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materia nº 209/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 209 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaEssa propositura tem como objetivo buscar junto ao Poder Executivo que seja providenciada instalação de rampas para pessoas portadoras de deficiências ou mobilidade reduzida nos locais público e privado no município de Porto Murtinho. Considerando que acessibilidade é um tema de grande relevância para vida social, pertinente Administração Pública em caráter indispensável, como medida de inclusão social, levando em conta as barreiras de diversas ordens. Permitir que as pessoas com deficiência possam se locomover sem barreiras é uma forma de garantir à cidadania e a inclusão dessas pessoas no meio social. Garantindo assim, a liberdade de locomoção, um direito básico que é garantido no Art. 5º, inciso XV, da Constituição Brasileira. Outrossim essa parlamentar que subscreve estará enviando uma cópia do Projeto de Lei nº .003, de 04 de Maio de 2021 de minha autoria que está em andamento nessa Casa Legislativa. Diante disso peço apoio aos Nobres Vereadores para esse pertinente
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Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“Juntos somos mais fortes”
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
PROTOCOLO
D] PROJETO DE LEI [INDICAÇÃO
[1] PROJ. DEC.LEGIS. [IMOÇÃO Nº. 022/2023
[] REQUERIMENTO [ ]|EMENDA
[IJ PROJ. RES. [DI RESOLUÇÃO
PROPONENTE: VEREADORA MARIA DONIZETE DOS SANTOS - MDB
A Vereadora que o presente subscreve, em conformidade com o texto regimental,
indica a Mesa Diretora para que depois de ouvido o soberano plenário, que envie
expediente ao Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos com
cópia ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Nelson Cintra Ribeiro
solicitando a seguinte providência:
e Que seja realizada construção de
rampas de acesso para pessoas
com deficiência e mobilidade
reduzida nos locais públicos e
privados no âmbito do município
de Porto Murtinho.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Essa propositura tem como objetivo buscar junto ao Poder Executivo que seja
providenciada instalação de rampas para pessoas portadoras de deficiências ou
mobilidade reduzida nos locais público e privado no município de Porto Murtinho.
Considerando que acessibilidade é um tema de grande relevância para vida social,
pertinente Administração Pública em caráter indispensável, como medida de inclusão
social, levando em conta as barreiras de diversas ordens. Permitir que as pessoas com
deficiência possam se locomover sem barreiras é uma forma de garantir à cidadania e a
inclusão dessas pessoas no meio social. Garantindo assim. a liberdade de locomoção. um
direito básico que é garantido no Art. 5º, inciso XV, da Constituição Brasileira.
Outrossim essa parlamentar que subscreve estará enviando uma cópia do Projeto de Lei
nº .003, de 04 de Maio de 2021 de minha autoria que está em andamento nessa Casa
Legislativa. Diante disso peço apoio aos Nobres Vereadores para esse pertinente
indicação e o pronto atendimento do Poder Executivo.
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509 - Email: camasapodtosessdês) prUdBEreaibao 2023.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“Juntos somos mais fortes”
PORTO MURTINHO dá
zste Dos Santos
Vepeadora
Maria
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509 - Email: camaraportomurtinhomsGgmail.com
= ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MuUET
E cá “Juntos somos mais fortes”
PROJETO DE LEI DE Nº. 903, DE 04 MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre a instalação de rampas que
promovam a garantia de acessibilidudo às
Pessoas portadoras de deficiências ou com
mobilidade reduzida nos locais públicos e
privados no âmbito do município de Porto
Murtinho-MS. e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, NELSON CINTRA RIBEIRO, no uso de suas
atribuições que lhe são atribuídas
pelo artigo 84. inciso VI da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e. ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica determinada em observância das normas de acessibilidade estabelecidas
na Lei Federal nº 10.098. de 19 de dezembro de 2000. garantindo acessibilidade às pessoas
portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida no âmbito do município de Porto
Murtinho-MS.
Art. 2º - As vias e locais públicos e privados deverão ser acessíveis é promover ampla
acessibilidade para que as pessoas a que se refere o art. 1º possam usuftuir de condições dignas
para a sua locomoção. observando ainda os seguintes critérios de acessibilidade:
1- Mobilidade para cadeirantes. com a instalação de rampas e eliminação de obstáculos
e barreiras:
UH - Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados
abertos ao público ou de uso coletivo:
EH - Barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados:
Parágrafo Único - Para os efeitos desia lei. entende-se por mobilidade reduzida.
pessoas com qualquer tipo de deficiência de locomoção. permanente ou transitória. como idade
igual ou superior a 60 anos ou gestantes com dificuldades especiais de locomoção.
Art. 3º - Nas áreas de astacionamento de veículos deverão ser reservadas vauas
próximas dos acessos de circulação de pedestres. devidamente sinalizadas. para veiculos que
transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Port
Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509 - Email: camaraportomurtinhomsegm
E, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA
MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“Juntos somos mais fortes”
Art. 4º
penalidades:
- O descumprimento desta Lei acarretará na aplicação das seguintes
| - advertência:
Il - pena de multa de 10 (dez) UFIM - Unidade
de Referência Municipal:
HI] - na reincidência da infração.
a multa será aplicada em dobro.
Art. 5º - Os valores das multas serão revertidos a um fundo a ser criad
municipio.
Art. 6º
a pelo
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias. suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
]
Sala de Sessões. 04 de Maio de 2021.
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MARIA DÔNIZETE DOS SANTOS
Vereadora-MDB
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Rua Dr: Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinh
Fone/Fax: 67 3287 1277/
/ 3287 1509 - Email: camaraportomurtinhomsegmail.com
. ESTADO DE MATO GROSSO DO SU!
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MUE”
“Juntos somos mais fortes”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a promoção ao acesso da
Pessoa com deficiência Mobilidade e Acessibilidade que garantam o acesso das
Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida a todos. Tendo como referência a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência), sob nº 13.146, de 6 de julho de 2015, bem como o Decreto nº 5.296/2004.
eo Caderno de Implementação de Politicas Municipais de Acessibilidade, editado pelo
Ministério das Cidades. Nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência é
considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo,
de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma
ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em
igualdade de condições com as demais pessoas. A avaliação da deficiência. quando
necessária, será biopsicossocial, realizada pelo municipio: | - os impedimentos nas
funções e nas estruturas do corpo: Ii - os fatores socioambientais, psicológicos e
pessoais; Ill - a limitação no desempenho de atividades: IV - a restrição de
participação. O objetivo é atender as pessoas com deficiência, Mobilidade e
Acessibilidade, em virtude do desconforto dos mesmos aos utilizarem as vias públicas
ou os locais abertos ao público por não existir o simples artifício de uma rampa ou
guia de acesso em vários lugares. Esse desconforio pode até se transformar em
impossibilidade, uma vez que fiquem agudas as dificuldades.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala de Sessões. 04 de Maio de 2021,
MARIA DONIZETE DOS SANTOS
vereadora-mDB
Postal 12 - CEP 79280-000
il: Ccarnaraportomurtinhor
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro Cai a
Fone/Fax: 67 3287 1277/3287 1509 - Em

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