PROJETO DE LEI Nº. 013 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
(vereador)
Institui o Programa de Inteligência Emocional Um olhar à saúde mental" e dá outrasprovidências.
O Prefeito Município de Porto Murtinho, Estado do Mato Grosso do Sul, Nelson Cintra Ribeiro, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica instituído o Programa de Inteligência Emocional: "Um olharà saúde mental", a ser desenvolvido no município de Porto Murtinho.
Art. 2°- O Programa de que trata essa Lei terá como foco prevenção,acolhimento e atendimento à saúde mental nas relações sociais no âmbito escolardos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação e dos alunosmatriculados na Rede Municipal de Ensino.
§4° - Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I - inteligência emocional: a capacidade de reconhecer, avaliar e
gerenciar os seus próprios sentimentos, como a capacidade de lidar com eles, demodo que sejam expressos de maneira apropriada e eficaz.
II - saúde mental: um estado de bem-estar no qual o indivíduo é capaz
de usar suas próprias habilidades, recuperar-se do estresse rotineiro, ser produtivo econtribuir com a sua comunidade
Art. 3°- São os objetivos do Programa de Inteligência Emocional umolhar à saúde mental:
I - Acolher os profissionais e alunos em suas fragilidades emocionais,seus sentimentos de insegurança, ansiedade e medos impactados pelas demandasapresentadas;
II - Aprimorar ações nas unidades de ensino voltadas à saúde mental,
que contemplem reflexões e ações de enfrentamento referentes às fobias, bullying ea qualquer outro tipo de violência que interfira no processo de aprendizagem dosalunos, como também no desempenho do trabalho dos profissionais;
III Promover novas ações de cuidados com a saúde mental queproporcione desenvolvimento pleno no âmbito cognitivo, social, físico e afetivo dopúblico-alvo do Programa, proporcionando progressos na qualidade educacional;
IV - Fomentar o autoconhecimento e autocuidado, ampliando situaçõescotidianas e, consequentemente, fortalecendo a saúde profissional/escolar;
V - Impulsionar ações preventivas aos conflitos, na busca deresoluções menos reativas e mais positivas, contribuindo na formação de hábitos,atitudes e condutas de respeito em todas as relações que permeiam o cotidiano dacomunidade escolar, disseminando valores da cultura de paz, do diálogo e da nãoviolência;
VI - Reduzir os níveis de ansiedade, estresse, medos e a incidência deviolência e os índices de evasão escolar;
VII - Fomentar a empatia, a compaixão e a solidariedade nas escolas ena sociedade;
VIII - Aprender a lidar com as emoções e suas reações.
Art. 4° -O conteúdo e as atividades aplicadas e desenvolvidas durante oProjeto deverão respeitar afaixa etária, cultura, necessidades do grupo eacontecimentos atuais ligados à comunidade.
Art.5° -As escolas poderão buscar parcerias com instituiçõesacadêmicas, entidades especializadas com outros órgãos para o desenvolvimento de ações integradas paraa aplicabilidade e o sucesso deste Programa.
Art. 6° -O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, noque couber para fins de sua efetiva execução.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário,24 deoutubro de 2023.
Prof. Jayme
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, e demais vereadores de modo consequente, no contexto escolar se refletem muitos dosconflitos e tensões existentes na sociedade e, com isso, devemos relacionar aescola como um espaço de rede de proteção, prevenção, acolhimento eatendimento à saúde mental, identificando e sinalizando possíveis fragilidades.
Além disso, alunos com boa saúde mental apresentam uma boaintegração com a sua comunidade, fazem bom uso da escola como local deaprendizagem e socialização, têm amigos com quem compartilhar as conquistas eos desafios e um bom relacionamento com familiares, além de condições deaproveitar atividades de lazer. Estes alunos têm capacidade de resiliência frente às
adversidades, perdas e frustrações.
Sendo assim, diante dos motivos expostos, a presente proposição épertinente ao momento, tendo em vista que a sociedade atravessa um período defragilidade emocional pós pandemia e após ataques a algumas unidades escolares,e a escola é o maior centro de convivência e troca de experiências de crianças ejovens. Portanto, espero contar com o apoio dos ilustres parlamentares paraaprovação desta importante propositura.
Plenário, 24 de outubro de 2023.
Prof. Jayme
Vereador – PSDB