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. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“a
Juntos somos mais fortes”
SL
PORTO MURTINHO
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
PROTOCOLO | E
TAN [7] PROJETO DE LEI [INDICAÇÃO
co proc go22 Nº. 003/2022
“Eme ad [7] PROL. DEC.LEGIS. [IMOÇÃO
VEM) ee .
| ga
Os REQUERIMENTO [EMENDA
o quer [O PROS. RES. DI RESOLUÇÃO
PROPONENTE: VER. MARIA DONIZETE-MDB =
e. em conformidade com O texto regimental,
A Vereadora que à presente subscrev
Solicita a Mesa Diretora para que depois de ouvido o Soberano
Prefeito Sr. Nelson Cintra Ribeiro, com cópia a Gerente de Políticas P
Sra. Fátima Vidotte, requerendo a seguinte providência:
Plenário ao Excelentíssimo
úblicas para Mulheres -
« Reiterar a propositura acompanhe/monitore à execução da Lei Municipal
nº 1.746/2022 no tocante à “Dispõe sobre a reserva de vaga em contratações
de obras e serviços para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
no âmbito do município de Porto Murtinho-MS, e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente. “A
Nobres Vereadores. Eça
Considerando que a solicitação do Requerimento n.º 015/2022, não foi respondido, essa
parlamentar vem REITERAR esse pedido citado acima. Em vista disso venho pedir
encarecidamente que seja informado se € coordenadoria da mulher juntamente com O Poder
Executivo já começou a executar O projeto que coloca à disposição das mulheres em situação de
violência doméstica, conforme foi orientado por essa vereadora em reunião com a Gerente de
Políticas Públicas pata as Mulheres. Ressalto ainda que muito importante, que à criação de cotas
para mulheres. nas empresas contratadas pelo. poder público para prestar serviço. Apesar de
todos os prejuizos relacionados à violência, as mulheres. muitas vezes. têm dificuldades de sair
da relação no qual depende economicamente do seu agressor.
Destaco ainda que a resposta deva seguir o prazo de (15) quinze dias à contar do seu
recebimento. conforme determina a Lei Orgânica Municipal em seu inciso XIX do Art. 84 c/c
com o Art. 133 da própria LOM.
Portanto, peço o apoio de todos os Vereadores para sua aprovação e pronto atendimento por
parte do Gerente de Políticas Públicas para Mulheres e o Poder Executivo.
Sala de Sessões. 04 de Setembro de 2023.
R .
ua no, Marques, 400 - Centro - Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
ax: 67 3287 1277 / 3287 1509 - Email: camaraportomurtinhoms O gmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“Juntos somos mais fortes”
PORTO MURTINHO dá
Vereadora-MDB
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
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