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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-07-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
native_id2991

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-27T12:01:38.228444-03:00 Aprovado 7 0 1
2023-07-27T11:54:22.172813-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-07-27T11:49:51.874056-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Projeto de Lei nº 20
De 17 de julho de 2.023
“Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com
a Caixa Econômica Federal e dá
outras providências”.
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito
do Linha de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA), destinados a
Infraestrutura Urbana, Obras de Engenharia, Recapeamento, Pavimentação, Drenagem,
Aquisição de Terrenos e Prédios Próprios, entre outros permitidos pelo programa
FINISA, observada a legislação vigente, em especial, as disposições da Lei
Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da
operação de crédito, fica o Município de Porto Murtinho/MS, autorizado a ceder ou
vincular à Caixa Econômica Federal em garantia da operação de crédito, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas e cotas-partes do FPM
(Fundo de Participação Municipal) nos termos do inciso IV do artigo 167 da
Constituição Federal.
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inciso II, §1º, do artigo 32 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face ao pagamento de obrigações decorrentes da operação de crédito
ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Porto Murtinho/MS, 17 de julho de 2.023.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MENSAGEM
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS,
Ilustríssimos Edis,
Tenho a honra de apresentar a esta Casa de Leis, para apreciação e votação,
o Projeto de Lei nº 20/2023, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências”, para análise e
apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a contratar
operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais), no âmbito da Linha de Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento (FINISA), destinados a infraestrutura Urbana, Obras de Engenharia,
Recapeamento, Pavimentação, Drenagem, Aquisição de Terrenos e Prédios Próprios,
entre outros permitidos pelo Programa FINISA, para atender o bairro COHAB e a
Avenida Larangeira.
Ressaltamos que o período de carência para início do pagamento do referido
programa é de 18 (dezoito) meses, sendo que o valor destinado deverá ser pago no prazo
de 10 (dez) anos.
Diante do exposto e considerando a relevância da matéria e o interesse
público envolvido, e esperando a aprovação do projeto, submetemos o projeto à
apreciação dessa Egrégia Casa.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Senhorias os protestos
de elevado apreço e consideração, além de agradecer o apoio que essa respeitável Casa
de Leis tem dado à essa administração.
Porto Murtinho/MS, 21 de julho de 2.023
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.

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