| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2023 |
| Date | 2023-08-01 |
| Ementa | • Requer relação de valores pagos pelas empresas que receberam incentivo fiscais, tais como Viccari e FV cereais. JUSTIFICATIVA Como se sabe, uma das funções do Poder Legislativo é a fiscalização da atuação do Poder Executivo e é exatamente no regular exercício do poder de fiscalizar e controle dos atos do Poder Executivo que esta subscritora pretende requerer de forma detalhada a relação dos valores pagos pelas empresas que receberam incentivo fiscais, tais como Restaurante Viccari e a FV Cereais. Dessa forma solicitamos da forma mais rápida possível essa relação seja encaminhada a essa parlamentar. Ressalto ainda que a resposta deva seguir o prazo de (15) quinze dias a contar do seu recebimento, conforme determina a Lei Orgânica Municipal em seu inciso XIX do Art. 84 c/c com o Art. 133 da própria LOM. Diante do exposto, peço o apoio de todos os Vereadores para sua aprovação. |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO “Juntos somos mais fortes” PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES Nº. 009/2022 [] RESOLUÇÃO [IJ PROJ. RES. PROPONENTE: VER. MARIA DONIZETE-MDB A Vereadora que a presente subscreve, em conformidade com o texto regimental. Solicita a Mesa Diretora para que depois de ouvido o Soberano Plenário para que envie expediente ao Excelentíssimo Prefeito Nelson Cintra Ribeiro, com cópia ao setor competente: e Requer relação de valores pagos pelas empresas que receberam incentivo fiscais, tais como Viccari e FV cereais. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Vereadores. Como se sabe, uma das funções do Poder Legislativo é a fiscalização da atuação do Poder Executivo e é exatamente no regular exercício do poder de fiscalizar e controle dos atos do Poder Executivo que esta subscritora pretende requerer de forma detalhada a relação dos valores pagos pelas empresas que receberam incentivo fiscais, tais como Restaurante Viccari e a FV Cereais. Dessa forma solicitamos da forma mais rápida possível essa relação seja encaminhada a essa parlamentar. Ressalto ainda que a resposta deva seguir o prazo de (15) quinze dias a contar do seu recebimento, conforme determina a Lei Orgânica Municipal em seu inciso XIX do Art. 84 c/c como Art. 133 da própria LOM. Diante do exposto, peço o apoio de todos os Vereadores para sua aprovação e pronto atendimento por parte do Procurador Geral do Município. Sala de Sessões, 01 de Agosto de 2023. i dos Santos Vereadora-MDB Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509 - Email: camaraportomurtinhoms Ggmail.com