbio da Twister
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores, a elaboração deste projeto de lei que pode gerar a nova Lei Municipal que trata da “Marcha para Jesus” tem por objetivo revogar a Lei n. 1.522/2013 que trata da marcha para Jesus, essa encontra-se ultrapassada no ordenamento jurídico do Município. Deste modo, ao elaborar o PL n. 001/2023, procuramos instituir uma norma que atenda a demanda da sociedade e que necessita da intervenção do Poder Executivo Municipal, prestando a assistência necessária em prol de ações que atendam a coletividade, das quais todos os cidadãos de alguma maneira se mobilizam em torno desta questão.
Sabemos que o Estado é laico, no entanto a marcha denominada para Jesus tem objetivo de reunir todo seguimento cristão e não cristão da sociedade murtinhense, gerando oportunidades de renda e fomento as diversas culturas, principalmente o fomento da música gospel com intenso interesse coletivo, assim ao estabelecer a data no mês de junho como oficial para realização da marcha estamos indo ao encontro da cultura como meio de desenvolvimento turístico do Município de Porto Murtinho – MS.
Portanto, este projeto de lei com apoio dos nobres vereadores vai além uma realização de um evento uno, ou melhor dizendo, procura incentivar as diversas manifestações culturais promovendo o município como local turístico da liberdade de crença.
Porto Murtinho, 27 de fevereiro de 2023.
Elbio da Twister
Vereador – PSDB