PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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PROJETO DE LEI 23/2023 'r· ::.=:----- __ -:..._..,.
De 29 de agosto de 2.023 CAMARA MUNIOIIAl Di ~ MURTIHHQ
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pR.eFEITURA MUNICIPAL
PORTO MURTlNHO - MS
PORTAL DA ROTA aIOCEÁ.NICA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTlNHO/MS
Protocolo nO __ B o ô
Ass:
"Altera e acrescenta dispositivos na Lei
Municipal n° 1.789, de 28 de março de
2023, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1 ° Altera o caput do artigo 3° da Lei Municipal n° 1.789 de 28 de março de 2023 e acrescenta incisos
ao artigo.
"Art. 3° A doação descrita no artigo 10 será regida sobre as seguintes
condições e encargos, as quais deverão constar na Escritura Pública de
Doação:
I - A unidade habitacional deverá ser utilizada como moradia dos
beneficiários e de sua família;
II - A proibição de locar, sublocar, transferir, ceder, abandonar ou usar o
imóvel doado para finalidade diversa daquela prevista no inciso I deste
artigo, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da entrega do imóvel;
III - Cessada ou alterada a finalidade para o qual o imóvel foi doado, por
força de cláusula de reversão a constar na Escritura Pública de Doação,
voltará o imóvel ao patrimônio do doador.
IV - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, de qualquer termo
ou encargo estabelecidos por esta Lei, acarretará na revogação da doação
e reversão do lote doado ao patrimônio público municipal, nos termos dos
artigos 553 e 555, ambos do Código Civil."
Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 29 de agosto de 2.023.
NELSON CINTRA
RIBEIRO:09968962953
Assinado de forma digital por NELSON
C1NTRA RIBEIRO:09968962953
Dados: 2023.08.29 09:45:55 -03'00'
NELSON CINTRA RIBEIRO
- Prefeito Municipal -
Rua Pedro Celestino, nº s/n I Centro I Porto Murtinho/Mf I CEP 79280-000 I
diariooficial@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-4515
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTO MURnN O' MS
MENSAGEM
À Sua Excelência o Senhor
Elbio dos Santos Balta
Presidente da Câmara Municipal de POIio Murtinho/MS
Senhor Presidente,
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar o presente Projeto de Lei
que 'Acrescenta dispositivos na Lei Municipal n° 1. 789, de 28 de março de 2023, e dá outras
providências "0
o Projeto de Lei visa acrescentar dispositivos na referida lei. a fim de impor encargos aos
beneficiários, bem como constitui cláusula de reversão em caso de não cumprimento das medidas. de
modo a evitar que o imóvel doado seja utilizado de maneira diversa a qual foi destinado.
Diante destas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse
público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos
nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.
Porto Murtinho, 29 de março de 2023.
NELSON ClNTRA
RISEIRO,09968962953
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NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
Rua Pedro Celestino, nº s/n I Centro I Porto Murtínho /Mf I CEP 79280-000 I
diariooficial@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-4515
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Ofício 230/2023/GABINETE
Porto Murtinho/MS, 29 de agosto de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Élbio dos Santos Balta
Presidente da Câmara Municipal de Porto MurtinholMS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência
e lídimos Pares, encaminhar para análise e deliberação da Casa de Leis o Projeto de Lei n? 23/2023. que
"Acrescenta dispositivos na Lei Municipal n° J. 789, de 28 de março de 2023. e dá outras providências ".
Formulamos pelo presente, o requerimento para que o presente projeto seja tramitado
em REGIME DE URGÊNCIA
Assim, excelências, submetemos o presente projeto à análise dos nobres
parlamentares e contamos com a costumeira parceira para vossa aprovação.
Sendo o que se oferecia nesta oportunidade, renovamos nossos protestos da mais alta
estima e consideração.
Atenciosamente,
AssinadO de forma digital por
NELSON (lNTRA
RIBEIRO:09968962953 ~::~~~i~~~~~~~~4:50.01'OO
NELSON CINTRA
2 9 AGO LOLJ
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHOIMS Nelson Cintra Ribeiro
Protocolo nO _ .. ..:!...&CJ~ _ Prefeito Municipal
Ass:
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 2641 Centro 1 Porto MurtinhojMS 1 CEP
79280-000 I gabinete@portomurtinho.ms.gov.br 1 (67) 3287-1784