| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTRUÇÃO DE FAIXA ELEVADA DE SEGURANÇA PARA PEDESTRES DEFRONTE AOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS E PARTICULARES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO MS". |
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PROJETO DE LEI Nº. 005 DE 21 DE MARÇO DE 2023
(vereador)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de construção de faixa elevada de segurança para pedestres defronte aos estabelecimentos de educação das redes públicas e particulares de ensino do município de Porto Murtinho MS.
O Prefeito Município de Porto Murtinho, Estado do Mato Grosso do Sul, Nelson Cintra Ribeiro, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória, no âmbito do município de Porto Murtinho, a construção de faixas elevadas de segurança para pedestres, defronte a todos os estabelecimentos das redes públicas e particulares de ensino e parque da Cidade.
Parágrafo único: Ficará a cargo do Chefe do Poder Executivo Municipal indicar a qual secretaria ou órgão responsável para a execução do serviço da construção de faixas elevadas referente ao caput deste presente artigo desta Lei.
Art. 2º As faixas elevadas de segurança para pedestres deverão obedecer aos padrões determinados pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. (A Resolução n. 738/2018, publicada em 10 de setembro de 2018 pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, 21 de março de 2023.
Justificativa
Casa Legislativa vem apresentar para deliberação plenária o presente projeto de lei, que vem manifestar e representar os anseios da nossa população Murtinhense, e que dispõe sobre a construção de faixas elevadas de segurança para pedestres defronte aos estabelecimentos de educação, ou seja dispõe sobre a colocação de faixas elevadas em frente a todas Instituições de Ensino, públicas e privadas e parque no município de Porto Murtinho.
Se trata de uma medida que visa a ofertar maior segurança aos estudantes e suas famílias, principalmente, nos horários de entrada e saída próximos ou em frente aos estabelecimentos escolares, aos quais apresentam intenso movimento e, por vezes, tumultuado. Isto, pois as faixas elevadas de segurança para pedestres facilitará sem dúvida a acessibilidade, propiciando maior visibilidade aos condutores de veículos, além de se caracterizarem como um mecanismo para redução de velocidade.
Muitas cidades brasileiras já vêm adotando as faixas elevadas como item de segurança pelas ruas, inclusive alguns municípios se adequaram a essa medida de segurança há alguns anos, sem dizer que essa ideia já é utilizada em países como Inglaterra e Alemanha. O objetivo deste equipamento, que nada mais é do que uma faixa de pedestres acima do nível da rua, é fazer com que os motoristas dêem prioridade aos pedestres, forçando-os a reduzir a velocidade, sendo assim, é muito importante que elas sejam instaladas na frente de escolas e outros locais onde haja um grande fluxo de entrada e saída de pessoas, como igrejas e hospitais.
A Resolução n. 738/2018, publicada em 10 de setembro de 2018 pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), revogou a Resolução n. 495/2014 e estabeleceu os novos padrões e critérios para a instalação da faixa elevada para pedestres em vias públicas e que devem ser respeitadas, como o projeto de lei prevê em seu artigo 2º, a resolução citada define, inclusive, os locais que não devem ser instaladas essa medida de trânsito.
Porto Murtinho, 21 de Março de 2023.
Prof. Jayme
Vereador – PSDB