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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaAutoriza a prorrogação de contratos temporários para atendimento de necessidade de excepcional interesse público e dá outras providências
native_id2868

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-26 Projeto de Lei encaminhada para Comissão Permanente U Projeto de lei encaminhado para comissão permanente para estudo e emissão de parecer.
2023-04-25 Entrada do Projeto de Lei U Aprovada a entrada de projeto de lei prorrogação de contratos temporários.
2023-04-25 Projeto de Lei incluído na Ordem do dia. U Incluído na pauta da oitava sessão ordinária.
2023-04-17 Projeto de Lei Protocolado no Legislativo. U Projeto de lei protocolado na secretaria do processo seletivo.

Documents (1)

texto original #

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és PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
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Ra
PROJETO DE LEI Nº 10
DE 17 DE ABRIL DE 2.023
CAMARA MUNICIPAL DEPORTO MURTINHONS
3
Protocolo nº
19 AR
“Autoriza a prorrogação de contratos
temporários para atendimento de
necessidade de excepcional interesse
público por prazo indeterminado e dá
outras providências.”
NELSON CINTRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.lº Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos temporários para
atendimento de necessidade de excepcional interesse público firmados nos exercícios de
2021 e 2022, decorrentes de processo seletivo ou chamada pública, constantes do anexo
único da Lei, até a homologação de concurso público de provas ou provas e títulos. com a
consequente nomeação dos aprovados em número suficiente para a substituição dos
servidores.
PARÁGRAFO ÚNICO. A prorrogação autorizada no caput poderá ser interrompida a
qualquer tempo, desde que se verifique a ocorrência cessação da necessidade de excepcional
interesse público que deu origem à contratação.
Art. 2º O artigo 6º da Lei Municipal 1.450/2010 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O prazo de contratação pelo regime desta lei será definido no termo
de contrato, não podendo ser superior a 12 (doze meses), renovável, se
necessário, por iguais períodos, enquanto persistir a necessidade de
excepcional interesse público que justificou a contratação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS. 27 de março de 2.023
NELSON CINTRA RIBEIRO
- Prefeito Municipal -
Rua Pedro Celestino. s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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Pregos PORTO MURTINHO - MS
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my PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Porto Murtinho — MS. 17 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O Projeto de Lei 10/2023, que “Autoriza a prorrogação de contratos
temporários para atendimento de necessidade de excepcional interesse público por
prazo indeterminado e dá outras providências”, tem por finalidade buscar a permissão
do Poder Legislativo Municipal para a prorrogação do prazo dos contratos
administrativos firmados em decorrência de processos seletivos, realizados nos
exercícios de 2021 e 2022.
Inicialmente, cumpre observar que a atual Administração Municipal
iniciou sua gestão no meio do enfrentamento da pandemia de COVID-19. o que
impossibilitava na época a realização de concurso público, bem como, trouxe a
necessidade de diversas contratações temporárias.
A Administração Municipal estimava que, grande parte destes
contrários não seriam mais necessários quando findo o prazo de 1 ano, prorrogável por
mais 1. previstos na Lei Municipal 1.450/2010, considerando que grande parte das
contratações tinham por finalidade mitigar os efeitos da pandemia.
Contudo, o que se observou, na realidade, foi um aumento substancial
nas demandas dos munícipes e estas contratações permanecem necessárias.
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
$E&/ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO Ad,
8 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL rat
Sgrarção PORTO MURTINHO - MS
Considerando o alto custo financeiro para a realização de novos
processos seletivos, bem como, o investimento já realizado nos atuais servidores. que já
conhecem as rotinas dos serviços prestados a população e que tem prestado, em geral.
bons serviços à Municipalidade, os técnicos desta Municipalidade recomendaram a
prorrogação dos contratos já firmados como mais benéficos para o Município, ao invés
de novas contratações.
Por sua vez, o Poder Executivo já está realizando estudos em estágios
avançados visando a realização de concurso público para a efetivação de servidores para
o desempenho das mesmas funções, de sorte que seria inviável a realização de novo
processo seletivo concomitantemente à realização de concurso público.
Assim, Excelências, submetemos o presente projeto para discussão e
votação desta Casa de Leis.
NELSON CINTRA Ainda deforma dita pos NELSONCNTRA
RIBEIRO:09968962953 Dados- 202308 19748:34 ago
NELSON CINTRA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Remedio Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL o
PORTO MURTINHO - Ms
PORTAL DA ROTA BIO
Ea de
ANEXO ÚNICO
PROJETO DE LEI Nº 10
DE 17 DE ABRIL DE 2.023
RELAÇÃO DOS CONTRATOS A SEREM PRORROGADOS ATÉ A CONCLUSÃO DE
CONCURSO PUBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO
Rua Pedro Celestino. s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.

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