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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE O MARCO TEMPORAL PARA UTILIZAÇÃO DAS LEIS Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 E AS AÇÕES PARA O PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2023, DE FORMA A FACILITAR A TRANSIÇÃO DE REGIMES PARA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO.
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= ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
DECRETO LEGISLATIVO N.º 847/2023
|
Dispõe sobre o Marco Temporal
para utilização das Leis n.º 8.666,
de 21 de junho de 1993, e 10.520,
de 17 de julho de 2002 e as ações
para o | planejamento das
contatações no exercício de 2023,
de forma a facilitar a transição de
regimes para a Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, no
âmbito da Câmara Municipal de
Porto Murtinho.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento
Interno e Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a publicação da Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas
gerais de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública;
Considerando a necessidade de regulamentação infralegal de diversos
institutos da Nova Lei de Licitações e Contratos possibilitando sua aplicação
efetiva;
Considerando a necessidade de se estabelecer um Marco Temporal e
regramento seguro de transição para fins de aplicação da Lei Federal nº 14.133;
Considerando o exíguo prazo para a Câmara Municipal adequar suas
contratações à Nova Lei de Licitações e Contratos e seus regulamentos, de
forma a não interromper os ciclos de contratações em curso;
Rua Doutor Costa Marques, 400 - Centro — Porto Murtinho
Fone: (67) 3287-1277
= ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
———————————————eee eee
Considerando a publicação do Acórdão do TCU emitido nos autos do
Processo TC 000.586/2023-4 em que os Ilustres Ministros acordam que
naqueles processos em que houver a opção de regime da Lei n.º Lei n.º 8.666,
de 1993, ou da Lei n.º 10.520, de 2002, poderão ter seus procedimentos
continuados na legislação escolhida, desde que a publicação do Edital seja
materializada até 31/12/2023;
DECRETA:
Art. 1º. Para fins de aplicação do disposto no art. 191 da Lei n.º 14.133,
de 1º de abril de 2021, a opção por licitar ou contratar pelos regimes trazidos
pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho
de 2002 será feita por ato de autorização da autoridade competente para a
inauguração da fase interna do procedimento licitatório ou do processo de
contratação direta na respectiva Solicitação da Demanda.
Art. 2º. A Solicitação da Demanda dos processos cuja opção de licitar se
der pelas Leis n.º 8.666/1993 e 10.520/2022, deverá ser formalizada e autorizada
pela autoridade competente até o dia 31 de março de 2023, e encaminhada ao
passo subsequente do fluxo da contratação para o fim de tramitação ordinária.
8 1º Para fins de controle, as contratações mencionadas no caput,
deverão ser instruídas com cópia do presente Decreto.
8 2º No decorrer do trâmite processual a opção por licitar dos processos
relacionados nos termos do $ 1º, poderá ser alterada para a Lei n.º 14.133, de
2021 e o processo devidamente arquivado.
$ 3º Se houver necessidade de republicação do edital ou do aviso que
observou o disposto no caput deste artigo, será considerada a data de sua
primeira publicação para fins de atendimento do disposto neste Decreto.
Rua Doutor Costa Marq ues, 400 - Centro — Porto Murtinho E
Fone: (67) 3287-1277
ey
E ad PO
- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Art. 3º. Os editais, avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de
contratação direta das contratações regidas pelas Leis 8.666, de 1993 e
10.520/2002, deverão ser publicados até o dia 31 de dezembro de 2023.
Art. 4º. As atas de registro de preços regidas pelas Leis 10.520/2002 e
8.666/1993, permanecerão válidas durante toda a sua vigência e poderão ser
utilizadas pelos órgãos e entidades participantes.
Parágrafo único. Os contratos decorrentes das hipóteses de que trata o
caput deste artigo serão regidos pela Lei n.º 8.666, de 1993 e alterações.
Art. 5º. Os processos de contratação de serviços, compras, alienações,
locações e concessões e de contratação direta que objetivem a aplicação do
procedimento das Leis n.º 8.666/1993 e 10.520/2002 e legislações correlatas,
se não cumpridos os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º deste Decreto, deverão
ser cancelados e arquivados.
Art. 6º Este Decreto Legislativo revoga expressamente na íntegra o
Decreto Legislativo n.º 846/2023, de 21 de março de 2023.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho - MS, 28 de março de 2023.
Assinado de forma digital por
ELBIO DOS SANTOS
ELBIO DOS SANTOS BALTA:85373940178
BALTA:85373940178 pados: 2023.03.29 11:48:22
-04'00'
Elbio dos Santos Balta
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho
Rua Doutor Costa Marques, 400 - Centro — Porto Murtinho
Fone: (67) 3287-1277

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