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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-11-21
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTA DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id3218

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-28 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. S
2023-11-28 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. B
2023-11-21 Entrada do Projeto de Lei U

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 34/2023

De 21 de novembro de 2.023







“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder cesta de natal aos servidores públicos municipais e dá outras providências”.







O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei Complementar:





Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 160,000,00 (cento e sessenta mil Reais), com Cestas de Natal para os servidores ativos do Município de Porto Murtinho, durante o mês de dezembro de 2023.



§1º Ficará a cargo do Poder Executivo estabelecer os produtos que integrarão a Cesta de Natal, desde que não ultrapasse o valor disposto no caput deste artigo. 



§2º Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor, independentemente do número de vínculos em acumulação.



§3º O valor da Cesta de Natal não incorporará, em qualquer hipótese, os vencimentos e demais vantagens salarias e pecuniárias dos servidores.



§4º A espécie, a quantidade e o formato da Cesta de Natal serão definidos por ato do Chefe do Poder Executivo e discriminados no edital de licitação a ser lançado para aquisição de produtos.  



Art. 2º A Cesta de Natal será concedida a todos os servidores públicos ativos da Administração Municipal, sejam efetivos, comissionados ou contratados em caráter temporário, com vínculo com a Administração Pública no mês de dezembro de 2023.



Parágrafo único. O servidor público perderá o direito ao recebimento da Cesta de Natal nos casos de:



I – Licença sem vencimento;

II- Servidores cedidos para outros órgãos;



Art. 3º Também farão jus à Cesta de Natal os Conselheiros Tutelares titulares que estiverem em efetivo exercício no mês de dezembro de 2023.



Art. 4º A Cesta de Natal prevista na presente Lei é única e não se constitui, para os fins legais, em salário ou remuneração in natura. 



Art. 5º As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas nos orçamentos vigentes, suplementadas se necessário. 



Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



Porto Murtinho/MS, 21 de novembro de 2.023.







NELSON CINTRA RIBEIRO

- Prefeito Municipal -











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