br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-05-22
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A ASSOCIAÇÃO SUL MATOGROSSENSE DE APOIO NA HABITAÇÃO RURAL E URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id2927

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-26 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. S
2023-05-25 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. P
2023-05-23 Entrada do Projeto de Lei U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

i PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO RR is
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL matt
Projeto de Lei nº 016
de 22 de maio de 2.023
“Autoriza o Poder Executivo a
firmar Termo de Cooperação
Técnica com a Associação Sul
Matogrossense de Apoio na
Habitação Rural e Urbana, e dá
outras providencias”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO HURTINHO/MS
2 (A
Protocolon? 6
23 HAI
APROVADO EM 4º VOTAÇÃO
a
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com
a Associação Sul Matogrossense de Apoio na Habitação Rural e Urbana, CPNJ:
20.210.374/0001-49, para construção de 150 (cento e cinquenta) unidades habitacionais
do Programa Nacional de Habitação Rural — PNHR, nas seguintes comunidades
indígenas:
1-30 (trinta) unidades habitacionais na Aldeia São João:
H — 50 (cinquenta) unidades habitacionais na Aldeia Tomazia:
HI -20 (vinte) unidades habitacionais na Aldeia Barro Preto;
IV - 50 (cinquenta) unidades habitacionais na Aldeia Alves de Barros.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 1.500,00 (um mil e
— quinhentos reais) por unidade habitacional, a título de contrapartida para
complementação técnica e operacional na execução das 150 (cento e cinquenta)
unidades habitacionais do PNHR.
Art. 3º As Unidades Habitacionais construídas não poderão ter menos do que 43,40 m?
de construção, com projeto devidamente aprovado pela área técnica do município.
Art. 4º O Termo de Cooperação Técnica a ser assinado entre as partes deverá conter
todas as cláusulas de responsabilidades dos entes participantes.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento por parte da Associação Sul
Matogrossense de Apoio na Habitação Rural e Urbana, os recursos serão imediatamente
ressarcidos aos cofres públicos.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão consignadas no orçamento
da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços.
ua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
one: (67) 3287-4518.
APROVADO EM 2º VOTAÇÃ
o. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL rt
Projeto/Atividade: 1.012 - C onstrução e Ampliação de Habitação e Moradia
339042 - Auxílios
Art. 6º O Anexo de Diretrizes e Metas para a Elaboração do Orçamento de 2023, da Lei
Municipal 1779/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023), passa
a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Porto Murtinho/MS, 22 de maio de 2.023.
NELSON CINTRA Assinado de forma digital por NELSON
CINTRA RIBEIRO .09968962953
RIBEIRO:09968962953 Osdos- 202305 25pa06ia a300
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 016/2023
By PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e SA)
DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2023
As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta
orçamentária para o exercício financeiro de 2023. atenderão prioritariamente a:
LE I- Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para:
a) Apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança:
b) Intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de
motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do
analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar.
IH - Oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a
atenção integral, equânime e humanizada à população para promoção, proteção e
recuperação da saúde, incluindo:
a) Ações de vigilância epidem iológica e controle de doenças;
b) Ações de vigilância sanitária:
c) Vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação
alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS;
d) Educação para a saúde:
e) Saúde do trabalhador:
f) Assistência à saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica,
média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência
e emergência;
g) Assistência farmacêutica:
h) Atenção à saúde dos povos indígenas;
i) Capacitação de recursos humanos.
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL o
PORTAL DA ROTA BIOCEÂNICA
HI - Desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de
capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins:
IV- Desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da
infraestrutura urbana e rural, com O desenvolvimento inclusive de programas de
revitalização de praças, jardins e áreas de lazer:
V- Fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas
ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais;
VI- Buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a
competitividade da economia municipal;
VII - Estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária,
especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o
incremento de outras atividades econômicas municipais;
VIII — Executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento é divulgação
dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação
da atividade no Município;
IX— Propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem
estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de
monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir
incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos;
X-— Desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e
indústrias;
XI- Desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais
necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os
idosos e os excluídos do processo produtivo;
XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida
da população em geral, em especial a mais carente:
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
&/ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ss,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ri
PREFEITURA MUMICIPAL
TO
TAL DA NOTA BIGCEÁMICA
XII — Executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o
equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos;
XIV — Reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal.
As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2023 atenderão
prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à
programação das despesas:
I- ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E F INANÇAS;
As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e
finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento
das receitas próprias municipais e a adoção do Planejamento efetivo como instrumento
de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades:
l. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do
Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade:
2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários —
frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante
alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e
controle;
3. Revisão das Leis Municipais;
4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal:
5. Promover a progressão funcional e à reposição do poder aquisitivo dos
vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar
o pagamento de salários e proventos;
6. Promover a construção, reforma e man utenção de prédios públicos;
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
By PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Ro
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL tt
PREFEITURA MUMCIPAL
li
PORTO
HO - MS
Mi
PORTAL BA ROTA BIOCEÂNICA
Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais
permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as áreas;
Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos,
maquinários ou veículo que por ventura vier a onerar o poder público, devido
seu desgaste natural.
HH - DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ESTA IV IM NTO SOCIAL
As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações
integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades
imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades:
Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e
O acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção
e ampliação da rede física;
Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do
ponto de vista técnico — pedagógico e administrativo, os setores operacionais da
Educação e Saúde:
Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e
das creches:
Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma
política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos
financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e
órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os
programas;
Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de
ensino, saúde e assistência social:
Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com
vistas ao atendimento das necessidades da população;
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
16.
17.
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTO MURTINI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO Ny
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL mtth
HO -MS
PORTAL BA ROTA MiOCRÁnICA
Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do
município;
Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação
infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade
exigidos à formação do cidadão;
Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em
saúde;
Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as
instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com
qualidade;
Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso
médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente;
Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento
social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de
emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já
existente;
Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o
estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo
dos laços familiares, bem como O exercício da cidadania;
Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando à formação do
cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de
interferir no meio em que vive buscando o bem comum;
Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da
criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil,
buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção
saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania:
Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e
adolescentes;
Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social:
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUpICIPAL
7 à PORTO MURTINHO - MS
PORTAL DA ROTA BOCRÂNICA
i PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ai x
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL rat
18. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de
casas populares;
19. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na
área de promoção social:
20. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e
renda para atender a população em geral;
21. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e
serviços sociais:
22. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de
urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de
mortalidade infantil;
23. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência
alimentar;
24. Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda;
25. Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas
com deficiência;
26. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política
de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento
integrada;
27. Viabilizar ações sociais Inter setoriais para ampliação de metas, otimização de
recursos e melhoria na qualidade do atendimento:
28. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente;
29. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento. para
atuação e serviços de saúde;
30. Manter e implementar os programas de auxílio financeiro e auxilio de materiais e
produtos a pessoas carentes:
31. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças
transmitidas por vetores.
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
H.
EM, PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ço
Ed
PREFEITURA MUNICIPAL
URTINHO - MS
PORTAL DA ROTA MGCRÂMICA
32. Firmar termos de colaboração ou de fomento ou termos de contribuições e
convênios, com as organizações sociais, sem fins lucrativos, listadas abaixo:
05.383.228/0001-2]
Associação dos pais e am igos dos excepcionais de Porto Murtinho
26.503.975/0001-26
Conselho de Pastores de Porto Murtinho-MS
15.462.021/0009-53
Mitra Diocesana de Jardim — Paróquia Do Sagrado Coração de Jesus
03.667.441/0001-30
Obras Sociais da Paroquia de Porto Murtinho
12.221.101/0001-71
Conselho Comunitário de Segurança da Comarca de Porto Murtinho -
MS
20.210.374/0001-49
Associação Sul Matogrossense de Apoio na Habitação Rural e Urbana
|
HI - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ES MED LL VIMENTO ECONÔMICO
As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para
a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as
seguintes diretrizes:
1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias:
2. Promover o acesso à informação sobre avanços científicos e tecnológicos de
interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou
alternativas para o incremento das atividades produtivas locais:
3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal;
4. Recadastrar as atividades econômicas munic ipais;
5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a
viabilização de formas alternativas de comercialização;
6. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local;
7. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do
Município:
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.

open original →