br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

materia nº 74/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 74 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaO vereador que o presente subscreve a partir do desempenho plenamente de suas funções, em conformidade com os dispositivos legais. Submete ao Crivo do Plenário este requerimento, e após aprovado segue o expediente: Ao Excelentíssimo Prefeito, Nelson Cintra Ribeiro, e à Secretária Municipal de Saúde, requerendo as seguintes informações: Que seja executada a Resolução CFM nº 2147/2016, em nosso Município, acerca do Diretor Clínico do HORP.
native_id3155

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-27 Requerimento aprovado U Requerimento Lido e Aprovado em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-27T12:02:20.666078-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“Juntos somos mais fortes”
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
PROTOCOLO
[7] PROJETODE LEI [INDICAÇÃO
!
APROVADO LJ PROJ. DEC. LEGIS. [IMOÇÃO Nº 015/2023
Em ELAS.
BE REQUERIMENTO [JEMENDA
As ua
SECRETÁRIO (a) [IJ PROJ. RES. 0
PROPONENTE: VEREADOR Helton — PP
O vereador que o presente subscreve a partir do desempenho plenamente de suas funções. em
conformidade com os dispositivos legais. Submete ao Crivo do Plenário este requerimento.
ia e após aprovado segue o expediente: Ao Excelentíssimo Prefeito, Nelson Cintra Ribeiro, e à
Secretária Municipal de Saúde, requerendo as seguintes informações:
Que seja executada a Resolução CFM nº 2147/2016, em
nosso Município, acerca do Diretor Clínico do HORP.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, vereadores.
Temos conhecimento do que vem acontecendo no âmbito da saúde, de vários fatos já
ocorridos e questionados nesta Casa, acerca do Diretor Clínico do Hospital do nosso
Município. Venho por meio deste Requerimento, solicitar a execução da Resolução CFM nº
2147/2016, Cap. VII:
Art.8º Ao médico será permitido assumir a responsabilidade,
"seja como diretor técnico, seja como diretor clínico,
em duas instituições públicas ou privadas,
prestadoras de serviços médicos [...]
$ 1: Executem-se dessa limitação as pessoas jurídicas
de caráter individual em que o médico
é responsável por sua própria atuação profissional.
Plenário, 26 de setembro de 2023.
LIDO
A
Na Seção de
RIO (a)
meat fritos
Vereador — PP ia
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509 - Email: camaraportomurtinhoms O gmail.com

open original →