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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-07-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
native_id2990

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-27T11:58:27.722475-03:00 Aprovado 6 0 1
2023-07-27T11:53:16.146632-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-07-27T11:48:35.489489-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
Projeto de Lei nº 19
De 17 de julho de 2.023
“Autoriza o Poder Executivo a 
contratar operação de crédito com a 
Caixa Econômica Federal e dá 
outras providências”.
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou 
e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa 
Econômica Federal, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), no âmbito 
do programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana, destinados a pavimentação e 
qualificação viária do município de Porto Murtinho/MS, observada a legislação vigente, 
em especial, as disposições da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da 
operação de crédito, fica o Município de Porto Murtinho/MS, autorizado a ceder ou 
vincular à Caixa Econômica Federal em garantia da operação de crédito, em caráter 
irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas e cotas-partes do FPM 
(Fundo de Participação Municipal) nos termos do inciso IV do artigo 167 da Constituição 
Federal.
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão 
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do 
inciso II, §1º, do artigo 32 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos 
de financiamento a que se refere o artigo 1º.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados 
a fazer face ao pagamento de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Porto Murtinho/MS, 17 de julho de 2.023.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
MENSAGEM
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS,
Ilustríssimos Edis,
Tenho a honra de apresentar a esta Casa de Leis, para apreciação e votação, 
o Projeto de Lei nº 19/2023, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de 
crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências”, para análise e 
apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 30.000.000,00 
(trinta milhões de reais), no âmbito do Programa “Avançar Cidades”, destinados a 
pavimentação e qualificação viária do Município de Porto Murtinho, para atender os 
bairros Nossa Senhora de Caacupê, Nossa Senhora Aparecida e Salim Cafure.
Ressaltamos que o período de carência para início do pagamento do referido 
programa é de 40 (quarenta) meses, sendo que o valor destinado deverá ser pago no prazo 
de 20 (vinte) anos. 
Diante do Exposto e considerando a relevância da matéria e o interesse 
público envolvido, e esperando a aprovação do projeto, submetemos o projeto à 
apreciação dessa Egrégia Casa.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Senhorias os protestos 
de elevado apreço e consideração, além de agradecer o apoio que essa respeitável Casa 
de Leis tem dado à essa administração.
Porto Murtinho/MS, 21 de julho de 2.023
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal

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