br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.789, DE 28 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id3081

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-29 Entrada do Projeto de Lei E

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-06T11:15:58.481790-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-08-31T09:54:51.611112-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-08-31T09:33:23.801423-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
EP~~~ao~ 
PROJETO DE LEI 23/2023 'r· ::.=:----- __ -:..._..,. 
De 29 de agosto de 2.023 CAMARA MUNIOIIAl Di ~ MURTIHHQ 
EhTRA~ aA0 m ll?j_ 
pR.eFEITURA MUNICIPAL 
PORTO MURTlNHO - MS 
PORTAL DA ROTA aIOCEÁ.NICA. 
SEC 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTlNHO/MS 
Protocolo nO __ B o ô 
Ass: 
"Altera e acrescenta dispositivos na Lei 
Municipal n° 1.789, de 28 de março de 
2023, e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO 
SUL, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 ° Altera o caput do artigo 3° da Lei Municipal n° 1.789 de 28 de março de 2023 e acrescenta incisos 
ao artigo. 
"Art. 3° A doação descrita no artigo 10 será regida sobre as seguintes 
condições e encargos, as quais deverão constar na Escritura Pública de 
Doação: 
I - A unidade habitacional deverá ser utilizada como moradia dos 
beneficiários e de sua família; 
II - A proibição de locar, sublocar, transferir, ceder, abandonar ou usar o 
imóvel doado para finalidade diversa daquela prevista no inciso I deste 
artigo, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da entrega do imóvel; 
III - Cessada ou alterada a finalidade para o qual o imóvel foi doado, por 
força de cláusula de reversão a constar na Escritura Pública de Doação, 
voltará o imóvel ao patrimônio do doador. 
IV - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, de qualquer termo 
ou encargo estabelecidos por esta Lei, acarretará na revogação da doação 
e reversão do lote doado ao patrimônio público municipal, nos termos dos 
artigos 553 e 555, ambos do Código Civil." 
Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Porto Murtinho/MS, 29 de agosto de 2.023. 
NELSON CINTRA 
RIBEIRO:09968962953 
Assinado de forma digital por NELSON 
C1NTRA RIBEIRO:09968962953 
Dados: 2023.08.29 09:45:55 -03'00' 
NELSON CINTRA RIBEIRO 
- Prefeito Municipal - 
Rua Pedro Celestino, nº s/n I Centro I Porto Murtinho/Mf I CEP 79280-000 I 
diariooficial@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-4515 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PORTO MURnN O' MS 
MENSAGEM 
À Sua Excelência o Senhor 
Elbio dos Santos Balta 
Presidente da Câmara Municipal de POIio Murtinho/MS 
Senhor Presidente, 
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar o presente Projeto de Lei 
que 'Acrescenta dispositivos na Lei Municipal n° 1. 789, de 28 de março de 2023, e dá outras 
providências "0 
o Projeto de Lei visa acrescentar dispositivos na referida lei. a fim de impor encargos aos 
beneficiários, bem como constitui cláusula de reversão em caso de não cumprimento das medidas. de 
modo a evitar que o imóvel doado seja utilizado de maneira diversa a qual foi destinado. 
Diante destas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse 
público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos 
nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação. 
Porto Murtinho, 29 de março de 2023. 
NELSON ClNTRA 
RISEIRO,09968962953 
ASI:~o*·orrlddogl;tlj)O''''El5ON(,·~r;I'' 
R1efIR00996S96.l9S1 
v~10110829 46'>'-03<)0 
NELSON CINTRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Celestino, nº s/n I Centro I Porto Murtínho /Mf I CEP 79280-000 I 
diariooficial@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-4515 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Ofício 230/2023/GABINETE 
Porto Murtinho/MS, 29 de agosto de 2023. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Élbio dos Santos Balta 
Presidente da Câmara Municipal de Porto MurtinholMS 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência 
e lídimos Pares, encaminhar para análise e deliberação da Casa de Leis o Projeto de Lei n? 23/2023. que 
"Acrescenta dispositivos na Lei Municipal n° J. 789, de 28 de março de 2023. e dá outras providências ". 
Formulamos pelo presente, o requerimento para que o presente projeto seja tramitado 
em REGIME DE URGÊNCIA 
Assim, excelências, submetemos o presente projeto à análise dos nobres 
parlamentares e contamos com a costumeira parceira para vossa aprovação. 
Sendo o que se oferecia nesta oportunidade, renovamos nossos protestos da mais alta 
estima e consideração. 
Atenciosamente, 
AssinadO de forma digital por 
NELSON (lNTRA 
RIBEIRO:09968962953 ~::~~~i~~~~~~~~4:50.01'OO 
NELSON CINTRA 
2 9 AGO LOLJ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHOIMS Nelson Cintra Ribeiro 
Protocolo nO _ .. ..:!...&CJ~ _ Prefeito Municipal 
Ass: 
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 2641 Centro 1 Porto MurtinhojMS 1 CEP 
79280-000 I gabinete@portomurtinho.ms.gov.br 1 (67) 3287-1784 

open original →