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materia nº 50/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-08-01
Ementa• Requer relação de valores pagos pelas empresas que receberam incentivo fiscais, tais como Viccari e FV cereais. JUSTIFICATIVA Como se sabe, uma das funções do Poder Legislativo é a fiscalização da atuação do Poder Executivo e é exatamente no regular exercício do poder de fiscalizar e controle dos atos do Poder Executivo que esta subscritora pretende requerer de forma detalhada a relação dos valores pagos pelas empresas que receberam incentivo fiscais, tais como Restaurante Viccari e a FV Cereais. Dessa forma solicitamos da forma mais rápida possível essa relação seja encaminhada a essa parlamentar. Ressalto ainda que a resposta deva seguir o prazo de (15) quinze dias a contar do seu recebimento, conforme determina a Lei Orgânica Municipal em seu inciso XIX do Art. 84 c/c com o Art. 133 da própria LOM. Diante do exposto, peço o apoio de todos os Vereadores para sua aprovação.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“Juntos somos mais fortes”
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
Nº. 009/2022
[] RESOLUÇÃO
[IJ PROJ. RES.
PROPONENTE: VER. MARIA DONIZETE-MDB
A Vereadora que a presente subscreve, em conformidade com o texto regimental.
Solicita a Mesa Diretora para que depois de ouvido o Soberano Plenário para que envie
expediente ao Excelentíssimo Prefeito Nelson Cintra Ribeiro, com cópia ao setor competente:
e Requer relação de valores
pagos pelas empresas que
receberam incentivo fiscais,
tais como Viccari e FV cereais.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Como se sabe, uma das funções do Poder Legislativo é a fiscalização da atuação do
Poder Executivo e é exatamente no regular exercício do poder de fiscalizar e controle dos atos do
Poder Executivo que esta subscritora pretende requerer de forma detalhada a relação dos valores
pagos pelas empresas que receberam incentivo fiscais, tais como Restaurante Viccari e a FV
Cereais. Dessa forma solicitamos da forma mais rápida possível essa relação seja encaminhada a
essa parlamentar. Ressalto ainda que a resposta deva seguir o prazo de (15) quinze dias a contar
do seu recebimento, conforme determina a Lei Orgânica Municipal em seu inciso XIX do Art. 84
c/c como Art. 133 da própria LOM.
Diante do exposto, peço o apoio de todos os Vereadores para sua aprovação e
pronto atendimento por parte do Procurador Geral do Município.
Sala de Sessões, 01 de Agosto de 2023.
i dos Santos
Vereadora-MDB
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509 - Email: camaraportomurtinhoms Ggmail.com

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