| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Como um dos princípios e deveres do vereador reivindicar melhorias para o município e atender os reclames da população, diante disso, venho solicitar a fiscalização de descarte de lixos irregular no lugar denominado “LIXÃO” e na redondeza do mesmo, localizado na Colônia Bocaiuval. Ressalto ainda que pela Lei ambiental diz que o descarte inadequado de lixo é proibido no Brasil desde 1954, pela Lei 2.312 de 3 de setembro, pelo Código Nacional da Saúde. Essa proibição foi reforçada em 1981 pela Política Nacional de Meio Ambiente, e recentemente, 2010, pela Política Nacional dos Resíduos Sólidos. Os moradores daquela região vem sofrendo com a queima e descarte de resíduos despejados de forma inadequada que tem como exemplo o lixo hospitalar. Além de danos à saúde, ao meio ambiente, essa situação causa mau cheiro e acúmulo de ratos e bichos peçonhentos que transmitem doenças. Diante desse relato, solicito com urgência a instalação de placas no local mencionado acima para conscientizar a |
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. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO “Juntos somos mais fortes” PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES PROTOCOLO ia E] PROJETO DE LEI [indicação PROVADO 2093 ps ; Nº. 026/2023 Jo LS PROJ. DEC.LEGIS. TIMOÇÃO N. 026/2023 mo Severo o k; E do Gt CJ] REQUERIMENTO [D] EMENDA ça lá DI PROJ. RES. DJ RESOLUÇÃO PROPONENTE: VEREADORA MARIA DONIZETE DOS SANTOS - MDB A Vereadora que o presente subscreve, em conformidade com o texto regimental, indica a Mesa Diretora para que depois de quvido o soberano plenário, que envie expediente ao Secretário de Obras. Habitação e Serviços Públicos com cópia ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Nelson Cintra Ribeiro solicitando a seguinte providência: e Solicito que seja providenciada a instalação de placas conscientizado a população sobre os descartes irregulares de resíduos no LIXÃO, localizado na Colônia Bocaiuval. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Vereadores. Como um dos princípios e deveres do vereador reivindicar melhorias para o município e atender os reclames da população, diante disso, venho solicitar a fiscalização de descarte de lixos irregular no lugar denominado “LIXÃO” e na redondeza do mesmo, localizado na Colônia Bocaiuval. Ressalto ainda que pela Lei ambiental diz que o descarte inadequado de lixo é proibido no Brasil desde 1954, pela Lei 2.312 de 3 de setembro. pelo Código Nacional da Saúde. Essa proibição foi reforçada em 1981 pela Política Nacional de Meio Ambiente, e recentemente. 2010, pela Política Nacional dos Resíduos Sólidos. Os moradores daquela região vem sofrendo com a queima e descarte de resíduos despejados de forma inadequada que tem como exemplo o lixo hospitalar. Além de danos à saúde. ao meio ambiente, essa situação causa mau cheiro e acumulo de ratos e bichos peçonhentos que transmitem doenças. Diante desse relato. solicito com urgência a instalação de placas no local mencionado acima para conscientizar a comunidade sobre os descartes correta dos lixos. uma vez que os resíduos Jogado corretamente evita a contaminação do Rio Paraguai, do solo. da fauna e flora. Por sentir pertinente tal indicação, peço o apoio de todos os Vereadores para sua aprovação e o pronto atendimento por parte do secretário de Obras. Habitação e Serviços públicos. . ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO “Juntos somos mais fortes” Sala de Sessões, 24 de outubro 2023 | ixcte dós Santos Vereadora - MDB