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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-12-04
Ementa"Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº. 007 de 19 de setembro de 2002, alterada pela Lei Complementar nº. 019 de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais em Educação Pública de Porto Murtinho - MS e dá outras providências".
native_id3223

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-07 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. E "Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº. 007 de 19 de setembro de 2002, alterada pela Lei Complementar nº. 019 de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais em Educação Pública de Porto Murtinho - MS e dá outras providências".
2023-12-06 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. E "Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº. 007 de 19 de setembro de 2002, alterada pela Lei Complementar nº. 019 de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais em Educação Pública de Porto Murtinho - MS e dá outras providências".
2023-12-04 Entrada do Projeto de Lei E "Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº. 007 de 19 de setembro de 2002, alterada pela Lei Complementar nº. 019 de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais em Educação Pública de Porto Murtinho - MS e dá outras providências".

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

*Bly PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
By ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUMHORPAL DE RORPO MTNRA QIETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2023
ENTRADA EM De 01 de dezembro de 2.023 APROVADO EM 1º VOTAÇÃO
3
SECRETÁRIO ( a)
mma ei mt irma
« ; RETÁRIO (s)
Altera e acrescenta dispositivos à Lei
Complementar nº 007 de 19 de
setembro de 2002, alterada pela Lei
Complementar nº 019 de 21 de
dezembro de 2005, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Profissionais em
Educação Pública de Porto Murtinho
e dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHONNS
Protocolo nº
01 DEL AB
hs.
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso
do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República
Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e
eu, Prefeito Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Por força da presente Lei Complementar, os dispositivos abaixo enumerados da
Lei Complementar nº 007 de 19 de setembro de 2002, alterada pela Lei Complementar nº
019 de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Profissionais em Educação Pública de Porto Murtinho, passam a
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 114. A designação para o cargo de Diretor Escolar ficará condicionada
à prévia aprovação em processo seletivo baseado em critérios técnicos de
mérito e desempenho om na escolha do candidato pela comunidade escolar
após processo eleitoral, )
Art. 115. Somente poderá ser designado para o cargo de Diretor Escolar o
candidato:
1- ocupante de cargo efetivo da carreira do Magistério Público Municipal,
cujo requisito para a investidura no cargo seja a pu
bem como, pós graduação iatu sensu
em gestão escolar ou gestão administrativa.
H — que tenha disponibilidade para cumprir jornada de trabalho de acordo
com as necessidades da unidade escolar, sendo vedada designação quando
houver incompatibilidade do desempenho da função em algum dos turnos de
Juncionamento da unidade escolar;
HH — que não tenha condenação em processo criminal, por sentença
transitado em julgado;
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518. APROVADO EM 2º VOTAÇÃO
SECRETÁRIO (a)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL nn
By PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
1V— que não tenha incorrido em penalidade administrativa, no exercício do
cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos;”
Art. 2º. O Prefeito Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, pormeioges
«Decreto.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Porto Murtinho/MS, 01 de dezembro de 2.023
NELSON Assinado. de forma
RIBEIRO:09968. HistRooss6s962553
962953 po ga
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
“
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO -
e IM
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Es da
MENSAGEM
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS,
Ilustríssimos Edis.
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência
e lídimos Pares, encaminhar para análise e deliberação da Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar nº 089/2023, que “Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 007 de 19
de setembro de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 019 de 21 de dezembro de 2005, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais em Educação Pública de
Porto Murtinho e dá outras providências.”
O projeto ora submetido à apreciação dos nobres Edis visa alterar o processo de
escolha e designação dos diretores de escola.
A direção da escola é um elemento estratégico no êxito do processo educacional. É na
liderança reconhecida pela comunidade e dotada de competência técnica o fator essencial do coletivo
escolar.
Nesse sentido são as estratégias do Plano Nacional de Educação. A estratégia 19.1. por
exemplo, se refere a “critérios técnicos de mérito e desempenho. bem como a participação da
comunidade escolar”.
Ainda, a Resolução nº | de 27 de julho de 2022 da União. que aprovou as metodologias
de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação
VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados). um dos indicadores do FUNDEB. dispôs. na
Condicionalidade | que:
“Condicionalidade 1 — provimento do cargo ou função de gestor
escolar de acordo com critérios de mérito e desempenho ou a
partir da escola realizada com a participação da comunidade
escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação
de mérito e desempenho”.
Rua Pedro Celestino, s/n, Edifício Jorge Abrão | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 |
iarioofici rtomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ri
remos” PORTO MURTINHO Ms
Ora, conhecida a relevância estratégica da função de diretor para a qualidade do processo
ai PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ta
de ensino e reconhecida a necessidade de explicitar normas gerais mais claras, dois pontos devem ser
considerados para inserção na Lei Municipal:
a) Oreconhecimento da liderança pela comunidade escolar.
mediante processo eleitoral.
b) Formação necessária para que a liderança exerça sua
função de gestão com competência técnica.
Nesse sentido. é importante assegurar que o diretor conheça em profundidade a
organização que administra. Para tanto, é ideal que ele seja um professor, ou seja. formado em curso
de licenciatura, com experiência docente. Isso lhe dá condições de exercer a gestão escolar.
Além disso, é necessário que o diretor tenha obtido previamente formação para lidar com
as questões ligadas às outras dimensões da gestão: recursos humanos, recursos materiais e recursos
financeiros. Assim sendo, cabe definir que a formação seja alcançada em nível de pós graduação lar
sensu em qualquer área da educação.
Assim, excelências. submetemos o presente projeto à análise dos nobre Edis. e
contamos com a costumeira parceira para sua aprovação.
Sendo o que se oferecia nesta oportunidade, renovamos nossos protestos da mais alta
estima e consideração.
NELSON Assinado de forma
CINTRA digital por NELSON
j RIBEIRO:09968962953
RIBEIRO:0996 Dados: 2023.12.01
8962953 09:45:53 0400
Nelson Cintra Ribeiro
Cordialmente,
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS
Rua Pedro Celestino, s/n, Edifício Jorge Abrão | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 |
diariooficialOportomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO dO du
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ri
regra” PORTO M
Ofício 322/2023/GABINETE
Porto Murtinho/MS. 01 de dezembro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
Élbio dos Santos Balta
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência
e lídimos Pares, encaminhar para análise e deliberação da Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar
nº 04/2023, que “Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 007 de 19 de setembro de
2002, alterada pela Lei omplementar nº 019 de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano
de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais em Educação Pública de Porto Murtinho e dá
outras providências”.
Formulamos pelo presente, o requerimento para que o presente projeto tramitado em
REGIME DE URGÊNCIA.
Assim, excelências, submetemos o presente projeto à análise dos nobres
parlamentares € contamos com a costumeira parceira para vossa aprovação.
Sendo o que se oferecia nesta oportunidade, renovamos nossos protestos da mais alta
estima e consideração.
Atenciosamente,
NELSON Assinado de forma
CINTRA Grmoo MeiSON
RIBEIRO:0996 Attino0oo54952053
8962953 codessoa00
Nelson Cintra Ribeiro
AÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHONS
Mi: A
Protocolo nº
01 DEZ 23
dO! BI ds:
Prefeito Municipal
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP
79280-000 | gabineteportomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784

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