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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-07-27
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES DE TERRENO DE SUA PROPRIEDADE AOS BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2992

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. S
2023-08-08 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. P
2023-08-01 Entrada do Projeto de Lei U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-16T12:08:51.914423-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-08-16T12:05:32.812218-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-08-11T09:46:25.700043-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-08-02T09:57:03.822734-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 21/2023

De 27 de julho de 2.023







“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de  terreno de sua propriedade aos beneficiários de Programas de Interesse Social e dá outras providências”.







O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:







Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação dos lotes urbanos abaixo especificados de propriedade do Munícipio de Porto Murtinho, localizados no Loteamento Dom Pepe, para fins de habitação popular das famílias beneficiárias nos termos do artigo 2º desta Lei:

I - Lotes urbanos de n.º 07 ao n.º 24, localizados na Quadra 14 (quatorze) do Loteamento denominado Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei;

II - Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 24, localizados na Quadra 16 (dezesseis) do Loteamento denominado Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo I desta lei;

III - Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 18, localizados na Quadra 17 (dezessete) do Loteamento denominado Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei;



Art. 2º Os referidos Lotes serão doados as famílias selecionadas em Programa de Habitação de Interesse Social, instituído pelo Munícipio, Estado ou União, com a finalidade exclusiva contratação de moradias em conformidade com as normas estabelecidas nos referidos programas.



Art. 3º A pessoa beneficiária terá o encargo de utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais.



Art. 4º A construção das Unidades Habitacionais nos imóveis doados nos termos desta Lei ficará dispensada de pagamento dos seguintes tributos e taxas municipais:

I - IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, no período compreendido da construção até a expedição do habite-se;

II - ISSQN – Isenção do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura necessária a viabilização do empreendimento;



III - Taxas referentes à expedição de alvará de construção e habite-se.



Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com as demais instituições públicas ou privadas para concretização de Programa Habitacional de Interesse Social.



Art. 6º Só Poderão ser beneficiadas pelo programa de interesse social as famílias que atendam ao estabelecido na respectiva legislação do Programa Habitacional que estiver sendo executado.



Art. 7º As despesas decorrentes da execução de presente Lei correção por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias, com contrapartidas complementares.



Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Porto Murtinho/MS, 01 de agosto de 2.023.





NELSON CINTRA RIBEIRO

- Prefeito Municipal -





























ANEXO I

PROJETO DE LEI N. 21

De 01 de agosto de 2.023

LOTE

QUADRA

MATRICULA

07

14

4.342

08

14

4.343

09

14

4.344

10

14

4.345

11

14

4.346

12

14

4.347

13

14

4.348

14

14

4.349

15

14

4.350

16

14

4.351

17

14

4.352

18

14

4.353

19

14

4.354

20

14

4.355

21

14

4.356

22

14

4.357

23

14

4.358

24

14

4.359

1

16

5.898

2

16

5.899

3

16

5.900

4

16

5.901

5

16

5.902

6

16

5.903

7

16

5.904

8

16

5.905

9

16

5.906

10

16

5.907

11

16

5.908

12

16

5.909

13

16

5.910

14

16

5.911

15

16

5.912

16

16

5.913

17

16

5.914

18

16

5.915

19

16

5.916

20

16

5.917

21

16

5.918

22

16

5.919

23

16

5.920

24

16

5.921

1

17

4.698

2

17

4.699

3

17

4.700

4

17

4.701

5

17

4.702

6

17

4.703

7

17

4.704

8

17

4.705

9

17

4.706

10

17

4.707

11

17

5.922

12

17

5.923

13

17

5.924

14

17

5.925

15

17

5.926

16

17

5.927

17

17

5.928

18

17

5.929



Porto Murtinho/MS, 01 de agosto de 2.023.





NELSON CINTRA RIBEIRO

- Prefeito Municipal -



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