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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-09-12
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 05 (cinco) aparelhos celulares que menciona, do Patrimônio Público Municipal e dá outras providências".
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-19 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. G
2023-09-18 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. G Projeto de Lei para Primeira Votação
2023-09-12 Entrada do Projeto de Lei G Projeto de Lei para Entrada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-20T10:26:36.717967-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-09-20T10:25:56.938881-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-09-20T10:22:39.768781-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-09-18T12:44:49.425120-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-09-18T12:42:24.524189-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-09-14T11:33:21.530191-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-09-14T11:15:54.808508-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 24/2023

De 12 de setembro de 2.023







“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 05 (cinco) aparelhos celulares que menciona, do Patrimônio Público Municipal e dá outras providências”.







O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:







Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, nas condições previstas nesta Lei e em atenção ao ordenamento jurídico municipal vigente, 05 (cinco) Aparelhos Celulares do Patrimônio Público Municipal, conforme Termo de Doação, constante no Anexo Único desta Lei. 



Art. 2º Os bens relacionados serão utilizados como forma de premiação às merendeiras melhores classificadas no “Desafio das Merendeiras”, realizado pela Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, através da Secretaria Municipal de Educação, no dia 14 de setembro de 2023.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Porto Murtinho/MS, 12 de setembro de 2.023.





NELSON CINTRA RIBEIRO

- Prefeito Municipal -













ANEXO ÚNICO

PROJETO DE LEI N. 24

De 11 de setembro de 2.023



TERMO DE DOAÇÃO



Aos ____ dias do mês de ____________________ do ano de dois mil e ______________, de um lado outorgante doador PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, com sede na Rua Pedro Celestino, S/N, Centro, Porto Murtinho/MS, CEP 79280-000, inscrita no CPNJ sob o nº 03.107.539/0001-32, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Nelson Cintra Ribeiro e pela Secretária Municipal de Educação, Rita de Cássia Padilha, e de outro lado como donatária o (a) Sr (a).__________________________________________________, 

Inscrito (a) no CPF sob o nº ______________________________, Portador (a) do RG nº ______________________, residente e domiciliado (a) na Rua ________________________________________________________________________, nº _______, Bairro __________________________________, na Cidade de Porto Murtinho/MS. Pelo presente Termo de Doação, fica justo e contratado o que segue:



Cláusula Primeira – Os presentes são maiores e capazes, sendo o doador legítimo proprietário dos bens abaixo relacionados: 



Quantidade

Descrição

Especificação

Valor Total

01

Celular

Celular Xiaomi Redmi 9 A 32 GB

R$ 459,12



Relação dos Patrimônios dos Aparelhos Celulares

Quantidade

Especificação

Nº Patrimônio

01

Celular Xiaomi Redmi 9 A 32 GB

007680

01

Celular Xiaomi Redmi 9 A 32 GB

007681

01

Celular Xiaomi Redmi 9 A 32 GB

007682

01

Celular Xiaomi Redmi 9 A 32 GB

007683

01

Celular Xiaomi Redmi 9 A 32 GB

007684



Cláusula Segunda – É de livre e espontânea vontade do doar, não existindo vício de vontade de qualquer pessoa, fazer a doação sem encargos, inter vivos, ao donatário, dos bens acima, recebidos como doação pela Receita Federal do Brasil, através do Processo nº 10265.161559/202-52, datada de 11 de julho de 2023.



Para firmeza e por estarem justos e contratados, ambos assinam o presente termo em três vias de igual teor e para o mesmo fim, anexando os seguintes documentos: 



Cópia dos documentos dos doadores (documento oficial com foto);

Declaração do doador acerca da origem licita do bem;

Para as doações recebidas de outros entes públicos, deverão ser encaminhadas as publicações e demais expedientes que autorizam a ratificação do ato pelo seu representante. 



Porto Murtinho, ________ de ____________________ de _______.





NELSON CINTRA RIBEIRO

- Prefeito Municipal -







RITA DE CÁSSIA PADILHA

Secretária Municipal de Educação





_____________________________

Donatário



Testemunhas: 



__________________________



__________________________

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