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materia nº 237/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 237 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaComo um dos princípios e deveres do vereador reivindicar melhorias para o município e atender os reclames da população, diante disso, venho solicitar a fiscalização de descarte de lixos irregular no lugar denominado “LIXÃO” e na redondeza do mesmo, localizado na Colônia Bocaiuval. Ressalto ainda que pela Lei ambiental diz que o descarte inadequado de lixo é proibido no Brasil desde 1954, pela Lei 2.312 de 3 de setembro, pelo Código Nacional da Saúde. Essa proibição foi reforçada em 1981 pela Política Nacional de Meio Ambiente, e recentemente, 2010, pela Política Nacional dos Resíduos Sólidos. Os moradores daquela região vem sofrendo com a queima e descarte de resíduos despejados de forma inadequada que tem como exemplo o lixo hospitalar. Além de danos à saúde, ao meio ambiente, essa situação causa mau cheiro e acúmulo de ratos e bichos peçonhentos que transmitem doenças. Diante desse relato, solicito com urgência a instalação de placas no local mencionado acima para conscientizar a
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. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“Juntos somos mais fortes”
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
PROTOCOLO
ia E] PROJETO DE LEI [indicação
PROVADO 2093 ps ; Nº. 026/2023
Jo LS PROJ. DEC.LEGIS. TIMOÇÃO N. 026/2023
mo Severo o
k; E do Gt CJ] REQUERIMENTO [D] EMENDA
ça lá DI PROJ. RES. DJ RESOLUÇÃO
PROPONENTE: VEREADORA MARIA DONIZETE DOS SANTOS - MDB
A Vereadora que o presente subscreve, em conformidade com o texto regimental,
indica a Mesa Diretora para que depois de quvido o soberano plenário, que envie expediente
ao Secretário de Obras. Habitação e Serviços Públicos com cópia ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, Sr. Nelson Cintra Ribeiro solicitando a seguinte providência:
e Solicito que seja providenciada a instalação de placas conscientizado a
população sobre os descartes irregulares de resíduos no LIXÃO, localizado na
Colônia Bocaiuval.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Como um dos princípios e deveres do vereador reivindicar melhorias para o município e
atender os reclames da população, diante disso, venho solicitar a fiscalização de descarte de lixos
irregular no lugar denominado “LIXÃO” e na redondeza do mesmo, localizado na Colônia
Bocaiuval. Ressalto ainda que pela Lei ambiental diz que o descarte inadequado de lixo é
proibido no Brasil desde 1954, pela Lei 2.312 de 3 de setembro. pelo Código Nacional da Saúde.
Essa proibição foi reforçada em 1981 pela Política Nacional de Meio Ambiente, e recentemente.
2010, pela Política Nacional dos Resíduos Sólidos. Os moradores daquela região vem sofrendo
com a queima e descarte de resíduos despejados de forma inadequada que tem como exemplo o
lixo hospitalar. Além de danos à saúde. ao meio ambiente, essa situação causa mau cheiro e
acumulo de ratos e bichos peçonhentos que transmitem doenças.
Diante desse relato. solicito com urgência a instalação de placas no local mencionado acima
para conscientizar a comunidade sobre os descartes correta dos lixos. uma vez que os resíduos
Jogado corretamente evita a contaminação do Rio Paraguai, do solo. da fauna e flora.
Por sentir pertinente tal indicação, peço o apoio de todos os Vereadores para sua aprovação e o
pronto atendimento por parte do secretário de Obras. Habitação e Serviços públicos.
. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“Juntos somos mais fortes”
Sala de Sessões, 24 de outubro 2023
|
ixcte dós Santos
Vereadora - MDB

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