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Projeto de Lei nº 11
De 02 de maio de 2.023
“Concede revisão salarial aos
servidores públicos municipais do
grupo do Magistério e dá outras
providências”.
Nelson Cintra Ribeiro. Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso
do Sul. no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos municipais do quadro do
magistério. no percentual total de 14,95% (quatorze virgula noventa e cinco por cento)
que serão incorporadas ao vencimento base a partir do mês de maio de 2023:
Art. 2º Ficam alteradas as respectivas tabelas salariais atingidas pela presente lei.
conforme tabela constante no Anexo Unico.
Art. 3º Os recursos destipados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações
orçamentárias constantes pº orçamento vigente.
,
Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. revoganco as
disposições em contrário
Porto Murtinho/MS. 02 de maio de 2.023.
NELSON CINTRA mes penred emb
RIBEIRO-09968962953. Guga insesar temia anto
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
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PREFEITURA MUNICIPAL DEP. 4
ESTADO DE MATO GRO! “sia,
PORTO MURTINHO - MS
Anexo Único
Projeto de Lei nº 11
De 02 de maio de 2.023
(L Vaiordo Piso salarialMagistério Para 2023. 14,95% R$ 442055
PROFESSORES 20 HORAS 5 TÉCNICO EM EDUCAÇÃO
NNE T O O 7 NET T
COICENTE T TE Ts z COLNCIENTE Ts
A-ioo 221028 SSISAT ERES = ATOS EE
Ê) $ B-L10 243130 361655, 225478 5261 ELIO 7.293,91
C-1,15 2.541,82 3812.72 449818 083,63 C-1,15 7.625,45 5.896,36 10 167.27
D=1,70 2452,33 39/7850 4.641,58 5.304,66 D-1,20 7.956,59 9.283,16 10 609,32
Tas EEEES TAS 27 EEZEO 525,69 TL3s T7E5,57 ERES
[EE FEI EE 502835 574672 To EE 17453,45
TI T5ESE7 GATSEI S32177 CERA G155 EE 1054355 1155545
Tao 505535 TOS SAiSI? 618577 [KO 525316 1583035 CERA
PROFESSORES 40 HORAS ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO,
ANEL 7 E T = RINEL '
COETENTE T Ts E 7 COTCENTE TES
Ao TA2055 EEE TIS EE [EK EE
TIS SUBOS SESG3C 1016727 | CLIs FERE SESS5O TO 529,51
D120 ES 755699 SESC 10605,32 D=130 E75265 100755 17.405,02
RES EE EEEA ELES TTOSL25 TI ENA 1055581 EE
EE EIXO EA 1905575 EEE EE EE 10 5185,75 ES
Tas SEA CE 1025555 EE ERES EEE TI33571 PERIS
TEIao 1277 EESEO T0850,35 FEZES TIAD EN RECHO 13 305.80
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO =.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL iii
Veras”
Porto Murtinho — MS, 02 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Em complementação à mensagem enviada por ocasião do envio a esta Casa
de Leis, para apreciação e votação, do Projeto de Lei nº 11/2023, que "Concede revisão
salarial aos servidores públicos municipais do grupo do Magistério e dá outras
providências.", servimo-nos desta para apresentar o Estudo de Impacto Orçamentário e
Financeiro, nos termos do inciso | do art. 16 da Lei Complementar 101/2000.
O projeto de lei complementar, como mencionado anteriormente, tem por
objetivo conceder o reajuste salarial aos servidores públicos do quadro do magistério de
nosso Município.
O reajuste salarial terá um custo financeiro, mensal, estimado em R$
280.829,88, resultando um aumento de despesa com pessoal, no orçamento de 2023, de
R$ 2.527.468,92 (9 meses), o que representará um aumento de 1,98% sobre a Receita
Corrente Liquida! neste exercício.
Assim, é a presente para demonstrar o impacto orçamentário e financeiro do
aumento salarial proposto para o quadro dos profissionais do Magistério, de modo a
cumprir exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, e lídimos
Pares, nossos protestos da mais alta estima e consideração.
Assinado de forma digital por
NELSON CINTRA NELSON CINTRA
RIBEIRO:09968962953 HSROSDSSEoG2OSA,
Dados: 2023.05.03 07:52:50 -0300'
NELSON CINTRA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
! Cálculo realizado sobre a Receita Corrente Liquida apurada nos 12 últimos meses (Maio de 2022 a Abril
de 2023), correspondente a R$ 127.495.053,40, conforme Relatório anexo.
,
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
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M gia MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
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» DECLARAÇÃO
Declaramos. para os fins especificados no inciso II do artigo 16 da Lei € omplementar
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). que as despesas decorrentes da aprovação
Proje o H nom , , “pI:
do Projeto de Lei nº 11/2023, que "Concede revisão salarial aos servidores públicos
municipais do grupo do Magistério e dá outras providências", tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, bem como. compatibilidade
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Porto Murtinho, 02 de maio de 2023,
NELSON CINTRA Assinado de forma digital por
RIBEIRO:0996896295 Nisto cssgesszosa
3 Dados: 2023.05.02 11:0421 -0300'
NELSON CINTRA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
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pay PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
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ot UNTO Ma
Ofício 108/2023/GABINETE 02 de maio de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Élbio dos Santos Balta
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS
E)
ASSUNTO: Eneaminhá Projeto de Lei 011/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de vossa | acelência
e lidimos Pares. encaminhar para análise e deliberação de Casa de Leis o Projeto de “ei 11/2023. que
“Concede revisão salarial aos servidores públicos municipais do grupo do Magistério e dá outras
providências”
O projeto ora submetido à apreciação dos nobres Edis visa conceder à
aos servidores públicos do quadro do magistério, no percentual de 14,95% (e uatorze
cinco por cento). que serão incorporadas ao vencimento base a partir do mês ce maio de
gusto salarial
irgula noventa €
202a.
Aprpxeitamos à oportunidade para requerer seja o presente projeto tramitado em
REGIME DE URGÉRCIA.
Assim, Excelências, submetemos o presente projeto à análise de dos nobres Edis. e
contamos com a costumeira parcerias para sua aprovação.
Sendo o que se oferecia nesta oportunidade, renovamos nossos protes:os da mais alta
estima e consideração.
Atenciosamente,
NeLSONCINTAA
RIBEIRO 0996662953
Protocolo. GoS Nelson Cintra
03 HAL
Prefeito Municipal
a
,
——
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtirho/MS | CEP
79280-000 | gabineteOportomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1781»
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