PROJETO DE LEI Nº. 015 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre as diretrizes para as ações de promoção da dignidade menstrual de conscientização e informação sobre a menstruação, fornecimento de absorventes higiênicos e dá outras providências.
O Prefeito Municípal de Porto Murtinho, Estado do Mato Grosso do Sul, Nelson Cintra Ribeiro, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam instituídas, no âmbito municipal, as diretrizes das ações de Promoção da Dignidade Menstrual, que serão regidas nos termos desta Lei.
Artigo 2º- As ações instituídas por esta Lei têm como objetivos a conscientização acerca da menstruação, assim como o acesso aos absorventes higiênicos femininos, como fator de redução da desigualdade social, e visa, em especial:- combater a precariedade menstrual; | promover a atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação; garantir a universalização do acesso, às mulheres pobres e extremamente pobres, aos absorventes higiênicos, durante o ciclo menstrual; combater a desinformação e tabu sobre a menstruação, com a ampliação do diálogo sobre o tema nas políticas, serviços públicos, na comunidade e nas famílias; combater a desigualdade de gênero nas políticas públicas e no acesso à saúde, educação e assistência social; reduzir faltas em dias letivos, prejuízos à aprendizagem e evasão escolar de estudantes em idade reprodutiva;
Artigo 3º - As ações de Promoção da Dignidade Menstrual de que trata esta Lei consistem nas seguintes diretrizes básicas:
Desenvolvimento de ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e a iniciativa privada, que visem ao desenvolvimento do pensamento livre de preconceito, em torno da menstruação;
Incentivo à promoção de palestras e cursos nos quais a menstruação seja abordada, como um processo natural do corpo feminino, com vistas à proteção à saúde da mulher; elaboração e distribuição de cartilhas e folhetos explicativos que abordem o tema' da menstruação, objetivando ampliar o conhecimento e desmistificar a questão;
Disponibilização e distribuição gratuita de absorventes, pelo Poder Público Municipal, nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e/ou, nos Orgãos que melhor vier atender a população assistida pelo programa, assim como o Fundo Social, alunas da rede municipal de ensino.
Artigo 4º - O disposto no inciso IV do artigo 3º desta Lei aplica-se às adolescentes no início da descoberta menstrual (menarca) e enquanto perdurar processo natural no ciclo de vida como das mulheres adultas e mulheres trans que menstruam, desde que, em situação de vulnerabilidade e/ou extrema pobreza.
Artigo 5º - Para efeitos desta Lei serão utilizados os indicadores sociais do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), CadUnico e dados disponíveis na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Artigo 6º - As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Para consecução do programa instituído por esta Lei disporá o município de recursos orçamentários específicos, vinculados às Secretarias de Saúde,
Educação e Assistência Social, bem como com recursos advindos de outros órgãos afins federais e/ou estaduais e doações existentes junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Infância é Adolescência, Fundo Municipal de Saúde.
Artigo 7º « A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da sua publicação.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho - MS, 24 de Outubro de 2023.
Prof. Jayme Aline Costa Soares Dias Regina Heyn
Vereador – PSDB Vereadora – PP Vereadora – PSDB
Maria Donizete dos Santos Sonia Ferreira
Vereadora – MDB Vereadora – PSDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição deseja estabelecer programa de políticas públicas para combater a chamada “pobreza menstrual” e seus problemas derivados e instituir no município de Porto Murtinho a distribuição gratuita de absorventes para as jovens e mulheres de baixa renda devidamente cadastradas no cadUnico. Este programa é necessário e prioritário, uma vez que afeta aproximadamente parte da população do município que são do sexo feminino.
A menstruação é um processo natural das pessoas do sexo biológico feminino. No entanto, há muita desinformação entorno do assunto, podendo inclusive colocar as meninas e mulheres em uma situação de vulnerabilidade. Devido à relevância do tema, este vem ganhando espaço no debate público na última década.
A Organização das Nações Unidas (ONU), em 2014, reconheceu que o direito das mulheres à higiene menstrual é uma questão de Saúde Pública e de direitos humanos.
O contexto de desigualdade de renda em nosso município é notório, assim, o que é um direito.
Porto Murtinho - MS, 24 de Outubro de 2023.