PROJETO DE LEI DE Nº. 006, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
(Vereador)
Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de seguranças, bem como o uso do detector de metais nas Escola da Rede Municipal de Educação Básica de Porto Murtinho – MS, e dá outras providências.
O PREFEITO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências de todas as escolas da Rede de Educação Básica de Porto Murtinho – MS.
§ 1° - A instalação do equipamento citado no caput considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as dimensões de cada escola da rede, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
§ 2° - Cada unidade escolar terá a quantidade mínima de três (3), câmeras de segurança, sendo essas monitorada em tempo real na própria escola, podendo ser designados servidores das secretarias da unidade escolar ou servidores da guarda municipal.
§ 3° - As câmeras (equipamento) de monitoramento de segurança devem ter característica mínima, tais como, visão de 360°, interação por voz e armazenamento interno de no mínimo 128 GB, não se esgotam nessas características de tipos de câmeras de segurança que o Poder Executivo deve assegurar como meio de prevenção e contenção da violência dentro ou até mesmo ao redor das unidades das escolas do município.
§ 4° - O Poder Executivo Municipal por meio do planejamento constantes voltados a segurança dos alunos e professores e demais servidores que compõem o quadro das escolas deve manter constantes treinamentos a fim de evitar os casos de ataques a qualquer umas das unidades escolares de Porto Murtinho – MS.
Art. 2° - Fica autorizado o uso de detector de metais aos acessos as unidades escolares da Rede de Educação Básica de Porto Murtinho – MS.
I – O ingresso de qualquer pessoa nas escolas da rede pública municipal, sem exceções está condicionado a revista por meio do uso de detector de metais.
II - Caso seja identificado por meio do detector de metal algum objeto, a pessoa estará impedida de entrar no estabelecimento de ensino até que as autoridades de segurança pública sejam acionadas, ou a pessoa espontaneamente permita a inspeção visual de seus pertences quando identificada a irregularidade.
III – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instalação de equipamentos fixos de detectores de metais, em caráter permanente, nas entradas de acesso às instituições públicas de ensino do município, caso a administração pública julgue ser mais eficaz a instalação de equipamento.
Art. 3º - As obrigatoriedades de instalação de câmeras de monitoramento de segurança e uso e/ou instalação do detector de metais nas dependências das unidades das escolas do Município de Porto Murtinho – MS, tem a finalidade de:
Parágrafo único: Garantir a segurança física de alunos, corpo docente, funcionários, pais, responsáveis e demais membros da comunidade escolar, evitar a entrada de instrumentos como armas de fogo e armas brancas, como facas, estiletes, navalhas, punhais, barras de ferro, entre outras, assim como propiciar um ambiente escolar seguro.
Art. 4° - As despesas com execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, para aquisição dos materiais permanentes.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, 10 de abril 2023
Elbio Twister Aline Assistente Social
Vereador – PSDB Vereadora - PP
Regina Heyn Prof. Donizete Thiago
Vereadora – PSDB Vereadora – MDB Vereador - PATRIOTA
Sônia Ferreira Prof. Jayme Helton
Vereadora – PSDB Vereador – PSDB Vereador – PP
Jary Brum Rudimar Gordinho da Pax Rodrigo Fróes Acosta
Vereador – PP Vereador – UNIÃO Vereador – UNIÃO
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores, a elaboração deste ato normativo tem por objetivo permitir ao Poder Executivo Municipal em adotar os mecanismos de segurança que possam contribuir, bem como evitar e inibir qualquer tipo de violências nas unidades de educação da rede municipal. Na mais profunda comoção da dor dos pais, professores e servidores da escola de Blumenau, estendendo a toda a sua população que infelizmente tomaram um duro golpe de violência em um ambiente não é o problema, mas sim a solução de um mundo mais justo.
Por isso, toda e qualquer forma de atendado aos nossos estudantes deve ser tratado de forma imediato, com as diversas atuações conjuntas entre os Poderes do Legislativo e Executivo Municipal, juntamente com as instituições de segurança, e inclusive o cidadão, a fim de evitar a violência, assim como a sua tendência. Então, ao editar esta norma local pretendemos dar celeridade nas tomadas de decisão com implantação de ações imediatas que contribuam com a segurança das unidades escolares do Município de Porto Murtinho – MS.
Por fim, nas palavras de Igor Piloto “Segurança é prevenção e a prevenção não está necessariamente ligada a questões policiais, mas a um contexto de infraestrutura e de acolhimento — disse. (Fonte: Agência Senado)”, então partindo do pensamento de que a instalação dos equipamentos tem por objetivo contribuir na segurança do local que de fato é a segunda casa do aluno, e nele esse deve se sentir seguro e amado, portanto solicito a aprovação deste Projeto de Lei.
Porto Murtinho, 10 de abril de 2023
Elbio Twister Aline Assistente Social
Vereador – PSDB Vereadora - PP
Regina Heyn Prof. Donizete Thiago
Vereadora – PSDB Vereadora – MDB Vereador - PATRIOTA
Sônia Ferreira Prof. Jayme Helton
Vereadora – PSDB Vereador – PSDB Vereador – PP
Jary Brum Rudimar Gordinho da Pax Rodrigo Fróes Acosta
Vereador – PP Vereador – UNIÃO Vereador – UNIÃO