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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no
RTINHO -MS
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Protocolont SYZ Projeto de Lei nº 09
cada cia De 31 de março de 2.023
04 ABR 203
Ass: E
“Autoriza a concessão ou permissão
de uso de bem público e dá outras
providências.”
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso
do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República
Federativa do Brasil e em consonância com à Lei Orgânica do Município, APROVOU e
eu, Prefeito Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso de imóvel a seguir
especificado, mediante licitação, à pessoas físicas ou jurídicas, para fins de exploração
comercial, cultural, turística, de lazer ou convivência social: imóvel objeto da transcrição
imobiliária 947, assentada junto ao Registro de Imóveis de Porto Murtinho/MS.
localizado na Rua Dr. Costa Marques com à Rua Princesa Izabel, número 225, Centro,
Porto Murtinho/MS.
Art. 2º A concessão de uso será onerosa e com prazo de até 10 (dez) anos, podendo ser
prorrogada por igual período, se a finalidade da concessão estabelecida no artigo 1º desta
Lei estiver sendo cumprida.
Art. 3º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao
cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do
Município.
g1º. As benfeitorias realizadas pela concessionária não serão compensadas pelo
Município, incorporando-se ao imóvel concedido.
$2º. Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do
imóvel cedido.
Art. 4º O imóvel descrito no artigo 1º poderá ser objeto de permissão de uso até que seja
possível finalizar o processo de licitação necessário para a concessão do uso, desde que
destinada ao cumprimento da exploração também definida no artigo 1º.
g1º A permissão de uso poderá ser onerosa ou gratuita e com prazo de 1 (um) ano,
podendo ser prorrogada por igual período, desde que a finalidade do uso estiver sendo
cumprida.
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
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y ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
82º A permissão de uso será destinada aos comerciantes que detinham a permissão antes
do imóvel passar por reformas, conforme consta no anexo único desta Lei.
83º Caso haja desinteresse por parte dos comerciantes relacionados no Anexo Único. fica
o Poder Executivo autorizado a permitir o uso para outras pessoas que comprometam-se
a cumprir a finalidade estabelecida para o imóvel.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 31 de março de 2.023.
Assinado de forma digital por
NELSONCINTRA Ncisoncima
RIBEIRO:09968962953 "cr
62953
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
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Pg” PORTO MURTINHO - MS
ANEXO ÚNICO
Projeto de Lei nº 09
De 31 de março de 2.023
By PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
COMERCIANTES BENEFICIADOS COM A PERMISSÃO DE USO
I|- Ermelinda Medina Rodrigues Maciel
2- Aurelia Villalba Pacencio
3- Maria Alicia Ormedo Armoa
4- Florêncio Ramona Morel
5- Maria Elena Benitez Aquilera
6- Rosana Isabel Centurião
7- Vidalina Olmedo Rodrigues
8- Terezinha de Jesus Souza
9- Carmem Regina Millan
10- Juana Duarte de Trala
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
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PORTO MURTINHO - MS
Ofício 090/2023/GABINETE 03 de abril de 2.023.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Élbio dos Santos Balta
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS
ASSUNTO: Encaminha o Projeto de Lei 009/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência
e lídimos Pares, encaminhar para análise e deliberação de Casa de Leis o Projeto de Lei 09/2023, que
“Autoriza a concessão ou permissão de uso de bem público e dá outras providências.”.
Formulamos pelo presente, o requerimento para que o presente projeto tramitado
em REGIME DE URGÊNCIA.
Assim, Excelências, submetemos o presente projeto à análise de dos nobres Edis, e
contamos com a costumeira parcerias para sua aprovação.
Sendo o que se oferecia nesta oportunidade, renovamos nossos protestos da mais
alta estima e consideração.
Atenciosamente,
NELSON CINTRA
RIBEIRO:09968962953
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHONS
si
Protocolo nº
04 ABR 78
SE hã
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho /MS | CEP
79280-000 | gabinete portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784
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