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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-08-17
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS PARAGUAIAS DE PORTO MURTINHO-MS-AFPPM".
native_id3080

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. S
2023-08-29 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. G
2023-08-29 Entrada do Projeto de Lei P
2023-08-22 Entrada do Projeto de Lei U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-06T11:19:58.730496-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-08-31T09:56:58.150429-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-08-31T09:42:37.956690-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI DE Nº. 012, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

“Declara de Utilidade Pública a "Associação das Famílias Paraguaias de Porto Murtinho- MS - AFPPM””.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NELSON CINTRA RIBEIRO no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas pelo artigo 84, inciso VI da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública a Associação das Famílias Paraguaias de Porto Murtinho-MS, inscrito no CNPJ sob o número 45.991.418/0001-46, com sede provisória na Rua General de Oliveira, numero 350, Bairro Nossa Senhora de Caacupê.

Art. 2º – Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a Entidade beneficiada:

I - Modificar suas finalidades Estatuárias;

II - Alterar sua denominação e não comunicar o fato ao órgão competente na Prefeitura Municipal de Porto Murtinho-MS.



Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

 







Porto Murtinho, 17 de Agosto de 2023.













____­­­­­_____________________

Helton Benitez da Graça

Vereador-PP

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JUSTIFICATIVA

    Trata-se de projeto que visa declarar de utilidade pública a "Associação das Famílias Paraguaias de Porto Murtinho-MS – AFPPM”. A referida associação terá como finalidade defender os interesses coletivos da família contra as formas de descriminações, priorizando a melhoria das condições de vida e garantia dos seus direitos; da criança, do adolescente, do jovem, da mulher, do idoso e das minorias. Elaborar uma política ampla, para atendimento do idoso em relação á família no sentido de obter soluções dos diversos problemas e encaminhando-as as autoridades competentes, se necessário zelar pela qualidade de vida de seus associados, bem como criar e desenvolver em suas bases, atividades culturais, esportivas, recreativas, religiosas, assistenciais, educativas, de saúde e outras.

    Viabilizar convênios e recursos para desenvolver trabalhos que, venham beneficiar os idosos, as crianças, os jovens, os adultos e outros. Fornecer sempre que necessário dados sobre a real situação da comunidade aos órgãos públicos, privados, conselhos e outros. 

    Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.









Porto Murtinho, 17 de Agosto de 2022.











____­­­­­_____________________

Helton Benitez da Graça

Vereador-PP





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