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PROJETO DE LEI 21/2023
De 27 de julho de 2.023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de Programas de Interesse Social e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação dos lotes urbanos abaixo especificados de propriedade do Munícipio de Porto Murtinho, localizados no Loteamento Dom Pepe, para fins de habitação popular das famílias beneficiárias nos termos do artigo 2º desta Lei:
I - Lotes urbanos de n.º 07 ao n.º 24, localizados na Quadra 14 (quatorze) do Loteamento denominado Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei;
II - Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 24, localizados na Quadra 16 (dezesseis) do Loteamento denominado Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo I desta lei;
III - Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 18, localizados na Quadra 17 (dezessete) do Loteamento denominado Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei;
Art. 2º Os referidos Lotes serão doados as famílias selecionadas em Programa de Habitação de Interesse Social, instituído pelo Munícipio, Estado ou União, com a finalidade exclusiva contratação de moradias em conformidade com as normas estabelecidas nos referidos programas.
Art. 3º A pessoa beneficiária terá o encargo de utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais.
Art. 4º A construção das Unidades Habitacionais nos imóveis doados nos termos desta Lei ficará dispensada de pagamento dos seguintes tributos e taxas municipais:
I - IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, no período compreendido da construção até a expedição do habite-se;
II - ISSQN – Isenção do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura necessária a viabilização do empreendimento;
III - Taxas referentes à expedição de alvará de construção e habite-se.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com as demais instituições públicas ou privadas para concretização de Programa Habitacional de Interesse Social.
Art. 6º Só Poderão ser beneficiadas pelo programa de interesse social as famílias que atendam ao estabelecido na respectiva legislação do Programa Habitacional que estiver sendo executado.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução de presente Lei correção por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias, com contrapartidas complementares.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 01 de agosto de 2.023.
NELSON CINTRA RIBEIRO
- Prefeito Municipal -
ANEXO I
PROJETO DE LEI N. 21
De 01 de agosto de 2.023
LOTE
QUADRA
MATRICULA
07
14
4.342
08
14
4.343
09
14
4.344
10
14
4.345
11
14
4.346
12
14
4.347
13
14
4.348
14
14
4.349
15
14
4.350
16
14
4.351
17
14
4.352
18
14
4.353
19
14
4.354
20
14
4.355
21
14
4.356
22
14
4.357
23
14
4.358
24
14
4.359
1
16
5.898
2
16
5.899
3
16
5.900
4
16
5.901
5
16
5.902
6
16
5.903
7
16
5.904
8
16
5.905
9
16
5.906
10
16
5.907
11
16
5.908
12
16
5.909
13
16
5.910
14
16
5.911
15
16
5.912
16
16
5.913
17
16
5.914
18
16
5.915
19
16
5.916
20
16
5.917
21
16
5.918
22
16
5.919
23
16
5.920
24
16
5.921
1
17
4.698
2
17
4.699
3
17
4.700
4
17
4.701
5
17
4.702
6
17
4.703
7
17
4.704
8
17
4.705
9
17
4.706
10
17
4.707
11
17
5.922
12
17
5.923
13
17
5.924
14
17
5.925
15
17
5.926
16
17
5.927
17
17
5.928
18
17
5.929
Porto Murtinho/MS, 01 de agosto de 2.023.
NELSON CINTRA RIBEIRO
- Prefeito Municipal -
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