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materia nº 41/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaVenho requerer que haja um Planejamento para que nos seja explanada as necessidades de regulamentação do valor das diárias, o impacto para os cofres púbicos, e os motivos plausíveis que impossibilite essa atualização de valores. Vale ainda salientar que estes funcionários são assegurados pela Lei Municipal nº 1.578/2015, Art. 1 : “§ 1- Entende-se por diária o valor monetário liberado em favor do beneficiário, precedido de empenho na dotação própria, destinado à cobertura de despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, para deslocamento de sua sede em razão de representação do Município de Porto Murtinho em eventos de interesse público ou em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório. § 2- Entendem-se por locomoção urbana as despesas com táxi, ônibus ou outro meio de transporte utilizado dentro dos limites do local do evento ou do serviço.” Art. 2° : “ Caberá ao Secretário Municipal de Administração e Finanças autorizar o deslocamento de servidor dos respectivos
native_id2919

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-24 Requerimento aprovado U Encaminhado o Requerimento 006/2023 do Vereador Helton, aprovado em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-24T11:59:43.481079-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHC
“Juntos somos mais fortes”
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
«PROTOCOLO .
= =| [] PROJETODE LEI [INDICAÇÃO
LJ] PROS, DEC. LEGIS. []JMOÇÃO Nº 096/2023
ES REQUERIMENTO [DIEMENDA
SECRETÁRIOS [DI PROJ. RES. Ei
PROPONENTE: VEREADOR Helton = PP
O vereador que o presente subscreve a partir do desempenho plenamente de suas funções. em
conformidade com os dispositivos legais. Submete ao Crivo do Plenário este requerimento,
e após aprovado segue o expediente: Ao Excelentíssimo Prefeito. Nelson Cintra Ribeiro e a
Secretária Municipal de Plancjamentos e Finanças, requerendo as seguintes informações:
Sobre o Planejamento. e impacto financeiro para
atualização do valor de diárias do Funcionalismo Público.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente. vereadores.
Venho requerer que haja um Planejamento para que nos seja explanada as
necessidades de regulamentação do valor das diárias. o impacto para os cofres púbicos. €
os motivos plausíveis que impossibilite essa atualização de valores. Vale ainda salientar
que estes funcionários são assegurados pela Lei Municipal nº 1.578/2015, Art. 1:
“S4- Entende-se por diária o valor monetário liberado em favor do
beneficiário, precedido de empenho na dotação própria, destinado à cobertura de
despesas de alimentação. hospedagem e locomoção urbana, para deslocamento de sua
sede em razão de representação do Município de Porto Murtinho em eventos de interesse
público ou em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.
5 2- Entendem-se por locomoção urbana as despesas com táxi, ônibus ou outro
meio de transporte utilizado dentro dos limites do local do evento ou do serviço.”
Art. 2º:
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509 - Email: camaraportomurtinhoms Ggmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“Juntos somos mais fortes”
“ Caberá ao Secretário Municipal de Administração e Finanças autorizar o
desfocamento de servidor dos respectivos órgãos e a consequente liberação de recursos
financeiros para dar uporte às despesas com viagens.
Plenário, 23 de maio de 2023.
Helton Benitez da Graça
Vereador - PP
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509 - Email: camaraportomurtinhoms O gmail.com

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