| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O MARCO TEMPORAL PARA UTILIZAÇÃO DAS LEIS Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 E AS AÇÕES PARA O PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2023, DE FORMA A FACILITAR A TRANSIÇÃO DE REGIMES PARA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO. |
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AE “que” = ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO DECRETO LEGISLATIVO N.º 847/2023 | Dispõe sobre o Marco Temporal para utilização das Leis n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002 e as ações para o | planejamento das contatações no exercício de 2023, de forma a facilitar a transição de regimes para a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Murtinho. O Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, e Considerando a publicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública; Considerando a necessidade de regulamentação infralegal de diversos institutos da Nova Lei de Licitações e Contratos possibilitando sua aplicação efetiva; Considerando a necessidade de se estabelecer um Marco Temporal e regramento seguro de transição para fins de aplicação da Lei Federal nº 14.133; Considerando o exíguo prazo para a Câmara Municipal adequar suas contratações à Nova Lei de Licitações e Contratos e seus regulamentos, de forma a não interromper os ciclos de contratações em curso; Rua Doutor Costa Marques, 400 - Centro — Porto Murtinho Fone: (67) 3287-1277 = ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ———————————————eee eee Considerando a publicação do Acórdão do TCU emitido nos autos do Processo TC 000.586/2023-4 em que os Ilustres Ministros acordam que naqueles processos em que houver a opção de regime da Lei n.º Lei n.º 8.666, de 1993, ou da Lei n.º 10.520, de 2002, poderão ter seus procedimentos continuados na legislação escolhida, desde que a publicação do Edital seja materializada até 31/12/2023; DECRETA: Art. 1º. Para fins de aplicação do disposto no art. 191 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, a opção por licitar ou contratar pelos regimes trazidos pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 será feita por ato de autorização da autoridade competente para a inauguração da fase interna do procedimento licitatório ou do processo de contratação direta na respectiva Solicitação da Demanda. Art. 2º. A Solicitação da Demanda dos processos cuja opção de licitar se der pelas Leis n.º 8.666/1993 e 10.520/2022, deverá ser formalizada e autorizada pela autoridade competente até o dia 31 de março de 2023, e encaminhada ao passo subsequente do fluxo da contratação para o fim de tramitação ordinária. 8 1º Para fins de controle, as contratações mencionadas no caput, deverão ser instruídas com cópia do presente Decreto. 8 2º No decorrer do trâmite processual a opção por licitar dos processos relacionados nos termos do $ 1º, poderá ser alterada para a Lei n.º 14.133, de 2021 e o processo devidamente arquivado. $ 3º Se houver necessidade de republicação do edital ou do aviso que observou o disposto no caput deste artigo, será considerada a data de sua primeira publicação para fins de atendimento do disposto neste Decreto. Rua Doutor Costa Marq ues, 400 - Centro — Porto Murtinho E Fone: (67) 3287-1277 ey E ad PO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO Art. 3º. Os editais, avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta das contratações regidas pelas Leis 8.666, de 1993 e 10.520/2002, deverão ser publicados até o dia 31 de dezembro de 2023. Art. 4º. As atas de registro de preços regidas pelas Leis 10.520/2002 e 8.666/1993, permanecerão válidas durante toda a sua vigência e poderão ser utilizadas pelos órgãos e entidades participantes. Parágrafo único. Os contratos decorrentes das hipóteses de que trata o caput deste artigo serão regidos pela Lei n.º 8.666, de 1993 e alterações. Art. 5º. Os processos de contratação de serviços, compras, alienações, locações e concessões e de contratação direta que objetivem a aplicação do procedimento das Leis n.º 8.666/1993 e 10.520/2002 e legislações correlatas, se não cumpridos os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º deste Decreto, deverão ser cancelados e arquivados. Art. 6º Este Decreto Legislativo revoga expressamente na íntegra o Decreto Legislativo n.º 846/2023, de 21 de março de 2023. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho - MS, 28 de março de 2023. Assinado de forma digital por ELBIO DOS SANTOS ELBIO DOS SANTOS BALTA:85373940178 BALTA:85373940178 pados: 2023.03.29 11:48:22 -04'00' Elbio dos Santos Balta Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho Rua Doutor Costa Marques, 400 - Centro — Porto Murtinho Fone: (67) 3287-1277