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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 14
DE 12 DE MAIO DE 2.023
“Autoriza o uso de bens públicos municipais em território estrangeiro e dá outras providências.”
NELSON CINTRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar bens públicos municipais para a realização de transporte de pessoas em território estrangeiro, entre os dias 24 e 27 de maio de 2023, com a finalidade de conduzir representantes do Poder Executivo que participarão da “4º EDICIÓN DE EXPO PIONEROS DEL CHACO 2023”, que acontecerá na cidade de Filadelfia, no Paraguai.
PARÁGRAFO ÚNICO. As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas por dotações constantes no Orçamento Anual de 2023, à conta das dotações do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 12 de maio de 2.023
NELSON CINTRA RIBEIRO
- Prefeito Municipal -
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
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